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Funcionária com TDAH receberá indenização após humilhação com troféu de “mais lerda do setor”, decide Justiça

Publicado em 30/09/2025 às 12:32
TDAH, Justiça, Indenização
Imagem ilustrativa: IA
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Juíza em Belo Horizonte condena laboratório por bullying, reconhece nexo ocupacional e garante indenização substitutiva com estabilidade provisória de 12 meses

Uma decisão judicial em Belo Horizonte condenou uma rede de laboratórios a indenizar uma ex-funcionária por danos morais em razão de bullying praticado no ambiente de trabalho.

O caso foi analisado pela juíza Cristiana Soares Campos, da 28ª Vara do Trabalho da capital mineira, que reconheceu ainda o direito a indenização substitutiva pela estabilidade provisória decorrente de doença ocupacional.

Relatos de humilhação no ambiente de trabalho

A trabalhadora afirmou no processo ter Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Segundo ela, a rotina intensa somada às limitações do transtorno provocou crises de ansiedade, que evoluíram para um quadro psíquico mais grave.

Ela disse também ter sido alvo de assédio moral de colegas, que a chamavam de “lerda” e “sonsa”. Em determinado momento, foi alvo de uma espécie de “premiação”, recebendo um troféu por ser considerada “a funcionária mais lenta do setor”.

Esse comportamento foi apontado como sistemático e reiterado, intensificando o sofrimento da atendente.

Defesa da empresa e provas apresentadas

A empresa contestou os fatos, alegando que não havia ligação entre o trabalho desenvolvido e a doença diagnosticada. Negou, ainda, que houvesse práticas de assédio moral no ambiente laboral.

Porém, a juíza destacou documentos anexados ao processo que confirmaram a realização de “ranqueamentos” entre funcionários e a entrega de troféus em tom de deboche.

Uma perícia médica reforçou a acusação. O laudo apontou que a autora desenvolveu transtorno ansioso-depressivo multifatorial, provocado e agravado por estressores ocupacionais.

O perito afirmou que o bullying teve papel determinante na evolução do quadro clínico.

O resultado da perícia concluiu que a intensidade das agressões psicológicas exigiu afastamento médico de três meses.

Testemunhas e omissão da chefia

A prova testemunhal também confirmou os episódios de violência psicológica. O chefe da funcionária declarou que tinha conhecimento das situações, mas nenhuma providência efetiva foi adotada.

Para a magistrada, o empregador deveria ter usado mecanismos disciplinares previstos na lei trabalhista, como suspensão ou dispensa por justa causa, para cessar as práticas abusivas.

Segundo a decisão, a omissão da empresa contribuiu diretamente para o agravamento do adoecimento, tornando-a responsável pelos danos.

A sentença citou o Protocolo de Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, criado pelo Tribunal Superior do Trabalho em agosto de 2024.

Esse documento define violência psicológica como qualquer conduta que cause dano emocional, reduza a autoestima ou vise controlar comportamentos, crenças e decisões.

O texto também menciona exemplos como fofocas, pressões excessivas e gestões por injúria.

A juíza destacou que a situação da atendente se encaixava nesses parâmetros.

Estabilidade e indenização

Além da indenização por danos morais, a sentença reconheceu o direito à estabilidade provisória de 12 meses, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.

Como a funcionária já havia sido dispensada, a condenação incluiu o pagamento de indenização substitutiva e verbas rescisórias.

Inicialmente, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 50 mil. Posteriormente, em recurso, o valor foi reduzido para R$ 20 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

O colegiado considerou critérios como a extensão do dano, a condição econômica das partes e a jurisprudência de casos semelhantes.

Caminho até o TST

Houve novo recurso e o processo seguiu para o Tribunal Superior do Trabalho. O objetivo era discutir novamente o valor e os parâmetros da condenação.

A decisão reforça que, quando o empregador ignora práticas abusivas no ambiente profissional, assume o risco de ser responsabilizado.

Portanto, o caso evidencia como falhas na prevenção e no combate à violência psicológica podem resultar em condenações severas.

Além disso, mostra a relevância da atuação da Justiça do Trabalho na proteção da dignidade dos empregados, especialmente em situações que envolvem doenças ocupacionais e discriminação reiterada.

Com informações de O Tempo.

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Romário Pereira de Carvalho

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