É possível concluir inventário extrajudicial em 25–30 dias e até com herdeiro menor ou incapaz, desde que haja acordo total, não exista testamento válido e a dívida ativa do CPF do falecido esteja parcelada com a 1ª parcela paga.
O processo de partilha de bens pode ser um tormento para muitas famílias, mas, segundo o advogado Ruy Carvalho, o inventário extrajudicial vem se consolidando como uma solução rápida e acessível para resolver questões de herança. Quando preenchidos requisitos específicos, o procedimento pode ser concluído em apenas 25 a 30 dias, bem diferente dos inventários judiciais, que frequentemente se arrastam por anos.
A principal inovação está em permitir a conclusão do inventário mesmo quando há herdeiro menor de idade ou incapaz, desde que todos concordem com a partilha, não exista testamento válido e o CPF do falecido esteja regularizado ou com dívida ativa parcelada.
Nesses casos, basta pagar a primeira parcela do débito para dar andamento ao processo em cartório.
-
Nova era da proteção veicular: alternativa moderna aos seguros tradicionais avança no Brasil com inovação digital, rastreamento, menor custo e segurança jurídica em expansão
-
De açougue familiar à energia nuclear: como os irmãos Batista construíram um império bilionário com mais de 50 marcas e presença em 20 países
-
Pet Shops no Brasil: o império de bilhões que explica por que há um em cada esquina e como a saúde do seu pet virou a isca para seus dados e sua fidelidade
-
O boom das óticas: como a indústria dos óculos se tornou um negócio onipresente e o que a venda casada de consultas revela sobre o acesso à saúde visual no Brasil
Como funciona o inventário extrajudicial?
Diferente do inventário judicial, o inventário extrajudicial é realizado em cartório de notas, por meio de escritura pública.
O ato é lavrado pelo tabelião e não envolve juízes, o que reduz a burocracia e encurta prazos.
Segundo Ruy Carvalho, o procedimento exige o cumprimento de três condições centrais: acordo total entre os herdeiros, inexistência de testamento válido e regularização fiscal do CPF do falecido.
Caso haja pendências tributárias, é possível parcelar a dívida ativa e dar início ao inventário logo após o pagamento da primeira parcela.
Qual é o papel do advogado nesse processo?
Mesmo sem intervenção judicial, o advogado é figura obrigatória no inventário extrajudicial.
Ele é responsável por orientar os herdeiros, reunir a documentação necessária, redigir a minuta da escritura e garantir que a partilha respeite a legislação.
Além disso, a presença de um especialista ajuda a evitar custos desnecessários com impostos e taxas.
Na prática, a atuação técnica do advogado garante que o processo, embora rápido, mantenha segurança jurídica e validade plena para todos os envolvidos.
Quanto tempo leva e quais são os custos?
Enquanto um inventário judicial pode demorar anos, o inventário extrajudicial é concluído em média em 25 a 30 dias, de acordo com experiências relatadas por Ruy Carvalho.
O tempo depende basicamente da reunião de documentos e do agendamento no cartório.
Os custos incluem os impostos de transmissão (ITCMD), emolumentos do cartório e honorários advocatícios.
Em comparação com o inventário judicial, os valores tendem a ser menores, já que não há custas processuais.
Além disso, a agilidade reduz despesas indiretas, como a manutenção prolongada de bens em nome do falecido.
E quando há herdeiro menor ou incapaz?
Um ponto que chama atenção é a possibilidade de realizar o inventário extrajudicial mesmo com herdeiro menor de idade.
Nesses casos, a condição é que haja acordo integral entre todos os herdeiros e que a partilha não prejudique os direitos do incapaz.
A orientação técnica do advogado e a lavratura da escritura pelo cartório asseguram a legalidade do procedimento.
Essa flexibilidade representa uma inovação prática para famílias que antes eram obrigadas a judicializar o processo, mesmo em situações pacíficas.
Vale a pena optar pelo inventário em cartório?
Na avaliação de Ruy Carvalho, sim. Quando os requisitos estão presentes, a via extrajudicial representa uma alternativa mais rápida, econômica e menos desgastante para as famílias.
Também permite que os bens sejam formalmente transferidos em poucas semanas, evitando bloqueios patrimoniais prolongados e facilitando a vida dos herdeiros.
O passo a passo é simples: contratar um advogado, reunir certidões e documentos dos bens, redigir a minuta, comparecer ao cartório com todos os herdeiros e assinar a escritura.
Em seguida, basta registrar a partilha nas matrículas dos imóveis e concluir demais transferências.
O inventário extrajudicial mostra que a legislação pode ser aplicada de forma prática e eficiente, reduzindo burocracias sem abrir mão da segurança jurídica.
Resolver uma herança em 25 a 30 dias, mesmo com herdeiros menores, representa um avanço para milhares de famílias brasileiras que precisam destravar bens com rapidez.
E você, acredita que o inventário em cartório é a melhor saída para evitar anos de processo judicial? Ou teme que a rapidez possa comprometer a proteção dos herdeiros? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir quem já passou por essa experiência.
Não tem dúvida que o inventário extrajudicial é muito mais célere e econômico.
Mas ainda existem muitos pedidos de documentos exigidos pelos cartórios, que ao meu ver são indispensáveis.
Ex. O bem se encontra regularmente matriculado, mas na prefeitura, apesar de endereço completo não costa o número da matrícula e nesse caso o cartório exige que também conste o número da matrícula no documento “dados do imóvel” na prefeitura.
Para isso vai mais de 15 dias para esse registro.
Absurdo inventariança, presentes incapazes, sem intervenção do ministério público e judiciário!!!
Bacana esta possibilidade de inventário extra judicial. Via cartório vai agilizar muito.