Milhares de brasileiros têm até 30 de outubro de 2025 para solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2026. O benefício, que pode chegar a 100% do valor do imposto, é concedido por diversas prefeituras a aposentados, pensionistas e famílias de baixa renda. No entanto, as regras e prazos variam de cidade para cidade.
Em Várzea Paulista (SP), aposentados e pensionistas podem requerer o benefício até 30 de outubro no posto Facilita, localizado na Rua João Póvoa, 97, Jardim do Lar. A aprovação vale por dois anos (2026 e 2027) e precisa ser renovada ao final do período. Entre os requisitos estão: não possuir outro imóvel, residir na propriedade de até 300 m² de área total e 100 m² de área construída, ter renda de até três salários mínimos e não exercer atividade remunerada.
Já em Mongaguá (SP), o prazo para solicitação é menor: até 31 de agosto. Nessa cidade, aposentados podem obter desconto de 50% no IPTU, com solicitação presencial no Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, em horário comercial.
Em Navegantes (SC), os pedidos de isenção do IPTU e da taxa de lixo devem ser feitos até 29 de agosto. O benefício é destinado a idosos com 65 anos ou mais e famílias com renda de até três salários mínimos.
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Medidas emergenciais e impacto social
No município de Alvorada (RS), afetado por fortes chuvas em junho, a prefeitura aprovou medidas emergenciais para garantir a isenção total do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo para imóveis residenciais atingidos. Empresas prejudicadas também terão suspensão do ISS durante o período de recuperação.
A variação de prazos e critérios faz com que a atenção às regras locais seja fundamental para não perder o benefício. Em algumas cidades, o desconto parcial ou total no IPTU representa economia significativa no orçamento anual, especialmente para famílias de baixa renda.
Além da economia direta, a medida contribui para aliviar gastos fixos de aposentados e pensionistas, que muitas vezes têm renda limitada.
Documentos exigidos
Para solicitar a isenção ou o desconto, os interessados devem apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de residência, escritura ou matrícula do imóvel, carnê do IPTU e extratos previdenciários. Em alguns casos, é necessário incluir certidões de óbito, casamento ou procuração para comprovar a condição do solicitante.
Especialistas recomendam que o pedido seja feito com antecedência, evitando filas e garantindo tempo para corrigir eventuais pendências documentais.
A informação foi divulgada por portais como Diário do comércio e sites oficiais das prefeituras, que reforçam a importância de verificar diretamente com a administração municipal quais são os requisitos atualizados para cada caso.