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Fim da isenção na venda de imóveis residenciais: Receita Federal fecha brecha e lucro obtido na troca de casa ou apartamento passa a ser tributado, alertam especialistas

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 03/09/2025 às 10:45
Fim da isenção na venda de imóveis residenciais: Receita Federal fecha brecha e lucro obtido na troca de casa ou apartamento passa a ser tributado, alertam especialistas
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Receita muda regra: quem vender imóvel e comprar outro pode ter que pagar IR sobre ganho de capital. Entenda as mudanças, impactos e exceções.

Durante anos, o contribuinte brasileiro contava com uma vantagem fiscal importante: quem vendia um imóvel e usava o valor da venda para comprar outro, em até 180 dias, podia obter isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital. Essa regra, prevista no artigo 39 da Lei nº 11.196/2005 (conhecida como “Lei do Bem”), era um dos incentivos mais utilizados por famílias e investidores imobiliários. Mas a Receita Federal decidiu fechar a brecha.

Desde o inicio de 2025, a isenção deixou de ser automática e passou a ser restrita a situações específicas, com novas exigências de comprovação. Agora, em muitas operações, o lucro obtido com a venda passa a ser tributado — mesmo que o dinheiro seja usado integralmente na compra de outro imóvel.

Como funcionava a isenção do ganho de capital na venda de imóvel

Até a mudança, a lógica era simples: se uma pessoa vendesse um apartamento por, digamos, R$ 600 mil, e usasse o valor total para comprar outro em até seis meses, não pagaria o Imposto de Renda sobre o lucro obtido nessa transação.

Esse benefício estava garantido no artigo 39 da Lei nº 11.196/2005, que dizia expressamente:

“Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.”

Na prática, a norma incentivava a mobilidade imobiliária, permitindo que famílias trocassem de residência ou investidores atualizassem patrimônio sem sofrer tributação imediata.

A mudança da Receita Federal em 2025

Em 2025, a Receita publicou instrução normativa atualizando o entendimento sobre o artigo 39 da Lei nº 11.196/2005.

Segundo o novo regulamento, a isenção só poderá ser aplicada quando o contribuinte não tiver usado o benefício nos últimos cinco anos, e apenas se o valor da venda for integralmente destinado a um imóvel residencial.

Além disso, a Receita passou a exigir que o contribuinte registre a intenção de usar a isenção já na declaração do Imposto de Renda referente ao ano da venda, informando o compromisso de reinvestir os valores.

Caso o reinvestimento não se concretize dentro dos 180 dias, o imposto será cobrado com multa e juros retroativos.

Esse endurecimento fecha brechas que, segundo o Fisco, eram usadas para operações de planejamento tributário agressivo, em que contribuintes simulavam reinvestimentos para escapar do IR.

Impacto direto no bolso de quem compra e vende imóveis

A mudança tem impacto direto para milhões de brasileiros que usam a venda de um imóvel como forma de financiar a compra de outro.

Agora, mesmo operações consideradas rotineiras — como vender um apartamento menor para adquirir um maior, ou trocar de bairro — podem gerar cobrança de imposto.

O ganho de capital é calculado sobre a diferença entre o valor de compra original e o valor de venda atualizado. As alíquotas seguem uma tabela progressiva que varia de 15% a 22,5%, dependendo do montante do lucro.

Um exemplo simples: quem comprou um imóvel por R$ 300 mil em 2015 e vendeu por R$ 600 mil em 2025 terá um ganho de capital de R$ 300 mil. Sobre esse lucro, pode recair uma tributação de até R$ 67,5 mil em imposto de renda.

Exceções ainda válidas na legislação

Apesar do fim da isenção automática, algumas situações continuam garantindo benefícios fiscais:

  • Imóveis de até R$ 440 mil: a venda de único imóvel por valor de até R$ 440 mil permanece isenta, desde que o contribuinte não tenha feito outra alienação nos últimos cinco anos.
  • Imóveis adquiridos antes de 1969: seguem isentos de imposto de renda sobre ganho de capital.
  • Redutor por tempo de posse: imóveis comprados até 1988 ainda contam com fator de redução, diminuindo a base de cálculo do IR.

Essas exceções são importantes, mas não alcançam a maioria dos casos urbanos de médio e alto padrão.

O argumento do governo e a polêmica com o setor imobiliário

A Receita Federal argumenta que a mudança é necessária para aumentar a arrecadação e reduzir brechas fiscais. Estimativas internas projetam que a medida pode adicionar bilhões por ano à receita da União, em um momento de forte pressão sobre as contas públicas.

Por outro lado, entidades do setor imobiliário criticam a alteração, afirmando que ela desestimula a mobilidade habitacional e pode reduzir a liquidez do mercado.

Para a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), o fim da isenção automática pode fazer famílias desistirem de trocar de imóvel, travando o setor e encarecendo transações.

Novas regras de fiscalização e cruzamento de dados

Outro ponto relevante é que a Receita passou a usar de forma mais intensa o SINTER (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais), que integra dados de cartórios, prefeituras e órgãos públicos.

Isso significa que cada escritura e cada contrato de compra e venda agora é reportado automaticamente ao Fisco, dificultando omissões.

A integração entre CPF, cartórios e prefeituras fortalece o controle e praticamente elimina o espaço para vendas de imóveis não declaradas ou subavaliadas.

Tributação de imóveis: mudanças, leis e efeitos práticos

A mudança na regra da isenção do ganho de capital na venda de imóveis insere-se em um contexto maior de transformação do sistema tributário brasileiro.

O mesmo 2025 que trouxe o Cadastro Imobiliário Brasileiro (o “CPF dos imóveis”) e o avanço da reforma tributária agora também endurece a tributação sobre quem compra e vende imóveis.

De um lado, o governo ganha fôlego fiscal e fecha brechas que permitiam sonegação. Do outro, contribuintes e o mercado imobiliário se veem diante de uma nova realidade: cada transação será tributada com mais rigor, e as margens de planejamento tributário estão cada vez menores.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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