Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconhece falha de segurança após fraude em cartão de crédito e garante indenização à consumidora, decisão judicial contra banco e rede varejista.
Uma consumidora de Lucas do Rio Verde (MT) será indenizada em R$ 8 mil por danos morais, após ser vítima de fraude em seu cartão de crédito. Além disso, a dívida de R$ 3,7 mil, originada de uma compra que ela não realizou, foi anulada pela Justiça. Segundo o ConJur, a decisão foi proferida pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), sob relatoria da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira.
De acordo com o processo, a cliente foi surpreendida em junho de 2023 com uma cobrança atípica, feita em parcela única e fora do seu perfil de consumo.
O ConJur destaca que relatórios internos do banco já registravam tentativas anteriores de operações suspeitas, mas a instituição financeira não bloqueou a transação, permitindo que a fraude fosse concluída.
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Falha na segurança e responsabilidade objetiva
Sem conseguir resolver a questão no Procon, a consumidora recorreu ao Judiciário.
No processo, o banco alegou que a operação era legítima, pois ocorreu com chip e senha, e tentou transferir a responsabilidade à cliente.
O TJ-MT, no entanto, entendeu que houve falha grave na prestação do serviço, já que a instituição não adotou mecanismos eficazes para impedir uma transação fora do padrão.
A desembargadora relatora citou a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual os bancos respondem de forma objetiva por fraudes cometidas por terceiros em operações bancárias.
Isso significa que não é necessário comprovar a culpa da instituição, apenas a falha de segurança no processo.
Impactos além do aborrecimento
Para o colegiado, a fraude não se limitou a um simples contratempo. O episódio trouxe consequências patrimoniais e emocionais relevantes, justificando a indenização por danos morais.
Além do banco, a rede varejista que processou a compra também foi responsabilizada de forma solidária.
Com informações do ConJur e da assessoria de imprensa do TJ-MT, o tribunal reforçou que a indenização busca compensar a consumidora pelo transtorno e ao mesmo tempo incentivar maior responsabilidade das instituições no combate às fraudes.
O que o caso revela sobre a proteção do consumidor
Esse julgamento reforça um entendimento consolidado nos tribunais: instituições financeiras têm dever de garantir segurança nas operações realizadas por seus clientes.
Em um cenário em que golpes virtuais e fraudes de cartão se multiplicam, a decisão sinaliza que a Justiça exige vigilância constante e sistemas mais robustos de prevenção.
Além disso, a responsabilização solidária de banco e varejista mostra que a cadeia de consumo é tratada como um todo, cabendo a todos os envolvidos zelar pela integridade das transações.
O caso de Lucas do Rio Verde é um exemplo de como a Justiça vem tratando situações de fraude com indenizações por danos morais que ultrapassam a ideia de “mero aborrecimento”.
Para os consumidores, representa uma vitória contra falhas de segurança. Para as instituições financeiras, um alerta de que negligências podem custar caro.
E você, acredita que decisões como essa realmente incentivam os bancos a melhorar a segurança? Ou acha que ainda falta rigor para proteger o consumidor? Deixe sua opinião nos comentários queremos ouvir quem já passou ou teme passar por algo parecido.