1. Início
  2. Legislação e Direito
  3. Juiz do Trabalho mantém justa causa de empregado flagrado dançando de muletas na Oktoberfest durante afastamento médico de 90 dias
Faça um comentário 7 min de leitura

Juiz do Trabalho mantém justa causa de empregado flagrado dançando de muletas na Oktoberfest durante afastamento médico de 90 dias

Imagem de perfil do autor Bruno Teles
Escrito por Bruno Teles Publicado em 17/08/2026 às 13:18 Atualizado em 17/08/2026 às 13:23
Justiça de Blumenau manteve justa causa de empregado com atestado de 90 dias flagrado dançando de muletas na Oktoberfest; ele perdeu aviso, 13º, férias e FGTS
Justiça de Blumenau manteve justa causa de empregado com atestado de 90 dias flagrado dançando de muletas na Oktoberfest; ele perdeu aviso, 13º, férias e FGTS
Seja o primeiro a reagir!
Reagir ao artigo
Prefira o CPG no Google

A justa causa de empregado da empresa de Gaspar foi confirmada em 5 de agosto pelo juiz Silvio Ricardo Barchechen, da 4ª Vara do Trabalho de Blumenau, que viu negligência com a recuperação e negou aviso prévio, férias, 13º, FGTS e seguro-desemprego ao trabalhador que ergueu as muletas na dança

A justa causa de empregado que apareceu dançando na Oktoberfest de Blumenau, com as muletas erguidas para o alto, foi mantida pela 4ª Vara do Trabalho da cidade catarinense em sentença de quarta-feira, 5 de agosto. O trabalhador, de uma empresa de Gaspar, no Vale do Itajaí, estava afastado com recomendação médica de repouso de 90 dias depois de um acidente de moto, e o flagra na festa aconteceu menos de uma semana após o acidente. As informações são do portal ND Mais, em reportagem de Alice Kienen publicada em 12 de agosto de 2026.

O juiz Silvio Ricardo Barchechen negou o pedido de reversão da demissão e enxergou negligência do próprio funcionário com a recuperação. Na prática, a sentença deixou o trabalhador sem aviso prévio, sem férias e gratificação natalina proporcionais, sem a indenização do seguro-desemprego e sem a liberação dos depósitos e da multa do FGTS, com a possibilidade de recurso ainda aberta para a instância seguinte da Justiça do Trabalho.

Acidente de moto na saída da empresa rendeu atestado de 90 dias

O afastamento começou com um acidente de trajeto, aquele que acontece no caminho entre a casa e o serviço: o funcionário se acidentou de moto ao sair da empresa de Gaspar, no Vale do Itajaí, passou por cirurgia na perna e ainda precisaria de fisioterapia, um quadro que levou o médico a recomendar 90 dias de repouso, o equivalente a três meses inteiros longe do trabalho. No papel, a situação não deixava margem para leitura dupla, porque o próprio atestado descrevia a condição do trabalhador como incapacitante, palavra que a sentença colocaria depois lado a lado com as imagens da festa.

Menos de uma semana depois do acidente, o homem apareceu na Oktoberfest de Blumenau vestido de Fritz, o traje típico masculino da festa, dançando e erguendo as muletas, e as imagens da comemoração chegaram ao empregador. A empresa aplicou a demissão por justa causa, o funcionário recorreu à Justiça do Trabalho para reverter a punição e receber as verbas da rescisão, e a disputa terminou na sentença da 4ª Vara de Blumenau, assinada na quarta-feira, 5 de agosto.

Muletas para o alto pesaram na avaliação do juiz

Justiça de Blumenau manteve justa causa de empregado com atestado de 90 dias flagrado dançando de muletas na Oktoberfest; ele perdeu aviso, 13º, férias e FGTS
Justiça de Blumenau manteve justa causa de empregado com atestado de 90 dias flagrado dançando de muletas na Oktoberfest; ele perdeu aviso, 13º, férias e FGTS

Na sentença assinada em 5 de agosto, o magistrado tratou a cena da festa como incompatível com o quadro descrito no atestado médico entregue à empresa. Para Barchechen, a participação no evento, com o empregado dançando e levantando as muletas, revelou “conduta incompatível com a seriedade do afastamento e com o dever de lealdade contratual”, nas palavras registradas pela reportagem do ND Mais.

O comportamento do trabalhador nos dias seguintes ao flagra reforçou a conclusão do juízo. Poucos dias depois da festa, o funcionário afirmava não conseguir se movimentar por causa das dores da cirurgia, contradição registrada nos autos que o magistrado colocou na conta da falta de zelo do próprio empregado: no entendimento dele, abrir mão do repouso recomendado prejudica a recuperação necessária para voltar ao trabalho no prazo e caracteriza negligência do próprio empregado com a obrigação de se restabelecer.

