Juíza em Belo Horizonte condena laboratório por bullying, reconhece nexo ocupacional e garante indenização substitutiva com estabilidade provisória de 12 meses
Uma decisão judicial em Belo Horizonte condenou uma rede de laboratórios a indenizar uma ex-funcionária por danos morais em razão de bullying praticado no ambiente de trabalho.
O caso foi analisado pela juíza Cristiana Soares Campos, da 28ª Vara do Trabalho da capital mineira, que reconheceu ainda o direito a indenização substitutiva pela estabilidade provisória decorrente de doença ocupacional.
Relatos de humilhação no ambiente de trabalho
A trabalhadora afirmou no processo ter Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Segundo ela, a rotina intensa somada às limitações do transtorno provocou crises de ansiedade, que evoluíram para um quadro psíquico mais grave.
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Ela disse também ter sido alvo de assédio moral de colegas, que a chamavam de “lerda” e “sonsa”. Em determinado momento, foi alvo de uma espécie de “premiação”, recebendo um troféu por ser considerada “a funcionária mais lenta do setor”.
Esse comportamento foi apontado como sistemático e reiterado, intensificando o sofrimento da atendente.
Defesa da empresa e provas apresentadas
A empresa contestou os fatos, alegando que não havia ligação entre o trabalho desenvolvido e a doença diagnosticada. Negou, ainda, que houvesse práticas de assédio moral no ambiente laboral.
Porém, a juíza destacou documentos anexados ao processo que confirmaram a realização de “ranqueamentos” entre funcionários e a entrega de troféus em tom de deboche.
Uma perícia médica reforçou a acusação. O laudo apontou que a autora desenvolveu transtorno ansioso-depressivo multifatorial, provocado e agravado por estressores ocupacionais.
O perito afirmou que o bullying teve papel determinante na evolução do quadro clínico.
O resultado da perícia concluiu que a intensidade das agressões psicológicas exigiu afastamento médico de três meses.
Testemunhas e omissão da chefia
A prova testemunhal também confirmou os episódios de violência psicológica. O chefe da funcionária declarou que tinha conhecimento das situações, mas nenhuma providência efetiva foi adotada.
Para a magistrada, o empregador deveria ter usado mecanismos disciplinares previstos na lei trabalhista, como suspensão ou dispensa por justa causa, para cessar as práticas abusivas.
Segundo a decisão, a omissão da empresa contribuiu diretamente para o agravamento do adoecimento, tornando-a responsável pelos danos.
Base legal e referência a protocolo do TST
A sentença citou o Protocolo de Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, criado pelo Tribunal Superior do Trabalho em agosto de 2024.
Esse documento define violência psicológica como qualquer conduta que cause dano emocional, reduza a autoestima ou vise controlar comportamentos, crenças e decisões.
O texto também menciona exemplos como fofocas, pressões excessivas e gestões por injúria.
A juíza destacou que a situação da atendente se encaixava nesses parâmetros.
Estabilidade e indenização
Além da indenização por danos morais, a sentença reconheceu o direito à estabilidade provisória de 12 meses, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.
Como a funcionária já havia sido dispensada, a condenação incluiu o pagamento de indenização substitutiva e verbas rescisórias.
Inicialmente, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 50 mil. Posteriormente, em recurso, o valor foi reduzido para R$ 20 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
O colegiado considerou critérios como a extensão do dano, a condição econômica das partes e a jurisprudência de casos semelhantes.
Caminho até o TST
Houve novo recurso e o processo seguiu para o Tribunal Superior do Trabalho. O objetivo era discutir novamente o valor e os parâmetros da condenação.
A decisão reforça que, quando o empregador ignora práticas abusivas no ambiente profissional, assume o risco de ser responsabilizado.
Portanto, o caso evidencia como falhas na prevenção e no combate à violência psicológica podem resultar em condenações severas.
Além disso, mostra a relevância da atuação da Justiça do Trabalho na proteção da dignidade dos empregados, especialmente em situações que envolvem doenças ocupacionais e discriminação reiterada.
Com informações de O Tempo.