Mesmo quem nunca contribuiu ao INSS pode, em situações específicas, conseguir benefício previdenciário ou assistencial incluindo até aposentadoria por vínculo reconhecido ou o BPC/LOAS a partir dos 65 anos.
A regra geral da Previdência Social é clara: para ter direito à aposentadoria, é preciso contribuir mensalmente ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O sistema é contributivo, ou seja, cada trabalhador financia os benefícios que um dia poderá acessar. No entanto, como explicou a advogada Cíntia Brunelli, existem três situações específicas em que idosos podem receber aposentadoria ou benefício mesmo sem ter feito contribuições diretas ao INSS.
Essas exceções são fundamentais para trabalhadores que atuaram de forma informal, em áreas rurais ou que se enquadram em critérios de vulnerabilidade social.
Conhecer essas regras pode fazer a diferença entre ficar sem proteção na velhice ou garantir um benefício mensal.
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Quando a contribuição era responsabilidade de terceiros
Em muitos casos, o trabalhador não tinha a obrigação de recolher ao INSS, mas sim outra parte. Isso vale para:
Empregados CLT: a empresa contratante é responsável pelos repasses. Se não pagou, o trabalhador não perde o direito, desde que apresente provas do vínculo, como carteira assinada, recibos ou documentos trabalhistas.
Prestadores de serviço para empresas: autônomos como cabeleireiros, advogados ou manicures que trabalharam para pessoas jurídicas dependiam do recolhimento feito pela contratante. Caso não tenha ocorrido, ainda assim é possível buscar o reconhecimento do tempo de contribuição.
Segurados especiais (trabalhadores rurais): quem vive da agricultura familiar não precisa recolher diretamente. O recolhimento é feito por quem compra a produção, e o trabalhador mantém o direito aos benefícios se comprovar a atividade.
Nesses casos, o INSS pode reconhecer o período e incluir o tempo na contagem para aposentadoria.
Reconhecimento de vínculo sem carteira assinada
Muitos brasileiros trabalharam anos sem registro formal.
Quem exerceu funções típicas de um empregado com horário fixo, subordinação e salário pode pedir que esse tempo seja reconhecido como vínculo de CLT.
As provas podem ser apresentadas em diferentes formatos: recibos, transferências bancárias, fotos, mensagens ou até testemunhas.
Se o pedido for negado pelo INSS, é possível recorrer à Justiça do Trabalho.
Quando reconhecido, esse período conta normalmente para a aposentadoria, evitando que o tempo de contribuição fique perdido.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Outra possibilidade é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que não é uma aposentadoria, mas uma proteção social garantida pela Lei Orgânica da Assistência Social. Ele é pago a:
- Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência de longo prazo.
- Valor: 1 salário mínimo por mês.
- Critério: renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, devidamente comprovada no CadÚnico.
Segundo Cíntia Brunelli, o BPC garante uma renda mínima a quem não conseguiu se aposentar.
No entanto, ele não paga 13º salário e não gera pensão por morte, já que é assistencial e não previdenciário.
Diferença entre aposentadoria e BPC
A aposentadoria do INSS exige, em regra, ao menos 15 anos de contribuição e garante benefícios extras, como 13º salário e pensão por morte aos dependentes.
Já o BPC/LOAS não exige contribuição, mas é limitado a critérios de renda e idade.
Essa distinção é essencial para que famílias entendam o alcance de cada modalidade e não confundam direitos previdenciários com benefícios assistenciais.
Na prática, idosos sem histórico de recolhimentos ainda podem ser amparados pelo INSS, seja pelo reconhecimento de vínculos, pela responsabilidade de terceiros ou pelo BPC/LOAS.
Para quem ainda tem tempo de contribuição, especialistas como Cíntia Brunelli recomendam avaliar a adesão como segurado facultativo, já que até mesmo quem começa a contribuir após os 50 anos pode atingir os 15 anos mínimos exigidos.
E você, conhece alguém que conseguiu receber do INSS sem nunca ter contribuído diretamente? Acha justo que o sistema permita esse tipo de benefício?
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É complicado pq a pessoa contribui e recebe um salário o outro nunca contribuiu e recebe também. Tá errado. Pelo menos a metade né não integral já q não contribuiu nada né.