O operador de produção que trabalha na General Motors desde 2004 e tomava banho depois do serviço braçal em chuveiros coletivos, sem portas nem divisórias, no vestiário masculino, perdeu na primeira e na segunda instância, mas a 1ª Turma do TST mandou a montadora pagar R$ 10 mil de indenização.
A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (28) pelo Tribunal Superior do Trabalho. Para o colegiado, a exposição da intimidade nessas condições viola a dignidade do trabalhador, mesmo quando os colegas são do mesmo sexo.
O processo é o RR-1001828-34.2024.5.02.0473, que veio do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo. A empresa condenada é a General Motors do Brasil Ltda.
O vestiário das mulheres tinha divisória, o dos homens não.
Na reclamação trabalhista, o operador contou que fazia serviço braçal e, depois do expediente, tomava banho no vestiário masculino da fábrica. Os chuveiros eram coletivos e não tinham nenhuma separação entre eles.
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Isso obrigava os empregados a se expor diante dos colegas. O trabalhador também apontou uma diferença dentro da própria empresa: no vestiário feminino havia divisórias para preservar a intimidade das empregadas.
Para ele, não havia justificativa para tratar os dois vestiários de forma diferente. Foi esse o argumento que levou o caso até Brasília.

Duas derrotas antes de chegar ao TST.
O juízo de primeiro grau negou o pedido. Segundo a sentença, o trabalhador usava aqueles banheiros havia mais de 20 anos, e não havia prova concreta de que isso causasse constrangimento.
O TRT-2 manteve a decisão. O tribunal regional chegou a reconhecer que a empresa descumpria as normas de higiene e conforto nos locais de trabalho, reunidas na Norma Regulamentadora 24, a NR-24.
Mesmo assim, entendeu que o banho não era obrigatório, segundo o próprio depoimento do operador. Como ele poderia tomar banho em casa, a falta de divisórias sozinha não ofenderia a honra ou a dignidade dele.
O que pesou para o relator.
No TST, o relator foi o ministro Amaury Rodrigues. Ele observou que a empresa tem o dever de preservar, ao menos minimamente, a intimidade de quem trabalha para ela.
Na avaliação do ministro, submeter os empregados a banhos coletivos diante dos colegas, ainda que do mesmo gênero, ofende a intimidade e a dignidade humana. A Turma acompanhou o voto.
O argumento de que o banho era opcional não convenceu. Para quem faz serviço braçal numa linha de produção, sair da fábrica sem tomar banho não é uma escolha confortável, e o vestiário existe justamente para isso.

Os R$ 10 mil e o que ainda pode acontecer.
A indenização foi fixada em R$ 10 mil por danos morais. O TST não informou se a General Motors já recorreu da decisão da Turma.
Das decisões das Turmas ainda pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, a SDI-1, que uniformiza o entendimento entre as oito Turmas do tribunal.
O valor é pequeno para uma montadora, mas a tese não. A decisão diz, com todas as letras, que chuveiro coletivo sem divisória no vestiário da fábrica gera direito a reparação.
Por que a decisão interessa a quem trabalha em fábrica.
Vestiário com chuveiro faz parte da rotina de quem trabalha com graxa, poeira, calor ou produto químico. A NR-24 trata justamente dessas instalações sanitárias e de conforto no local de trabalho.
A Justiça do Trabalho tem olhado com atenção para as condições básicas oferecidas ao empregado. Já mostramos aqui o caso do motorista que fazia as refeições dentro da cabine do caminhão de coleta em Uberaba e ganhou insalubridade e indenização.
Confesso que chama atenção o detalhe da diferença entre os vestiários. Foi a própria empresa que mostrou, no lado feminino, que a divisória era possível.
Na fábrica onde você trabalha, os chuveiros do vestiário têm divisória?
