O fim do IPVA cai como presente aos motoristas que se encaixam nesse grupo! Veja
A notícia que muitos motoristas aguardavam finalmente chegou: a nova lei declara o fim do IPVA para um grupo específico de contribuintes será uma realidade em 2025. Mas, atenção, a isenção não é para todos, e sim para um público muito especial.
A partir de 2025, uma mudança na Lei n° 7.655, de 17 de junho de 2013, promete revolucionar a vida de muitos sergipanos. A nova legislação ampliará o acesso à isenção de IPVA, beneficiando pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa, síndrome de Down e autistas. No total, estima-se que mais de 4,2 mil contribuintes serão diretamente impactados por essa medida.
Elevação do teto para isenção do IPVA
A grande novidade é a elevação do teto para isenção parcial do IPVA. Antes, somente veículos com valor igual ou inferior a R$ 70 mil podiam gozar da isenção total. Com a mudança, automóveis avaliados em até R$ 120 mil poderão ter isenção parcial, uma ajuda considerável para quem deseja adquirir um veículo mais robusto.
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Como isso funciona na prática?
Bem, o valor máximo para isenção total do IPVA permanece em R$ 70 mil. Para veículos que custam entre R$ 70 mil e R$ 120 mil, o imposto será calculado apenas sobre o valor que exceder os R$ 70 mil. Por exemplo, se um carro custa R$ 100 mil, o IPVA será calculado sobre apenas R$ 30 mil. Isso representa uma economia significativa, como destaca a superintendente Elisabete Teles, que menciona uma economia de até R$ 1.750 em alguns casos.
A medida não só aumenta o poder de compra de muitas pessoas com deficiência, permitindo acesso a veículos de maior valor agregado, como também incentiva a mobilidade independente e a inclusão social. A nova regra se alinha com a isenção parcial do ICMS para veículos nesse mesmo valor, trazendo mais equidade tributária.
Quem terá direito à isenção de IPVA?
A lista é abrangente e inclui pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa, síndrome de Down e autistas. Para solicitar o benefício, o processo é simplificado e totalmente eletrônico, realizado anualmente através do site da Sefaz Sergipe. Basta realizar o requerimento, apresentar a documentação exigida e efetuar o pagamento da taxa de serviço específica.
A expectativa é alta para 2025, quando a nova lei entra em vigor. A redefinição das regras do IPVA promete aliviar financeiramente muitas famílias sergipanas, trazendo uma maior equidade na aplicação dos impostos e atendendo às necessidades específicas de uma parte significativa da população.
Essa mudança, além de econômica, é um grande passo em direção a políticas mais inclusivas, mostrando o compromisso do estado em construir uma sociedade mais justa para todos. O fim do IPVA para esses contribuintes não é apenas um alívio financeiro, mas uma porta aberta para maior mobilidade e inclusão.
Imposto é roubo, políticos são **** e o Estado é uma quadrilha. Somente PTista doente mental que gosta de dar dinheiro pro Estado. Por isso incluíram deficientes mentais nesse programa, pra aliviar pro curral eleitoral de burrrros.
IPVA por si já é um grande roubo, pagar pelo que já é seu é um crime de extorsão mediante ameaça de remoção.
Isso facilitará as famílias que convivem com pessoas deficientes. Um dinheiro a mais que sobra no orçamento desses lares, poderá ser usado em terapias e entretenimentos específicos, antes não alcançados por diversos motivos, o qual ambos estão coligados, transporte (carro) e captal (insenção do IPVA). Que tudo dê certo para essas famílias que merecem isso e muito mais.