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Justiça decide: mulher não deve pagar dívidas da empresa do marido no divórcio, e decisão abre precedente que pode mudar partilhas milionárias no Brasil

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 22/09/2025 às 13:04
Justiça decide: mulher não deve pagar dívidas da empresa do marido no divórcio, e decisão abre precedente que pode mudar partilhas milionárias no Brasil
Foto: Justiça decide: mulher não deve pagar dívidas da empresa do marido no divórcio, e decisão abre precedente que pode mudar partilhas milionárias no Brasil
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TJ-MG decide que mulher não deve pagar dívidas da empresa do marido no divórcio, e decisão pode mudar partilhas milionárias no Brasil.

O universo do direito de família no Brasil acaba de ganhar um novo precedente que promete repercutir em milhares de processos de separação. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) confirmou que uma mulher não pode ser obrigada a assumir as dívidas de uma empresa registrada apenas em nome do marido durante o divórcio. A decisão, que envolve patrimônio, negócios e disputas conjugais, lança luz sobre uma das maiores dúvidas que surgem em processos de partilha: afinal, até onde vai a responsabilidade do cônjuge sobre o que pertence à pessoa jurídica?

O caso que chegou ao TJ-MG

A disputa começou quando uma mulher, em processo de divórcio, pediu a partilha da empresa do marido e dos frutos que ela gerava. O homem, em tentativa de se esquivar, alegou que a sociedade possuía dívidas e que, portanto, essas obrigações também deveriam ser divididas no processo de separação.

A argumentação, comum em negociações de divórcio envolvendo empresários, parecia ter lógica: se a ex-esposa queria parte da empresa, teria que assumir também parte dos débitos. Mas o tribunal mineiro foi categórico ao negar essa tese.

Na sentença, ficou estabelecido que as dívidas contraídas pela empresa não podem ser transferidas ao cônjuge, uma vez que pertencem exclusivamente à pessoa jurídica e não ao patrimônio pessoal do casal. O TJ-MG manteve a decisão de primeira instância, rejeitando o pedido do marido.

O acórdão que consolidou o entendimento foi registrado sob o número TJ-MG AC10421150003067000.

Patrimônio do casal x patrimônio da empresa

A decisão reafirma um princípio fundamental do direito empresarial: a separação entre pessoa física e pessoa jurídica. Uma empresa, mesmo que registrada em nome de um dos cônjuges, possui personalidade própria, com bens, direitos e obrigações distintos daqueles do proprietário.

Isso significa que:

  • Os lucros que a empresa gera podem, sim, ser partilhados, conforme o regime de bens adotado no casamento.
  • Já as dívidas contraídas em nome da pessoa jurídica não podem ser repassadas automaticamente ao cônjuge, salvo se houver fraude ou confusão patrimonial comprovada.

Essa diferenciação é crucial, pois impede que empresários usem as dívidas da empresa como instrumento de pressão em acordos de divórcio. É comum que, durante as negociações, um dos lados tente intimidar o outro com a ameaça de partilhar também os passivos do negócio.

O impacto na prática dos divórcios

A decisão do TJ-MG fortalece a proteção patrimonial de cônjuges que não participam diretamente da gestão das empresas. Para advogados especializados em família, esse precedente tende a ser usado em tribunais de todo o Brasil como argumento para separar com mais clareza o que é patrimônio do casal e o que pertence à sociedade empresária.

Isso traz impactos imediatos em disputas milionárias:

  • Empresários terão mais dificuldade em transferir dívidas da empresa ao ex-cônjuge.
  • Cônjuges terão mais segurança ao reivindicar participação nos frutos da empresa sem medo de herdar obrigações que não contraíram.
  • Negociações de acordo devem mudar de tom, já que a ameaça de dividir dívidas perde força.

Regime de bens e limites da decisão

É importante lembrar que o efeito da decisão depende do regime de bens adotado no casamento.

  • No comunhão parcial de bens (o mais comum), os lucros obtidos pela empresa durante o casamento podem ser partilhados, mas não as dívidas, salvo se comprovado benefício direto ao casal.
  • Na comunhão universal, a discussão pode ser mais ampla, mas a jurisprudência tende a manter a separação entre pessoa física e jurídica.
  • Já na separação total de bens, nem lucros nem dívidas entram na partilha.

Ou seja: o precedente não é um salvo-conduto absoluto, mas estabelece um norte claro de interpretação que privilegia a lógica empresarial e protege o cônjuge que não tem relação direta com as dívidas da empresa.

Risco de confusão patrimonial

Embora a decisão seja favorável ao cônjuge, há uma ressalva: casos de confusão patrimonial podem levar a outro desfecho.

Se for provado que o empresário usa a empresa como extensão de sua conta pessoal — misturando bens, movimentações financeiras e responsabilidades —, o tribunal pode desconsiderar a personalidade jurídica e responsabilizar o sócio pelas dívidas.

Nesse cenário, se houver indícios de fraude, o ex-cônjuge pode, sim, ser chamado a responder por obrigações assumidas em benefício do casal.

Informação é poder

A decisão do TJ-MG mostra a importância de conhecer em detalhe o funcionamento das empresas familiares e os regimes de bens no momento de um divórcio.

Muitas vezes, a falta de informação leva pessoas a aceitar acordos prejudiciais, assumindo responsabilidades que não lhes cabem.

Advogados especializados alertam: no divórcio, tão importante quanto discutir guarda, pensão e imóveis é entender onde termina o patrimônio do casal e onde começa o da pessoa jurídica. Essa linha, agora reforçada pela Justiça mineira, pode salvar milhões em partilhas e garantir que ninguém pague por uma dívida que nunca contraiu.

O acórdão do TJ-MG representa uma vitória importante para quem enfrenta divórcios envolvendo empresas e patrimônio elevado. Ao reforçar que as dívidas pertencem à pessoa jurídica e não ao cônjuge, a Justiça protege não apenas indivíduos, mas a própria lógica do direito empresarial.

Mais do que isso, cria um precedente que pode influenciar casos em todo o país, reduzindo abusos e equilibrando a balança de negociações.

E você, leitor: em situações como essa, o Brasil deve ampliar ainda mais a proteção dos cônjuges, ou abrir brechas para responsabilizar quem, mesmo indiretamente, se beneficiou dos negócios familiares?

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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