Farmácias não podem exigir o CPF antes de mostrar os descontos. Essa prática é ilegal e pode ser denunciada imediatamente ao Procon, pois o consumidor tem direito de conhecer os preços promocionais antes de decidir se participa do programa de fidelidade.
De acordo com o portal es360, diversas farmácias do Brasil, tornou-se comum o atendente solicitar o CPF do cliente antes de informar os preços com desconto. Embora justificada como requisito para gerar cupons em programas de fidelidade, essa prática é ilegal e pode ser denunciada imediatamente ao Procon. O consumidor tem direito de saber, de forma clara e antecipada, os valores originais e os promocionais sem precisar fornecer dados pessoais.
Segundo o gerente do Procon de Vitória, Breno Panetto, o cliente deve primeiro conhecer os preços para só depois decidir se deseja fornecer o CPF e aderir ao programa de descontos.
A exigência prévia viola o Código de Defesa do Consumidor e abre margem para multas e sanções contra as empresas.
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Por que as farmácias pedem o CPF?
As redes alegam que a informação é necessária para incluir o cliente em clubes de fidelidade, prática já comum em supermercados.
Nesses programas, o CPF é vinculado a uma base de dados que permite a liberação de descontos em produtos específicos, além do envio de promoções personalizadas.
Contudo, a legislação é clara: os estabelecimentos devem exibir nas etiquetas de preço tanto o valor original quanto o valor promocional, de forma visível e legível.
Isso garante ao consumidor a possibilidade de comparar e decidir se vale a pena aderir ao programa. Condicionar o acesso ao desconto à apresentação do CPF fere a transparência exigida em lei.
O que o consumidor pode fazer em caso de abuso
Se uma farmácia se recusar a informar o preço promocional sem o CPF, o cliente pode registrar denúncia junto ao Procon.
O procedimento pode ser feito presencialmente, pelo site oficial ou via aplicativo. As empresas flagradas em descumprimento ficam sujeitas a multas e processos administrativos.
Além disso, o consumidor pode exigir, no ato da compra, que o preço promocional esteja visível e acessível a todos, independentemente de cadastro.
Caso isso não ocorra, a empresa estará em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Outros problemas de atendimento também estão na mira
O Procon alerta que a mesma lógica se aplica a canais de atendimento ao cliente. Empresas que utilizam robôs para suporte inicial precisam garantir a opção de atendimento humano 24 horas por dia em serviços essenciais.
Além disso, os menus de SAC devem oferecer já na primeira tela a opção de cancelamento imediato.
Se o consumidor não encontrar essa alternativa ou não conseguir contato humano para tratar de demandas mais complexas, a empresa também estará violando a legislação.
Transparência e direitos do consumidor
O recado dos órgãos de defesa é direto: farmácias não podem exigir CPF antes de mostrar os descontos.
O consumidor tem direito à informação clara e deve ficar atento para não ser induzido a fornecer dados pessoais sem necessidade.
Qualquer prática abusiva deve ser denunciada, fortalecendo a fiscalização e garantindo que o mercado funcione de maneira justa.
E você, já passou por uma situação em que uma farmácia só mostrou o preço com desconto após pedir seu CPF? Acha correto condicionar essa informação ao cadastro?
Deixe sua opinião nos comentários sua experiência pode ajudar outros consumidores a entenderem melhor seus direitos.