Uma história de aluguel atrasado que viralizou levanta um medo comum entre proprietários. Analisamos a lei para explicar por que um inquilino não pode tomar seu imóvel e como se proteger.
A história é angustiante e viralizou nas redes sociais: um proprietário, após meses sem receber o pagamento, vai cobrar o inquilino e ouve a frase que é o pesadelo de qualquer um que aluga um imóvel: “Já estou aqui há 10 anos, arrumei a casa, paguei as contas. Entrei na justiça, você já perdeu a casa por usucapião”.
Esse tipo de conflito, infelizmente comum, alimenta um dos maiores medos de quem tem um imóvel alugado. Mas será que um inquilino pode realmente “tomar” a propriedade do dono dessa forma? A resposta curta e direta da lei é: não.
Para entender o porquê, precisamos desmistificar o que é o usucapião e qual é o detalhe fundamental que invalida a tese do “inquilino folgado”.
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O que é o usucapião?
O usucapião (e não “direito campiça”, como às vezes é chamado popularmente) é um mecanismo legal previsto no Código Civil Brasileiro que permite que uma pessoa adquira a propriedade de um bem (móvel ou imóvel) pelo uso contínuo e prolongado ao longo do tempo, desde que cumpra regras muito estritas. A ideia da lei é dar uma função social à propriedade, evitando que ela fique abandonada indefinidamente enquanto outra pessoa cuida dela como se fosse sua.
A falha fatal no argumento do inquilino: a falta do ‘animus domini’
Para que alguém possa sequer pleitear o usucapião, é preciso preencher vários requisitos, mas um deles é o mais importante e o que encerra a discussão no caso de um aluguel: o animus domini.
- O que é ‘animus domini’? É um termo em latim que significa “intenção de ser dono”. A pessoa que ocupa o imóvel precisa agir e se sentir como a verdadeira proprietária do bem, cuidando dele, defendendo-o de terceiros e não prestando contas a ninguém.
E é aqui que a tese do inquilino desmorona. A própria existência de um contrato de aluguel (mesmo que seja verbal) é a prova definitiva de que não há animus domini. Ao pagar aluguel, o inquilino está legalmente reconhecendo que ele não é o dono, mas sim que está apenas “emprestando” o espaço de outra pessoa, o verdadeiro proprietário. Ele não tem a intenção de ser dono; ele tem a permissão de usar o local.
Mesmo que o inquilino pare de pagar o aluguel, a natureza da sua posse continua sendo de inquilino. Cuidar do imóvel ou pagar contas de luz e água não muda isso; são obrigações previstas na maioria dos contratos de locação.
Quais são os requisitos reais para o usucapião?
Para que o usucapião seja válido em outras situações (como a ocupação de um terreno verdadeiramente abandonado), a lei exige, de forma geral:
- Posse com animus domini: Agir como se fosse o dono (o que, como vimos, o inquilino não faz).
- Posse mansa e pacífica: Ocupar o imóvel de forma contínua e sem que o proprietário original conteste a posse durante o período exigido. Se o dono entra com uma ação de despejo, por exemplo, a posse deixa de ser “pacífica”.
- Decurso do tempo: É preciso ocupar o imóvel por um longo período, que varia conforme o tipo de usucapião (de 5 a 15 anos).
A lição para proprietários: como se proteger?
Embora a lei esteja do seu lado, a melhor proteção é a prevenção.
- Sempre tenha um contrato de aluguel por escrito, claro e com as assinaturas reconhecidas. Ele é sua maior prova.
- Documente todos os pagamentos de aluguel através de recibos ou transferências bancárias.
- Em caso de inadimplência, aja rápido. Notifique o inquilino formalmente e, se necessário, entre com uma ação de despejo. Isso demonstra que você nunca abandonou a posse do seu imóvel.
No fim das contas, a história que viralizou serve como um alerta não sobre a fragilidade da lei, mas sobre a importância de conhecer seus direitos e de formalizar suas relações contratuais para evitar dores de cabeça e tentativas de má-fé.
Você já passou por uma situação parecida ou conhece alguém que teve problemas com um inquilino? Qual sua opinião sobre a lei do usucapião no Brasil?