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Inventário extrajudicial resolve herança em 25 a 30 dias, até com herdeiro menor, se houver acordo, sem testamento e com CPF parcelando dívida ativa

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 03/09/2025 às 12:21
Inventário extrajudicial resolve herança em até 30 dias, mesmo com herdeiro menor
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É possível concluir inventário extrajudicial em 25–30 dias e até com herdeiro menor ou incapaz, desde que haja acordo total, não exista testamento válido e a dívida ativa do CPF do falecido esteja parcelada com a 1ª parcela paga.

O processo de partilha de bens pode ser um tormento para muitas famílias, mas, segundo o advogado Ruy Carvalho, o inventário extrajudicial vem se consolidando como uma solução rápida e acessível para resolver questões de herança. Quando preenchidos requisitos específicos, o procedimento pode ser concluído em apenas 25 a 30 dias, bem diferente dos inventários judiciais, que frequentemente se arrastam por anos.

A principal inovação está em permitir a conclusão do inventário mesmo quando há herdeiro menor de idade ou incapaz, desde que todos concordem com a partilha, não exista testamento válido e o CPF do falecido esteja regularizado ou com dívida ativa parcelada.

Nesses casos, basta pagar a primeira parcela do débito para dar andamento ao processo em cartório.

Como funciona o inventário extrajudicial?

Inventário extrajudicial resolve herança em 25 a 30 dias, até com herdeiro menor, se houver acordo, sem testamento e com CPF parcelando dívida ativa
advogado Ruy Carvalho

Diferente do inventário judicial, o inventário extrajudicial é realizado em cartório de notas, por meio de escritura pública.

O ato é lavrado pelo tabelião e não envolve juízes, o que reduz a burocracia e encurta prazos.

Segundo Ruy Carvalho, o procedimento exige o cumprimento de três condições centrais: acordo total entre os herdeiros, inexistência de testamento válido e regularização fiscal do CPF do falecido.

Caso haja pendências tributárias, é possível parcelar a dívida ativa e dar início ao inventário logo após o pagamento da primeira parcela.

Qual é o papel do advogado nesse processo?

Mesmo sem intervenção judicial, o advogado é figura obrigatória no inventário extrajudicial.

Ele é responsável por orientar os herdeiros, reunir a documentação necessária, redigir a minuta da escritura e garantir que a partilha respeite a legislação.

Além disso, a presença de um especialista ajuda a evitar custos desnecessários com impostos e taxas.

Na prática, a atuação técnica do advogado garante que o processo, embora rápido, mantenha segurança jurídica e validade plena para todos os envolvidos.

Quanto tempo leva e quais são os custos?

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Enquanto um inventário judicial pode demorar anos, o inventário extrajudicial é concluído em média em 25 a 30 dias, de acordo com experiências relatadas por Ruy Carvalho.

O tempo depende basicamente da reunião de documentos e do agendamento no cartório.

Os custos incluem os impostos de transmissão (ITCMD), emolumentos do cartório e honorários advocatícios.

Em comparação com o inventário judicial, os valores tendem a ser menores, já que não há custas processuais.

Além disso, a agilidade reduz despesas indiretas, como a manutenção prolongada de bens em nome do falecido.

E quando há herdeiro menor ou incapaz?

Um ponto que chama atenção é a possibilidade de realizar o inventário extrajudicial mesmo com herdeiro menor de idade.

Nesses casos, a condição é que haja acordo integral entre todos os herdeiros e que a partilha não prejudique os direitos do incapaz.

A orientação técnica do advogado e a lavratura da escritura pelo cartório asseguram a legalidade do procedimento.

Essa flexibilidade representa uma inovação prática para famílias que antes eram obrigadas a judicializar o processo, mesmo em situações pacíficas.

Vale a pena optar pelo inventário em cartório?

Na avaliação de Ruy Carvalho, sim. Quando os requisitos estão presentes, a via extrajudicial representa uma alternativa mais rápida, econômica e menos desgastante para as famílias.

Também permite que os bens sejam formalmente transferidos em poucas semanas, evitando bloqueios patrimoniais prolongados e facilitando a vida dos herdeiros.

O passo a passo é simples: contratar um advogado, reunir certidões e documentos dos bens, redigir a minuta, comparecer ao cartório com todos os herdeiros e assinar a escritura.

Em seguida, basta registrar a partilha nas matrículas dos imóveis e concluir demais transferências.

O inventário extrajudicial mostra que a legislação pode ser aplicada de forma prática e eficiente, reduzindo burocracias sem abrir mão da segurança jurídica.

Resolver uma herança em 25 a 30 dias, mesmo com herdeiros menores, representa um avanço para milhares de famílias brasileiras que precisam destravar bens com rapidez.

E você, acredita que o inventário em cartório é a melhor saída para evitar anos de processo judicial? Ou teme que a rapidez possa comprometer a proteção dos herdeiros? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir quem já passou por essa experiência.

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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