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Ferrovias – Estado de Minas Gerais poderá receber aportes de R$ 43 bilhões com a construção de novas estradas

Escrito por Roberta Souza
Publicado em 30/10/2021 às 02:27
Ferrovias – construção - Minas Gerais
Ferrovias/ Fonte: Inove Capacitação

Minas Gerais será o estado que mais receberá investimentos com 6 projetos de construções e operações de novas ferrovias

Após o Ministério da Infraestrutura (MInfra) receber mais dois requerimentos, o estado de Minas Gerais soma R$ 43,04 bilhões em investimentos privados para criação e operação de novas ferrovias no país pelo instrumento de outorga por autorização. No total, seis projetos que cruzam municípios no estado vão somar 3.169,5 quilômetros de novos trilhos cortando parte do território mineiro. Leia ainda esta notícia: Governo Federal lança programa para impulsionar a construção de ferrovias

Os investimentos na construção de ferrovias, em Minas Gerais

Um dos pedidos mais recentes apresentados ao governo federal prevê nova ligação férrea entre os municípios de Campos Verdes, em Goiás, e Unaí, na Região Noroeste de Minas Gerais. Esse é o terceiro projeto apresentado pela Petrocity Portos, a partir do Marco Legal das Ferrovias, que abriu a possibilidade da iniciativa privada investir em transporte ferroviário por autorização federal. A empresa quer agora implantar segmento com 530 quilômetros de extensão entre Goiás e Minas: a previsão é de que o empreendimento exija R$ 5,3 bilhões de investimento.

Os dois empreendimentos de ferrovias anteriores requeridos pela companhia também passam por solo mineiro. O maior é da Estrada de Ferro Juscelino Kubistchek (EFJK). Com 1.108 quilômetros de extensão, ela ligará Brasília a Barra de São Francisco, no Espírito Santo, passando por Goiás e cruzando 34 localidades em Minas Gerais. O investimento foi estimado em R$ 14,22 bilhões na construção dos novos trilhos e para a manutenção, ao longo do percurso, de seis unidades de Transbordo e Armazenamento de Cargas (UTACs).

O programa Pro Trilhos

Os 23 requerimentos do programa Pro Trilhos foram feitos por 12 investidores privados interessados em construir e operar segmentos ferroviários – e somam 7.501,79 quilômetros de novos trilhos, cruzando 14 estados do país (incluindo o estado de Minas Gerais). As solicitações atendem demandas históricas do transporte ferroviário quanto à provisão de novas rotas e inclusão de mais operadores na oferta de ferrovias para escoamento de cargas minerais, agrícolas e por contêneires pelo país.

O Marco Legal das Ferrovias, criado pela Medida Provisória 1.065/2021 e que estabelece o regime de autorizações ferroviárias, também avança no Congresso Nacional após a aprovação pelo Senado Federal do PLS 261/18. O texto agora será analisado pela Câmara dos Deputados. Se não houver mudanças, segue para sanção presidencial.

Confira ainda: Ministério da Infraestrutura divulga que mineradoras encaminharam pedidos para a construção de novas ferrovias

O Ministério da Infraestrutura recebeu dois novos requerimentos de mineradoras para a construção e operação de ferrovias. Segundo a pasta, a Morro do Pilar Minerais propôs uma ferrovia com 100 quilômetros de extensão e R$ 1 bilhão de investimento, para transportar carga de minério de ferro (granéis sólidos), ligando Colatina e Linhares (ES). E a Brazil Iron Mineração planeja 120 quilômetros na Bahia, entre um terminal ferroviário em Abaíra e Brumado.

Com os novos pedidos protocolados no ministério, as solicitações para a criação de linhas no país pelo novo modelo de autorização ferroviária lançado em setembro chegam a 21, ou quase R$ 84 bilhões de investimentos e 5,6 mil quilômetros de novos trilhos. As solicitações vão para análise da equipe da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres. Quase 15 delas estão na avaliação da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Até a edição da Medida Provisória 1.065, de 30 de agosto de 2021 (“MP 1.065/21”), as ferrovias públicas somente poderiam ser construídas ou operadas por empresas privadas, no regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação. A União é a titular dos serviços (art. 21, XII, “d”, da CR/88), a quem compete, como regra geral, a outorga do serviço de transporte ferroviário, nos termos do art. 20, da lei do sistema nacional de viação (lei 12.379, de 6 de janeiro de 2011). Por esta razão, o Ministério da Infraestrutura e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), serão os responsáveis por implantar as mudanças trazidas pelo novo marco regulatório ferroviário.

Roberta Souza

Engenheira de Petróleo, pós-graduada em Comissionamento de Unidades Industriais, especialista em Corrosão Industrial. Entre em contato para sugestão de pauta, divulgação de vagas de emprego ou proposta de publicidade em nosso portal. Não recebemos currículos

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