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Funcionária com TDAH ganha troféu de mais ‘lerda’ do setor e será indenizada no Brasil

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 01/10/2025 às 14:26
Trabalhadora com TDAH recebe troféu de lerdeza no trabalho e será indenizada em R$ 20 mil por assédio moral, decide TRT-3.
Trabalhadora com TDAH recebe troféu de lerdeza no trabalho e será indenizada em R$ 20 mil por assédio moral, decide TRT-3.
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Trabalhadora alvo de bullying no ambiente de trabalho recebeu “troféu de lerdeza” e será indenizada por danos morais após decisão da Justiça do Trabalho em Minas Gerais. Caso envolve TDAH, assédio moral e doença ocupacional.

Uma trabalhadora com TDAH que recebeu de colegas um “troféu de lerdeza” em ação interna da empresa será indenizada por danos morais de R$ 20 mil.

A 5ª turma do TRT da 3ª região manteve o reconhecimento de assédio moral apontado na 1ª instância, confirmou que o ambiente de trabalho agravou o quadro de ansiedade e depressão da empregada e fixou o valor da reparação em patamar inferior ao arbitrado inicialmente.

Decisão e valor da indenização

O colegiado acompanhou os fundamentos essenciais da sentença que havia reconhecido o assédio, mas ajustou o montante.

Na fase inicial, o juízo trabalhista havia fixado R$ 50 mil por dano moral e determinado a rescisão indireta do contrato.

Em grau de recurso, o relator, desembargador Maurício Ribeiro Pires, reafirmou a ocorrência de bullying e a responsabilidade da empresa pela omissão no dever de zelar por um ambiente saudável, reduzindo a indenização para R$ 20 mil.

Segundo o magistrado, a compensação deve observar critério de moderação, “de modo que não seja tão grande que se constitua em fonte de enriquecimento sem causa, tampouco insignificante a ponto de não atender ao seu caráter punitivo”.

Bullying no trabalho e condutas reiteradas

Ao longo do vínculo, a empregada foi alvo de chacotas persistentes.

Consta nos autos que ela era chamada de “lerda” e acusada de “fazer de sonsa para sobreviver”.

Essas práticas, descritas por testemunhas e amparadas por prova documental, culminaram na cerimônia interna em que a trabalhadora recebeu o chamado “troféu de lerdeza”.

O tribunal enquadrou esse histórico como conduta de assédio moral, por violar a dignidade da pessoa e expor a vítima a constrangimento perante a equipe.

Laudo pericial e nexo com a saúde mental

A perícia judicial concluiu que o ambiente laboral funcionou como fator de agravamento das crises de ansiedade e depressão.

Embora a empregada já convivesse com o transtorno de déficit de atenção e hiperatividade, o laudo apontou nexo concausal entre as manifestações psiquiátricas e as situações vividas no setor.

Essa conclusão foi determinante para o reconhecimento de doença ocupacional, ponto chancelado pelo relator ao analisar o recurso patronal.

Estabilidade acidentária e efeitos jurídicos

Com a caracterização da doença ocupacional, a trabalhadora passou a se enquadrar na estabilidade acidentária prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91.

A partir desse enquadramento, o TRT-3 determinou o pagamento de salários e verbas rescisórias referentes ao período estabilitário.

Além disso, ordenou a retificação da CTPS, assegurando que os registros reflitam corretamente a situação do contrato de trabalho, conforme os efeitos da estabilidade reconhecida.

Papel da empresa e dever de prevenir

A decisão enfatiza a omissão empresarial.

Segundo o acórdão, a empregadora deixou de adotar medidas eficazes para coibir a prática de intimidações e brincadeiras depreciativas dirigidas à empregada.

Em contextos organizacionais, a jurisprudência trabalhista atribui ao empregador o dever de prevenir e reprimir comportamentos que atentem contra a honra, a imagem e a saúde de seus empregados.

No caso, a tolerância com um “concurso interno” que culminou na premiação de um “troféu de lerdeza” foi considerada incompatível com esse dever de proteção.

Ajuste do quantum indenizatório

Ao reavaliar o valor do dano moral, o relator seguiu os critérios legalmente reconhecidos: gravidade do dano, capacidade econômica das partes, caráter punitivo-pedagógico e razoabilidade.

A redução de R$ 50 mil para R$ 20 mil foi justificada para evitar tanto o enriquecimento sem causa quanto a insuficiência reparatória.

A turma acompanhou esse entendimento, formando maioria pela adequação do montante, sem afastar a conclusão sobre o assédio e seus impactos na saúde da trabalhadora.

Assédio moral: prática, prova e consequência

O processo reuniu depoimentos e documentos que corroboraram a narrativa da autora.

Entre eles, referências explícitas à pecha de “lerda” e à acusação de “fingimento”, além do episódio do troféu.

A confirmação por testemunha e por prova escrita conferiu robustez à convicção judicial.

A prática de rotular empregados, ainda que sob o rótulo de “brincadeira”, foi tratada como elemento suficiente para caracterizar bullying organizacional, por atingir a honra subjetiva e criar ambiente hostil.

Reconhecimento da doença ocupacional

O acórdão reforça a ideia de que, em saúde do trabalhador, não se exige que o trabalho seja a única causa do adoecimento para fins de responsabilização.

Basta a identificação de nexo concausal para que surjam os deveres correlatos, entre eles a estabilidade e a indenização por danos morais.

No caso, a análise técnica convergiu com os relatos de assédio, permitindo reconhecer que o contexto laboral atuou como gatilho para a piora do quadro ansioso-depressivo.

Determinações finais do tribunal

Além da indenização por danos morais, a 5ª turma determinou a quitação de salários e verbas rescisórias pertinentes ao período estabilitário, o que inclui as repercussões legais usuais.

A retificação da CTPS foi ordenada para refletir esse período e ajustar o histórico funcional da trabalhadora.

Essas providências buscam recompor, tanto quanto possível, os efeitos concretos do adoecimento ligado ao trabalho.

Relevância do caso para o ambiente corporativo

Episódios como o descrito no processo evidenciam a necessidade de políticas internas claras, canais de denúncia efetivos e treinamento de lideranças para identificar e interromper comportamentos abusivos.

A jurisprudência trabalhista tem reiterado que rituais internos que expõem empregados ao ridículo ou que reforcem estigmas, especialmente envolvendo condições de saúde como o TDAH, configuram violação de direitos da personalidade e sujeitam a empresa a responsabilização civil.

Ao mesmo tempo, a calibragem do valor indenizatório procura orientar o mercado sobre a medida da reparação em situações semelhantes.

Como sua empresa lida com “brincadeiras” entre equipes para que não ultrapassem a linha do respeito e não se transformem em assédio?

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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