Caso chegou ao STJ após descontos em benefício previdenciário e terminou com contratos anulados, restituição de valores e reforço das regras para clientes analfabetos.
Um homem analfabeto percebeu descontos que dizia não reconhecer em seu benefício previdenciário e decidiu procurar a Justiça.
As cobranças estavam relacionadas a empréstimos e serviços bancários contratados por meio de terminal de autoatendimento.
O caso avançou até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e levantou uma questão importante sobre contratos digitais.
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Cartão com chip, senha pessoal e até o recebimento do dinheiro poderiam, sozinhos, comprovar que aquele consumidor havia concordado com uma nova dívida?
A Terceira Turma concluiu que não.
Em 12 de maio de 2026, o colegiado julgou o Recurso Especial 2.016.029, de Minas Gerais, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Descontos no benefício deram início à disputa
O consumidor encontrou cobranças que afirmava não ter autorizado.
Entre os débitos estavam anuidade de cartão, tarifa de contratação de cartão e tarifa pela disponibilização de cheque especial.
O homem pediu a anulação dos contratos, a restituição dos valores cobrados e indenização por danos morais.
A primeira instância aceitou parcialmente os pedidos.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, posteriormente, considerou válidas as contratações realizadas por canais digitais.
O entendimento estadual considerou que cartão com chip e senha poderiam funcionar como assinatura digital do correntista.
O STJ, porém, adotou interpretação diferente.

Senha bancária não basta para criar uma nova dívida
A análise do STJ separou duas situações distintas.
Uma delas envolve usar cartão e senha para movimentar normalmente uma conta.
A outra envolve assumir empréstimos e novas obrigações financeiras.
Segundo o tribunal, identificar quem utilizou o terminal não demonstra, sozinho, que houve consentimento contratual válido.
A regra ganha importância quando o cliente é analfabeto.
Nesse cenário, cartão e senha não substituem as formalidades previstas para contratos escritos.
Lei exige assinatura a rogo e duas testemunhas
A pessoa analfabeta mantém capacidade civil e pode celebrar contratos normalmente.
A manifestação de vontade, entretanto, precisa respeitar determinadas formalidades quando existe um contrato escrito.
Segundo a jurisprudência do STJ, deve ser observado o artigo 595 do Código Civil.
A contratação precisa contar com assinatura a rogo, feita por terceiro a pedido do contratante, e assinatura de duas testemunhas.
Essas exigências servem para demonstrar que o consumidor conheceu as condições e manifestou conscientemente sua vontade.
O STJ já havia reforçado esse entendimento em julgamentos anteriores.
Receber o dinheiro não tornou os contratos válidos
Os valores dos empréstimos chegaram a ser disponibilizados ao consumidor.
Esse fato, segundo o STJ, não transforma em válido um contrato nulo pela ausência das formalidades exigidas.
O tribunal determinou a restituição das cobranças relacionadas aos contratos invalidados.
A devolução, contudo, será simples.
Também haverá compensação com os valores efetivamente disponibilizados pelo banco ao consumidor.
A medida busca colocar as partes, na medida do possível, na situação anterior aos contratos.
Decisão não cancela empréstimos de todos os beneficiários do INSS
O julgamento não determina a anulação automática de empréstimos de aposentados e pensionistas do INSS.
O processo analisou especificamente contratos feitos por uma pessoa analfabeta em terminal de autoatendimento.
O recurso também não foi julgado pelo rito dos recursos repetitivos.
A decisão, portanto, não define automaticamente o resultado de todos os casos semelhantes.
O precedente reforça, ainda assim, que instituições financeiras precisam adaptar seus processos digitais às garantias previstas em lei.
Quem identificar descontos que não reconhece pode verificar a origem das cobranças, consultar os contratos e contestar os débitos junto ao banco.
O consumidor também pode recorrer aos canais oficiais disponíveis ou buscar orientação jurídica conforme as circunstâncias.
Você acha que bancos deveriam exigir etapas extras de confirmação antes de liberar empréstimos para consumidores considerados mais vulneráveis? Deixe sua opinião.
