Mudança nas regras do BPC altera a forma de análise da renda familiar e cria conversão automática para o auxílio-inclusão em casos de ingresso da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) passou a ter novas regras operacionais para a análise de casos em que há variação da renda familiar ou ingresso da pessoa com deficiência em atividade remunerada.
A mudança consta da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34, de 9 de outubro de 2025, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
A norma atualiza procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do BPC, benefício assistencial pago a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que cumpram os critérios de baixa renda.
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Vinculado à assistência social, o pagamento corresponde a um salário mínimo mensal e não exige contribuição prévia ao INSS, diferentemente dos benefícios previdenciários concedidos a trabalhadores segurados.
O que muda no BPC para famílias com renda instável
A principal mudança está na forma de avaliar a renda familiar per capita nos processos de manutenção do benefício, especialmente quando os valores declarados variam de um mês para outro.
Pela nova regra, o BPC poderá ser mantido quando a renda do último mês analisado ou a média dos 12 meses anteriores permanecer igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Na prática, a portaria estabelece um critério de apuração que considera a renda mais recente e também a média anual, sem limitar a análise a uma única variação pontual.
Essa regra alcança famílias que dependem de trabalhos eventuais, atividades informais declaradas no Cadastro Único ou rendimentos sem periodicidade fixa ao longo do ano.
Segundo o MDS, a medida trata de situações em que há oscilação de renda familiar e busca disciplinar a manutenção do benefício durante os procedimentos de revisão.
A atualização também regulamenta mudanças introduzidas na legislação no fim de 2024, conforme informado pelo governo federal ao divulgar as novas normas do BPC.
Conversão automática do BPC em auxílio-inclusão
Outro ponto previsto na portaria envolve a pessoa com deficiência que recebe o BPC e passa a exercer atividade remunerada dentro dos critérios legais.
Quando o INSS identificar ingresso no mercado de trabalho com remuneração de até dois salários mínimos, o BPC será convertido automaticamente em auxílio-inclusão, sem necessidade de novo requerimento.
Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, o auxílio-inclusão é destinado à pessoa com deficiência que deixa de receber o BPC em razão do início de atividade remunerada.
Com a conversão automática, o procedimento passa a ocorrer a partir da identificação feita pelo INSS, desde que a remuneração esteja dentro do limite previsto pela legislação.
Antes da atualização operacional, o beneficiário precisava observar os trâmites específicos para acessar o auxílio-inclusão após o início da atividade remunerada, conforme as regras aplicáveis ao benefício.
Pela nova sistemática, o governo federal afirma que a mudança organiza a transição entre o BPC e o auxílio-inclusão nos casos em que a pessoa com deficiência passa a trabalhar.

Como fica o cálculo da renda familiar no BPC
A portaria também detalha quais rendimentos devem ou não entrar no cálculo da renda familiar usado para concessão, manutenção ou revisão do Benefício de Prestação Continuada.
Entre os valores desconsiderados estão bolsas de estágio supervisionado, rendimentos de contrato de aprendizagem e indenizações ou auxílios financeiros temporários relacionados a rompimento ou colapso de barragem.
Nas condições previstas pela norma, também ficam fora do cálculo o BPC recebido por outra pessoa idosa ou com deficiência da mesma família e determinados benefícios previdenciários de até um salário mínimo.
Essa exclusão alcança benefício previdenciário pago a pessoa idosa com mais de 65 anos ou pessoa com deficiência, observados os limites definidos pela regulamentação.
Quando um mesmo integrante da família recebe mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo, apenas um deles poderá ser desconsiderado no cálculo da renda familiar.
Por outro lado, rendimentos de atividades informais declarados no Cadastro Único devem ser incluídos na apuração, conforme previsto nas regras atualizadas pelo MDS e pelo INSS.
O requerente também deve informar no CadÚnico se recebe outros benefícios da Seguridade Social ou de regimes federais, estaduais ou municipais, inclusive seguro-desemprego.
Essas informações serão usadas para compor a análise da renda familiar nos processos administrativos relacionados ao BPC, junto com dados de outras bases oficiais do governo federal.
Gastos de saúde podem ser abatidos da renda
A regulamentação mantém a possibilidade de deduzir da renda familiar despesas contínuas e comprovadas com saúde, desde que elas se enquadrem nas hipóteses previstas pela norma.
Entram nessa regra gastos com tratamentos, medicamentos, fraldas e alimentos especiais que não sejam fornecidos pelo Sistema Único de Saúde ou por serviços não ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social.
Essas despesas precisam ser comprovadas pelo requerente ou beneficiário durante a análise administrativa, de acordo com os procedimentos adotados pelo INSS na concessão ou revisão do benefício.
A renda passa a ser apurada com base no mês do requerimento ou da revisão, a partir das informações registradas no Cadastro Único e em outras bases oficiais.
Com esse cruzamento de dados, o INSS passa a usar os registros disponíveis no governo federal para verificar composição familiar, rendimentos declarados e benefícios recebidos pelo grupo familiar.
A norma também reforça que a análise deve observar os critérios legais do BPC, inclusive a renda familiar per capita e as situações específicas que podem ser excluídas do cálculo.
Prazo para documentos e atualização do CadÚnico
A portaria define ainda que, em caso de pendência no requerimento, o solicitante terá até 30 dias para apresentar documentos ou cumprir exigências feitas pelo INSS.
Se o prazo terminar sem resposta, o processo poderá ser encerrado por desistência, situação em que será necessário apresentar novo pedido para análise do Benefício de Prestação Continuada.
Beneficiários ou representantes legais devem atualizar o Cadastro Único sempre que houver mudança de endereço, alteração na composição familiar ou modificação em informações usadas na análise do benefício.
Esses dados são usados para confirmar renda, moradia, integrantes da família e formas de comunicação com o poder público durante os procedimentos de manutenção e revisão.
Com a nova regra, o BPC permanece condicionado aos critérios de baixa renda e às revisões previstas em lei, mas passa a contar com procedimentos específicos para casos de renda variável e trabalho remunerado.
A aplicação da portaria depende das informações registradas no Cadastro Único, da consulta às bases oficiais e da análise administrativa feita pelo INSS em cada caso.

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