Decisão do TRT-4 reconheceu assédio moral horizontal e reforçou que o silêncio do trabalhador não significa consentimento, ampliando a responsabilidade das empresas em coibir práticas abusivas.
O caso do trabalhador conhecido como “Patrola” por mais de duas décadas expõe como a Justiça do Trabalho tem endurecido sua postura em relação ao assédio moral. O episódio foi revelado pelo Diário do Nordeste e mostra que a insistência em um apelido pejorativo pode se transformar em um ambiente de trabalho hostil, afetando profundamente a dignidade do empregado. A insegurança emocional e os danos psicológicos foram decisivos para que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) elevasse a indenização de R$ 5 mil para R$ 15 mil.
A decisão deixa claro que a responsabilidade da empresa é objetiva e não depende de denúncia formal. Mesmo que o trabalhador tenha permanecido em silêncio por medo ou resignação, o dever de intervir recai sobre a chefia e a organização, que precisam agir preventivamente contra qualquer forma de assédio moral.
Quem era o trabalhador e o que aconteceu
O funcionário atuava em uma empresa de carrocerias e, durante 25 anos, foi chamado de “Patrola” pelos colegas.
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Segundo o processo, o apelido se transformou em motivo constante de chacota, prejudicando sua autoestima e criando um clima de humilhação no ambiente de trabalho.
Apesar de a prática ser de conhecimento dos superiores, não houve qualquer tentativa de intervir ou interromper as agressões, o que reforçou a sensação de conivência e naturalização do assédio.
Para o ex-funcionário, esse silêncio institucional agravou os danos morais sofridos ao longo de sua carreira.
Quanto foi definido como indenização
Na primeira instância, a 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul fixou a indenização em R$ 5 mil.
No entanto, em recurso, a 1ª Turma do TRT-RS aumentou o valor para R$ 15 mil, considerando a duração prolongada das ofensas e a omissão da empresa.
O tribunal reconheceu que o caso extrapolou brincadeiras comuns e configurou assédio moral contínuo.
A indenização, de caráter exclusivamente compensatório, foi o único pedido do trabalhador.
Para os magistrados, o valor maior cumpre também função pedagógica, servindo de alerta às empresas que ainda toleram práticas de humilhação entre seus empregados.
Onde a Justiça identificou falhas da empresa
A defesa da empresa alegou que existiam canais de denúncia internos e que o trabalhador nunca os utilizou.
Porém, a juíza Daniela Floss rejeitou esse argumento, afirmando que o silêncio não pode ser confundido com consentimento.
Funcionários podem se calar por medo, insegurança ou por acreditar que nada será feito.
O desembargador Roger Ballejo Villarinho reforçou que a repetição de apelidos ofensivos não elimina a responsabilidade da organização.
A omissão da chefia foi considerada elemento decisivo para caracterizar a falha no dever de proteção.
Por que a decisão é importante para o mercado de trabalho
O caso foi enquadrado como assédio moral horizontal, ou seja, entre colegas do mesmo nível hierárquico, mas com tolerância e omissão da empresa.
Esse entendimento consolida a visão de que as empresas não podem se eximir de responsabilidade mesmo quando os ataques não partem diretamente de superiores.
A decisão também fortalece a jurisprudência de que a dignidade do trabalhador é um direito inegociável.
Se a organização não cria mecanismos eficazes de prevenção, treinamento e punição de condutas abusivas, ela responde civilmente pelos danos.
Vale a pena para empresas reverem suas práticas?
Especialistas em direito do trabalho afirmam que o precedente aumenta a pressão sobre empregadores.
Brincadeiras consideradas inofensivas podem se tornar passíveis de indenização caso sejam repetidas e causem sofrimento comprovado.
A Justiça tem dado peso à duração e à omissão empresarial, fatores que elevam o valor da reparação.
Investir em programas de compliance, ouvidorias ativas e campanhas de conscientização interna é visto como essencial para evitar condenações semelhantes.
Afinal, a falta de ação pode custar caro, tanto financeiramente quanto na imagem da empresa.
A decisão que elevou de R$ 5 mil para R$ 15 mil a indenização ao trabalhador apelidado de “Patrola” reforça um recado claro: o silêncio não significa aceitação e a empresa tem o dever de proteger seus funcionários contra práticas de assédio moral, mesmo quando partem de colegas.
Você acredita que a indenização foi justa ou deveria ser ainda maior para punir a empresa? Já presenciou casos de apelidos ou brincadeiras que passaram do limite no ambiente de trabalho? Compartilhe sua opinião nos comentários — sua visão pode ajudar a ampliar esse debate.