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Justiça confirma: avós podem ser obrigados a pagar pensão aos netos quando os pais não têm condições de sustento, reforçando a solidariedade entre gerações

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 10/09/2025 às 07:01
Justiça confirma: avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos quando os pais não têm condições de sustento, reforçando a solidariedade entre gerações
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Avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos quando os pais não têm condições, confirmam tribunais com base no dever de solidariedade familiar.

O dever de sustento dentro da família não se limita aos pais. O Código Civil brasileiro e a jurisprudência dos tribunais já consolidaram que, quando os genitores não têm condições financeiras de sustentar os filhos, essa obrigação pode recair sobre os avós. Esse instituto jurídico é conhecido como obrigação avoenga da pensão alimentícia. Prevista no art. 1.698 do Código Civil, a regra reforça a lógica da solidariedade familiar: se os pais não conseguem cumprir integralmente o dever alimentar, os avós podem ser chamados a complementar ou até assumir a pensão, respeitando sua capacidade financeira.

O que diz a lei sobre a obrigação avoenga no caso da pensão alimentícia

O art. 1.694 do Código Civil estabelece que parentes podem pedir alimentos uns aos outros, conforme a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga.

Já o art. 1.698 detalha que, se o parente mais próximo (no caso, os pais) não puder cumprir a obrigação, “serão chamados a concorrer os de grau imediato”, ou seja, os avós.

Essa obrigação tem duas características centrais:

  • Subsidiária: só se aplica quando os pais não conseguem sustentar;
  • Complementar: pode dividir o valor da pensão, caso os pais consigam arcar apenas parcialmente.

O entendimento do STJ sobre alimentos de avós a netos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado que a obrigação avoenga não é automática, mas pode ser determinada quando houver provas da incapacidade financeira dos pais.

Em 2021, a Terceira Turma do STJ decidiu que os avós paternos deveriam complementar a pensão devida aos netos, já que o pai estava desempregado e sem renda suficiente. A corte destacou que a medida visa garantir a dignidade da criança e o princípio da proteção integral.

Outro julgamento confirmou que tanto os avós paternos quanto os maternos podem ser chamados a contribuir, repartindo o valor conforme suas possibilidades, desde que comprovada a necessidade dos netos e a incapacidade dos pais.

Casos práticos de aplicação da obrigação avoenga

Nos tribunais estaduais, há vários exemplos recentes. O TJ-SP condenou uma avó a pagar pensão de um salário mínimo ao neto, após a comprovação de que a mãe estava desempregada e o pai não pagava regularmente a pensão.

Já o TJ-MG determinou que avós maternos e paternos dividissem a pensão de dois netos, já que os pais estavam em situação de extrema vulnerabilidade econômica. A decisão reforçou que a prioridade absoluta é o bem-estar da criança, princípio previsto no art. 227 da Constituição Federal.

Limites da obrigação dos avós

Apesar da possibilidade de cobrança, o STJ também estabeleceu limites importantes:

  • Os avós não substituem automaticamente os pais;
  • É necessário comprovar a incapacidade ou insuficiência dos genitores;
  • O valor deve respeitar a capacidade financeira dos avós, para não comprometer a própria subsistência;
  • A obrigação tem caráter complementar ou subsidiário, nunca preferencial.

Isso significa que não se pode pular diretamente para os avós sem antes tentar cobrar dos pais. A obrigação avoenga só surge quando está claro que os genitores não conseguem cumprir integralmente o dever alimentar.

Especialistas defendem a solidariedade entre gerações

Para a professora de Direito de Família Maria Berenice Dias, “a obrigação dos avós é reflexo da solidariedade familiar. Não se trata de transferir responsabilidades, mas de proteger os netos quando os pais falham”.

O advogado de família Rolf Madaleno ressalta que “os alimentos avoengos não são uma regra automática, mas um recurso de justiça social. Eles preservam a dignidade da criança e evitam que a vulnerabilidade dos pais recaia sobre os menores”.

A proteção da criança como prioridade

O recado da lei e da Justiça é claro: a criança e o adolescente têm prioridade absoluta. Se os pais não podem garantir o sustento, os avós podem ser chamados a intervir, reforçando que a família é uma rede de apoio intergeracional.

Essa solução evita que os menores fiquem desamparados e traduz o princípio da solidariedade familiar em prática concreta.

A herança de uma geração para outra não é apenas patrimonial, mas também de responsabilidade e cuidado.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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