A Justiça entendeu que, mesmo sem vínculo genético, o homem deve continuar pagando pensão por ter estabelecido paternidade socioafetiva com a criança, decisão baseada no princípio do melhor interesse do menor.
A Justiça de Goiás decidiu que um homem que descobriu não ser o pai biológico de uma menina deve continuar pagando pensão alimentícia. O caso foi julgado pela 1ª Vara de Família e Sucessões de Aparecida de Goiânia, que rejeitou o pedido de anulação do registro civil e de dispensa do pagamento da pensão.
Segundo a sentença, o vínculo socioafetivo entre o homem e a criança tem valor jurídico equivalente à paternidade biológica. De acordo com o portal gazeta do povo, mesmo após o exame de DNA comprovar que não havia laço genético, as provas do processo mostraram que ele manteve relação contínua de afeto e responsabilidade com a menina, o que configurou a chamada paternidade socioafetiva, consolidando o dever de sustento.
Paternidade socioafetiva tem força legal
O conceito de paternidade socioafetiva é reconhecido pela legislação brasileira e pelos tribunais superiores.
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Ele estabelece que quem cria, educa e estabelece laço afetivo com a criança assume obrigações legais semelhantes às de um pai biológico.
O fundamento está no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e no melhor interesse do menor, que prevalece sobre o vínculo genético.
No caso de Goiás, o homem registrou a criança acreditando ser o pai biológico.
Mesmo após descobrir o contrário por meio de exame de DNA, continuou exercendo papel ativo na vida da menina por vários anos.
A Justiça entendeu que romper esse vínculo afetivo e financeiro causaria prejuízo emocional à criança, que o reconhecia como figura paterna.
Decisão reforça jurisprudência do STJ
O entendimento da 1ª Vara de Família segue a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que há anos consolida a validade jurídica da paternidade socioafetiva.
O tribunal tem decidido que o afeto, a convivência e a intenção de ser pai geram efeitos jurídicos tão relevantes quanto o sangue.
Em julgados anteriores, o STJ destacou que a paternidade não é apenas biológica, mas também construída no convívio diário, e que, uma vez consolidada, não pode ser desfeita por mero exame genético.
Essa interpretação visa proteger o vínculo emocional da criança e garantir a estabilidade de sua estrutura familiar.
Responsabilidade civil e dever de sustento
Com a manutenção do registro civil, o homem permanece legalmente responsável pelo pagamento da pensão alimentícia, bem como por outras obrigações decorrentes da filiação.
O valor deve continuar sendo calculado com base na necessidade da criança e na capacidade econômica do alimentante, conforme previsto no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Além disso, a exclusão do nome do pai do registro civil só pode ocorrer em situações excepcionais, quando comprovada a inexistência de vínculo afetivo e o rompimento total da relação familiar.
No processo em questão, a Justiça observou que o próprio comportamento do homem que manteve contato e participou da criação da menina evidenciava o contrário.
Impacto social e jurídico da decisão
Casos como este reforçam a importância do reconhecimento da paternidade socioafetiva como instrumento de proteção à infância.
A decisão de Goiás reafirma que a filiação é, antes de tudo, um ato de responsabilidade e vínculo emocional, não apenas um resultado de exame genético.
A tendência dos tribunais brasileiros é ampliar o reconhecimento desse tipo de paternidade, garantindo às crianças direitos iguais aos dos filhos biológicos, inclusive no que diz respeito à pensão, herança e nome civil.
Você concorda com essa decisão da Justiça de Goiás? Acha justo que o vínculo afetivo se sobreponha ao biológico em casos de pensão? Conte nos comentários o que pensa sobre o tema queremos ouvir quem já viveu algo parecido na prática.