Decisão reconhece gravidade de acidente em Macaé, impõe indenização e garante estabilidade a empregado lesionado em atividade de risco
A Justiça do Trabalho condenou a Subsea7 do Brasil Serviços Ltda. a indenizar e reintegrar um trabalhador offshore que sofreu um grave acidente durante o desembarque de helicóptero em Macaé. O caso, analisado pela 17ª Região do TRT, destaca o elevado risco das operações offshore e reforça direitos de quem atua embarcado. As informações são de Caio Augusto, da Araújo Advogados Associados.
Acidente grave durante operação offshore
O trabalhador, almoxarife offshore, foi violentamente arremessado por ventos fortes no momento do desembarque, colidindo com um pino metálico na porta da aeronave. O impacto resultou em uma perfuração profunda e lesões permanentes na coluna vertebral, exigindo múltiplas cirurgias e a colocação de hastes e parafusos metálicos.
Devido à gravidade das sequelas, o empregado ficou parcial e permanentemente incapacitado para exercer sua função original. Após o tratamento, foi reabilitado pelo INSS como técnico de segurança do trabalho, mas teve sua estabilidade violada com a dispensa sem a contratação de substituto — contrariando o art. 93, §1º, da Lei 8.213/91.
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Indenização e reintegração: direitos assegurados ao trabalhador
A decisão do TRT fixou uma série de indenizações e garantias fundamentais para o empregado:
- Indenização de 30% da remuneração mensal desde a data do acidente até a expectativa média de vida do brasileiro (75 anos).
- Compensação por dano moral de R$ 40.000,00 devido à perda parcial e definitiva da capacidade laborativa.
- Reintegração imediata aos quadros da empresa, com restabelecimento de salários e plano de saúde.
- Reconhecimento da responsabilidade objetiva da Subsea7, considerando o risco elevado da atividade embarcada e do transporte aéreo offshore.
Risco elevado do trabalho offshore e responsabilidade da empresa
O julgamento ressaltou que empresas do setor de petróleo, como a Subsea7, devem assumir responsabilidade objetiva diante do risco inerente às operações embarcadas e ao transporte aéreo frequente. A sentença reforça que o empregador é obrigado a garantir a integridade dos funcionários, principalmente em atividades reconhecidamente perigosas.
Pontos principais da decisão:
- Acidente grave durante atividade de desembarque em helicóptero.
- Lesões permanentes, cirurgias múltiplas e reabilitação pelo INSS.
- Estabilidade do reabilitado descumprida pela empresa.
- Responsabilidade objetiva reconhecida: dever de indenizar.
Impacto para o setor offshore e trabalhadores embarcados
A condenação da Subsea7 serve de alerta para todas as empresas que atuam no segmento offshore: a Justiça do Trabalho tem reforçado a proteção de quem enfrenta riscos extremos diariamente. Empregados que sofreram acidentes ou foram dispensados indevidamente podem reivindicar estabilidade, indenização e reintegração.
Se você trabalha embarcado ou já enfrentou situações de risco, saiba que há respaldo legal para garantir seus direitos, inclusive em casos de acidentes durante transporte aéreo.
E você, acha que as empresas do setor offshore oferecem a devida segurança para seus funcionários? Já passou por algum acidente ou conhece quem tenha passado por situação semelhante? Compartilhe sua experiência nos comentários e participe da discussão!