Lista de verbas negadas mostra o preço da sentença

Com a justa causa confirmada, o pacote de pedidos do trabalhador caiu inteiro: aviso prévio, férias proporcionais, gratificação natalina proporcional, indenização ao seguro-desemprego, liberação dos depósitos e multa do FGTS, tudo negado na sentença. Faz a conta do tamanho da diferença: numa dispensa sem justa causa, esse conjunto de verbas costuma representar vários meses de renda para quem sai do emprego, e foi exatamente esse pacote que a noite de dança na festa custou ao funcionário de Gaspar, que ainda pode recorrer da decisão.

Na Consolidação das Leis do Trabalho, o artigo 482 lista as condutas que autorizam a demissão por justa causa, de improbidade e mau procedimento a desídia e indisciplina, e é sobre essa régua que os tribunais avaliam, caso a caso, se a falta foi grave o suficiente para romper a confiança entre as partes. No caso de Blumenau, o registro da sentença citado pela reportagem destaca dois eixos para a punição: a quebra do dever de lealdade contratual e a negligência do empregado com a própria recuperação.

Praia, show e festa: Santa Catarina entra numa série nacional

Em abril de 2026, a 1ª Vara do Trabalho de São Paulo manteve a justa causa de um empregado flagrado por fotos nas redes sociais curtindo a praia durante os dias de atestado médico, caso noticiado pelo portal Migalhas, e no mesmo mês a 15ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a demissão de um segurança que entregou atestado por gripe e sinusite e apareceu em vídeos de um bar com show ao vivo, interagindo com a cantora e comentando que havia conseguido o documento para a data do evento, conforme divulgado pelo próprio tribunal paulista.

No Rio Grande do Norte, a Justiça do Trabalho já tinha mantido a justa causa de uma recepcionista que apresentou atestado de 30 dias por entorse no tornozelo e foi filmada dançando numa festa uma semana depois, e no Rio Grande do Sul, em abril de 2026, o TRT da 4ª Região confirmou a demissão de um auxiliar que publicou vídeos debochando dos próprios atestados no Instagram. O caso da Oktoberfest coloca Santa Catarina nessa mesma prateleira de decisões, com um agravante visual que nenhum dos outros processos tinha: as muletas erguidas no meio da dança, em contraste direto com um atestado que usava a palavra incapacitante e previa três meses de repouso.

Régua dos tribunais é a coerência entre atestado e comportamento

Nos casos julgados pelo país, o ponto que decide o processo não é a saída de casa em si, e sim a contradição entre a atividade flagrada e o quadro de saúde declarado no documento médico: dançar numa festa com entorse de tornozelo atestada por 30 dias, pular em show durante repouso de três dias indicado no documento, erguer as muletas para o alto poucos dias depois de uma cirurgia na perna. Nos processos vencidos pelas empresas, a prova concreta dessa incompatibilidade, com imagens, vídeos e testemunhas, sustentou as sentenças, e no caso catarinense as fotos e os vídeos da festa cumpriram esse papel sozinhos, chegando ao empregador antes mesmo do fim da primeira semana de afastamento.

Para quem está afastado, a lição prática dos julgados é direta: o atestado existe para garantir a recuperação indicada pelo médico, e a exposição pública em situação incompatível com o quadro entrega ao empregador a prova pronta da contradição. Cada processo, porém, é decidido pelos próprios fatos e provas, e a palavra final é sempre do juiz que analisa o caso concreto, como mostra a possibilidade de recurso que segue aberta ao trabalhador de Gaspar.

Sentença de Blumenau vira referência estadual em época de festa

O caso do funcionário fantasiado de Fritz, registrado na 4ª Vara do Trabalho de Blumenau e decidido em 5 de agosto de 2026, chega a poucas semanas da temporada de festas de outubro em Santa Catarina, a mais movimentada do calendário estadual, quando a Oktoberfest de Blumenau, a maior festa alemã das Américas, volta a reunir multidões nos pavilhões da Vila Germânica com celulares apontados para todos os lados. A sentença do juiz Silvio Ricardo Barchechen deixou o recado documentado nos autos: atestado incapacitante de 90 dias e muletas erguidas para o alto no meio da pista não cabem juntos na mesma história, pelo menos não aos olhos da Justiça do Trabalho brasileira.

E para você, a demissão por justa causa foi a medida certa para o trabalhador que dançou de muletas na Oktoberfest, ou 90 dias de afastamento não deveriam impedir uma noite de festa? Conte nos comentários se você acha que as redes sociais e os celulares mudaram para sempre a fiscalização dos atestados médicos.

Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais recente
Mais antigos Mais votado
Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

Compartilhar em aplicativos
Baixar aplicativo
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x