O fim do IPVA cai como presente aos motoristas que se encaixam nesse grupo! Veja
A notícia que muitos motoristas aguardavam finalmente chegou: a nova lei declara o fim do IPVA para um grupo específico de contribuintes será uma realidade em 2025. Mas, atenção, a isenção não é para todos, e sim para um público muito especial.
A partir de 2025, uma mudança na Lei n° 7.655, de 17 de junho de 2013, promete revolucionar a vida de muitos sergipanos. A nova legislação ampliará o acesso à isenção de IPVA, beneficiando pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa, síndrome de Down e autistas. No total, estima-se que mais de 4,2 mil contribuintes serão diretamente impactados por essa medida.
Elevação do teto para isenção do IPVA
A grande novidade é a elevação do teto para isenção parcial do IPVA. Antes, somente veículos com valor igual ou inferior a R$ 70 mil podiam gozar da isenção total. Com a mudança, automóveis avaliados em até R$ 120 mil poderão ter isenção parcial, uma ajuda considerável para quem deseja adquirir um veículo mais robusto.
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Como isso funciona na prática?
Bem, o valor máximo para isenção total do IPVA permanece em R$ 70 mil. Para veículos que custam entre R$ 70 mil e R$ 120 mil, o imposto será calculado apenas sobre o valor que exceder os R$ 70 mil. Por exemplo, se um carro custa R$ 100 mil, o IPVA será calculado sobre apenas R$ 30 mil. Isso representa uma economia significativa, como destaca a superintendente Elisabete Teles, que menciona uma economia de até R$ 1.750 em alguns casos.
A medida não só aumenta o poder de compra de muitas pessoas com deficiência, permitindo acesso a veículos de maior valor agregado, como também incentiva a mobilidade independente e a inclusão social. A nova regra se alinha com a isenção parcial do ICMS para veículos nesse mesmo valor, trazendo mais equidade tributária.
Quem terá direito à isenção de IPVA?
A lista é abrangente e inclui pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa, síndrome de Down e autistas. Para solicitar o benefício, o processo é simplificado e totalmente eletrônico, realizado anualmente através do site da Sefaz Sergipe. Basta realizar o requerimento, apresentar a documentação exigida e efetuar o pagamento da taxa de serviço específica.
A expectativa é alta para 2025, quando a nova lei entra em vigor. A redefinição das regras do IPVA promete aliviar financeiramente muitas famílias sergipanas, trazendo uma maior equidade na aplicação dos impostos e atendendo às necessidades específicas de uma parte significativa da população.
Essa mudança, além de econômica, é um grande passo em direção a políticas mais inclusivas, mostrando o compromisso do estado em construir uma sociedade mais justa para todos. O fim do IPVA para esses contribuintes não é apenas um alívio financeiro, mas uma porta aberta para maior mobilidade e inclusão.