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Justiça mantém decisão que fazendeiro terá de pagar R$ 32,8 mil porque seu gado invadiu e destruiu plantação de cana

Publicado em 01/10/2025 às 15:08
De invasão de gado a condenação judicial: Tribunal de Justiça de São Paulo obriga fazendeiro a indenizar empresa agrícola por prejuízos na cana
De invasão de gado a condenação judicial: Tribunal de Justiça de São Paulo obriga fazendeiro a indenizar empresa agrícola por prejuízos na cana
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Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou que proprietário é responsável pelos danos causados por seus animais em plantação de cana.

A Justiça de São Paulo manteve a decisão que obriga um fazendeiro a indenizar uma empresa agrícola em R$ 32,8 mil, após seu gado invadir e destruir uma plantação de cana-de-açúcar em Nhandeara (SP). O caso foi julgado pela 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Segundo o Conjur, os desembargadores entenderam que o dever de vigiar e resguardar os animais cabe exclusivamente ao dono, afastando qualquer possibilidade de divisão de responsabilidade entre as partes.

O caso e a primeira decisão

A disputa começou quando a empresa agrícola alegou que o gado do fazendeiro invadiu repetidas vezes a área de cultivo, causando danos significativos ao canavial.

Em primeira instância, o juiz Wendel Alves Branco, da Vara Única de Nhandeara, condenou o réu ao pagamento de R$ 32,8 mil por danos materiais.

Além do valor da indenização, a decisão determinou que o proprietário adote medidas concretas para impedir novas invasões, reforçando a obrigação de cuidado com os animais.

A defesa do fazendeiro

O fazendeiro recorreu, argumentando que uma passagem aberta permitia o acesso ao canavial e que, por isso, não era possível evitar a entrada do gado na área vizinha.

Para ele, haveria uma corresponsabilidade, já que a propriedade da empresa também não teria feito a devida contenção.

O Tribunal, no entanto, não acolheu a tese. O relator do caso, desembargador Milton Carvalho, foi claro ao afirmar que “a responsabilidade de resguardar e vigiar os bovinos é do apelante”, e que não havia fundamento para falar em culpa compartilhada.

A decisão do TJ-SP

O julgamento contou ainda com os desembargadores Lidia Conceição e Arantes Theodoro, que acompanharam integralmente o voto do relator.

A decisão foi unânime, consolidando o entendimento de que cabe ao dono dos animais responder integralmente pelos prejuízos causados.

De acordo com o laudo técnico anexado ao processo, os danos à plantação foram devidamente comprovados, o que reforçou a condenação.

O tribunal destacou que a omissão na vigilância dos animais não pode ser transferida à vítima dos prejuízos.

O caso reforça a importância da responsabilidade civil no meio rural e serve de alerta para proprietários que não mantêm controle adequado sobre seus animais. Para a Justiça, quem possui gado deve responder integralmente pelos danos que eles causarem.

E você, acha justa a decisão do Tribunal? O fazendeiro deveria dividir a responsabilidade ou realmente arcar sozinho com o prejuízo? Deixe sua opinião nos comentários.

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Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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