O desvio ou acúmulo de função é fraude trabalhista e pode fundamentar a rescisão indireta, obrigando o empregador a pagar diferenças salariais retroativas e indenizações.
A Justiça do Trabalho consolidou entendimento de que o desvio e acúmulo de função não podem ser tratados como simples ajustes internos, mas como fraudes contratuais. Segundo o advogado trabalhista Gabriel Pacheco, tais práticas permitem ao empregado pedir rescisão indireta — rompendo o contrato por culpa do empregador e garantindo todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Além disso, a empresa pode ser condenada a pagar diferenças salariais retroativas desde o primeiro dia em que o trabalhador foi submetido à função irregular.
Essa decisão tem impacto direto em milhares de trabalhadores brasileiros.
-
“Pobres não usam gasolina”: presidente da Colômbia defende aumento de imposto sobre o combustível para financiar o funcionamento do estado
-
Marcas mais valiosas do Brasil 2025: Nubank e Mercado Livre lideram ranking
-
O ‘Pix Pensão’ chegou: bancos vão descontar pensão alimentícia direto da conta do devedor e até informais e autônomos entram na mira com bloqueio de valores para repasse imediato ao beneficiário
-
Se você tem imóveis no Brasil e é residente no exterior: Descubra quem paga o imposto e evite erros caros
Situações comuns, como operadores de caixa que também fazem reposição ou motoristas que acumulam atividades de carga e descarga, deixam de ser vistas como “adaptações” e passam a ser reconhecidas judicialmente como abusos patronais puníveis.
O que caracteriza desvio de função

O desvio de função ocorre quando o empregado é contratado para uma atividade, mas, na prática, exerce outra totalmente distinta, sem receber o salário correspondente.
Um assistente administrativo que passa a atuar como atendente comercial ou um técnico de informática obrigado a realizar manutenção elétrica são exemplos claros dessa prática.
Para a Justiça, essa conduta configura fraude, pois a empresa se beneficia de uma função mais qualificada pagando menos do que o devido.
Além da rescisão indireta, o trabalhador tem direito às diferenças salariais retroativas, recalculadas desde o início da execução das atividades desviadas.
O que é acúmulo de função
Já o acúmulo ocorre quando o empregado continua exercendo sua função contratada, mas também recebe atribuições de outra função, sem remuneração extra.
Isso é comum em auxiliares de limpeza que também fazem carga e descarga ou em operadores de caixa que acumulam funções de estoquista.
Nesses casos, o empregado não deixa de exercer sua atividade original, mas acaba desempenhando duas funções pelo preço de uma.
Segundo Gabriel Pacheco, trata-se de uma prática abusiva que gera enriquecimento ilícito do empregador às custas do trabalhador.
O respaldo da CLT e da Justiça do Trabalho
O artigo 483 da CLT respalda o pedido de rescisão indireta sempre que o empregador comete falta grave, como no desvio ou acúmulo de funções.
Assim, o trabalhador pode encerrar o vínculo empregatício e ainda receber aviso prévio, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego (quando cabível) e todas as verbas rescisórias.
Mais do que isso: a Justiça pode condenar o empregador ao pagamento das diferenças salariais desde o primeiro dia da fraude, além de custas processuais e honorários.
Ou seja, o que o patrão tenta economizar de forma irregular se transforma em prejuízo multiplicado.
Impacto para empregados e empregadores
Essas decisões deixam claro que desvio e acúmulo de função não são “flexibilidade” contratual, mas fraude trabalhista.
Para o trabalhador, é fundamental identificar corretamente a situação vivida: enquanto o desvio substitui a função original por outra, o acúmulo adiciona tarefas sem remuneração proporcional.
Para as empresas, a mensagem é direta: reduzir custos à custa de sobrecarga ou desvio dos empregados pode gerar condenações pesadas e danos à reputação.
Segundo Gabriel Pacheco, a prática é recorrente, mas cada vez mais combatida na Justiça, que entende a medida como violação do equilíbrio contratual e da dignidade do trabalhador.
O posicionamento da Justiça do Trabalho confirma que desvio e acúmulo de função são práticas ilegais e puníveis.
Trabalhadores que enfrentam esse cenário têm respaldo jurídico para buscar a rescisão indireta e todas as verbas correspondentes.
Para empregadores, a orientação é clara: adequar a função ao contrato ou ajustar o contrato à função — qualquer “atalho” será considerado fraude.
E você, já presenciou ou enfrentou casos de desvio ou acúmulo de função no trabalho? Acha justo que a Justiça trate essas situações como fraude com direito à rescisão indireta? Compartilhe sua opinião nos comentários — queremos ouvir sua experiência.
Em situações de acúmulo de funções o empregador paga a título de plus salarial de 30% do salário base, assim mesmo é considerado ilegal e fraude?