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Operador de produção da General Motors desde 2004 vai receber R$ 10 mil porque o vestiário masculino só tinha chuveiro coletivo sem divisória, enquanto o feminino tinha: o TST viu ofensa à intimidade

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Escrito por Douglas Avila Publicado em 30/10/2026 às 21:15 Atualizado em 30/10/2026 às 21:16
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O operador de produção que trabalha na General Motors desde 2004 e tomava banho depois do serviço braçal em chuveiros coletivos, sem portas nem divisórias, no vestiário masculino, perdeu na primeira e na segunda instância, mas a 1ª Turma do TST mandou a montadora pagar R$ 10 mil de indenização.

A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (28) pelo Tribunal Superior do Trabalho. Para o colegiado, a exposição da intimidade nessas condições viola a dignidade do trabalhador, mesmo quando os colegas são do mesmo sexo.

O processo é o RR-1001828-34.2024.5.02.0473, que veio do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo. A empresa condenada é a General Motors do Brasil Ltda.

O vestiário das mulheres tinha divisória, o dos homens não.

Na reclamação trabalhista, o operador contou que fazia serviço braçal e, depois do expediente, tomava banho no vestiário masculino da fábrica. Os chuveiros eram coletivos e não tinham nenhuma separação entre eles.

Isso obrigava os empregados a se expor diante dos colegas. O trabalhador também apontou uma diferença dentro da própria empresa: no vestiário feminino havia divisórias para preservar a intimidade das empregadas.

Para ele, não havia justificativa para tratar os dois vestiários de forma diferente. Foi esse o argumento que levou o caso até Brasília.

Visitantes de capacete amarelo e óculos de proteção ouvem explicação ao lado de painel elétrico dentro de uma fábrica da General Motors
Fábrica da General Motors na região de Porto Alegre (RS), durante visita da Embaixada dos EUA. Imagem ilustrativa: o TST não informou em qual unidade o operador trabalha. Foto: Felipe Menezes/Embaixada dos EUA, via Wikimedia Commons (domínio público)

Duas derrotas antes de chegar ao TST.

O juízo de primeiro grau negou o pedido. Segundo a sentença, o trabalhador usava aqueles banheiros havia mais de 20 anos, e não havia prova concreta de que isso causasse constrangimento.

O TRT-2 manteve a decisão. O tribunal regional chegou a reconhecer que a empresa descumpria as normas de higiene e conforto nos locais de trabalho, reunidas na Norma Regulamentadora 24, a NR-24.

Mesmo assim, entendeu que o banho não era obrigatório, segundo o próprio depoimento do operador. Como ele poderia tomar banho em casa, a falta de divisórias sozinha não ofenderia a honra ou a dignidade dele.

O que pesou para o relator.

No TST, o relator foi o ministro Amaury Rodrigues. Ele observou que a empresa tem o dever de preservar, ao menos minimamente, a intimidade de quem trabalha para ela.

Na avaliação do ministro, submeter os empregados a banhos coletivos diante dos colegas, ainda que do mesmo gênero, ofende a intimidade e a dignidade humana. A Turma acompanhou o voto.

O argumento de que o banho era opcional não convenceu. Para quem faz serviço braçal numa linha de produção, sair da fábrica sem tomar banho não é uma escolha confortável, e o vestiário existe justamente para isso.

Prédio anexo do Tribunal Superior do Trabalho em Brasília, com fachada de vidro e concreto
Anexo do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. Foto: Josue Marinho/Panoramio, via Wikimedia Commons (CC BY 3.0)

Os R$ 10 mil e o que ainda pode acontecer.

A indenização foi fixada em R$ 10 mil por danos morais. O TST não informou se a General Motors já recorreu da decisão da Turma.

Das decisões das Turmas ainda pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, a SDI-1, que uniformiza o entendimento entre as oito Turmas do tribunal.

O valor é pequeno para uma montadora, mas a tese não. A decisão diz, com todas as letras, que chuveiro coletivo sem divisória no vestiário da fábrica gera direito a reparação.

Por que a decisão interessa a quem trabalha em fábrica.

Vestiário com chuveiro faz parte da rotina de quem trabalha com graxa, poeira, calor ou produto químico. A NR-24 trata justamente dessas instalações sanitárias e de conforto no local de trabalho.

A Justiça do Trabalho tem olhado com atenção para as condições básicas oferecidas ao empregado. Já mostramos aqui o caso do motorista que fazia as refeições dentro da cabine do caminhão de coleta em Uberaba e ganhou insalubridade e indenização.

Confesso que chama atenção o detalhe da diferença entre os vestiários. Foi a própria empresa que mostrou, no lado feminino, que a divisória era possível.

Na fábrica onde você trabalha, os chuveiros do vestiário têm divisória?

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Douglas Avila

Trabalho com tecnologia há 16 anos, hoje 100% focado em IA. Atuo como CAIO (Chief AI Officer) em São Paulo, com foco em receita. Formado em Sistemas para Internet pelo Senac. No Click Petróleo e Gás escrevo sobre tecnologia e inovação aplicadas aos setores estratégicos da economia brasileira: energia, indústria, transporte marítimo, automotivo, ciência e engenharia

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