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Governo Federal descarta assinar MP para taxar compras do exterior adquiridas através da Shein, Shopee e AliExpress

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 23/05/2022 às 10:16
Governo Federal - Bolsonaro - -Shein-Shopee-e-AliExpress - MP - PL tacar compras do exterior
Imagem: Elza Fiúza/Arquivo Agência Brasil

O Governo Federal afirma que não assinará a Medida Provisória para taxar compras feitas por consumidores da Shein, Shopee e AliExpress, aplicativos chineses que disponibilizam produtos mais baratos

O presidente Jair Bolsonaro anunciou em suas redes sociais neste sábado (21) que o Governo Federal não assinará nenhuma Medida Provisória (MP) para taxar compras do exterior feitas em aplicativos internacionais como Shein, Shopee e AliExpress. A afirmação foi feita dois dias após o ministro da Economia, Paulo Guedes, adotar uma posição contrária à do presidente. 

Todos os detalhes sobre a decisão do Governo Federal sobre não taxar compras internacionais

De acordo com Bolsonaro, em uma publicação no Twitter e Instagram, não será assinada nenhuma MP para taxar compras em aplicativos como Shein, Shopee e AliExpress, como grande parte da mídia está divulgando, e, para que irregularidades nestes serviços sejam corrigidas, a saída deve ser a fiscalização e não o aumento de impostos.

Na última quinta-feira (19), Guedes criticou as plataformas em um evento de uma consultoria. De acordo com o ministro, os aplicativos praticam fraude por não pagarem impostos. A regra atual permite a entrada de produtos de até US$ 50, sem nenhuma taxa, desde que a venda seja dada entre pessoas físicas. De acordo com o titular da pasta em um evento da Arko Advice com o Traders Club, o objetivo da MP é que “a regra do jogo” seja pelo menos igual para todo mundo.

Não deve ser permitido lojas que estão, claramente, aplicando fraudes, que entram sem imposto, sem nada, e também afirmou que é uma fraude porque o valor do bem é falsificado.

Entenda como funciona o sistema de taxar compras da Shein, Shopee e AliExpress

PRESIDENTE SE PRONUNCIA SOBRE TAXAR COMPRAS DA CHINA (AliExpress, Shopee, Shein..) – Reprodução/Youtube

De acordo com o presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Hamilton Sobreira, remetentes pessoas físicas podem enviar encomendas de até US$ 50 sem a cobrança de taxas para o consumidor final residente no Brasil, como dito anteriormente.

Acima deste valor, é cobrado 60% de tributos de importação. A partir de US$ 500, é acrescentado o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e uma tarifa de despacho aduaneiro. O presidente destaca que manipular dados ao registrar mercadorias mais caras com preço abaixo do limite estabelecido é caracterizado como evasão fiscal, tipificada como crime de sonegação.

É importante frisar, também, que sites asiáticos como Shein, Shopee e AliExpress são uma alternativa para consumidores que buscam comprar artigos infantis, aparelhos eletrônicos e roupas infantis mais baratas. Para se ter uma noção, um brinquedo com mil peças de blocos de montar, que em uma loja brasileira custa mais de R$ 330 reais, cai para R$ 39 a R$ 126 nestas plataformas online.

De onde surgiu a Medida Provisória para taxar compras internacionais?

O comércio por meio da Shein, Shopee e AliExpress tem se tornado cada vez mais popular no Brasil nos últimos anos, numa espécie de “camelódromo digital”. Sendo uma boa alternativa ao aumento de impostos, o governo federal defende a fiscalização das vendas com objetivo de evitar possíveis irregularidades.

O dono da rede de lojas Havan e aliado de longa data do atual presidente, o empresário Luciano Hang, ao lado do presidente da Multilaser, Alexandre Ostrowiecki, costuraram a articulação para o texto da Medida Provisória. Eles também se uniram a outros empresários do ramo.

Sendo assim, sob pressão da indústria e do varejo, o intuito seria tornar as regras para importação mais rígidas. Na receita Federal, há uma avaliação de que empresas internacionais estariam vendendo a brasileiros de forma ilegal. Outra fraude possível seria declarar o bem por um valor inferior, abaixo do limite estabelecido.

Valdemar Medeiros

Jornalista em formação, especialista na criação de conteúdos com foco em ações de SEO. Escreve sobre Indústria Automotiva, Energias Renováveis e Ciência e Tecnologia

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