Profissionais expostos à radiação de raio-X sem proteção têm direito a adicional de insalubridade; Justiça confirma indenizações em clínicas e hospitais.
A radiação ionizante é um inimigo silencioso. Invisível a olho nu, pode causar sérios danos à saúde quando não há proteção adequada. Em clínicas, hospitais e laboratórios, trabalhadores muitas vezes convivem diariamente com o risco, sem receber a devida compensação financeira prevista na legislação trabalhista.
Recentes decisões judiciais confirmaram que profissionais expostos a aparelhos de raio-X sem equipamentos de proteção têm direito ao adicional de insalubridade, além de indenizações por danos morais em casos mais graves.
O que diz a legislação sobre insalubridade
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 189, prevê que atividades que expõem trabalhadores a agentes nocivos são consideradas insalubres e devem ser remuneradas com adicional específico.
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A regulamentação está na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), do Ministério do Trabalho, que inclui a radiação ionizante entre os agentes insalubres. O adicional pode variar de 10% a 40% do salário mínimo, dependendo do grau de risco.
No caso da radiação de raio-X, a classificação é de insalubridade em grau máximo, ou seja, 40%.
A posição dos tribunais
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já consolidou entendimento: profissionais expostos a radiação sem a devida proteção têm direito ao adicional.
- Em decisões recentes, técnicos de radiologia e até auxiliares administrativos que permaneciam em áreas próximas a equipamentos de raio-X sem blindagem adequada foram indenizados.
- Alguns tribunais também reconheceram o direito a danos morais, quando a exposição foi considerada abuso do empregador.
Esses precedentes mostram que não apenas quem opera diretamente os aparelhos tem direito, mas também quem trabalha em áreas de risco sem barreiras adequadas.
Quem pode ser beneficiado
A decisão não se limita a técnicos de radiologia. Diversas categorias podem ter direito ao adicional e à revisão de salários, como:
- Enfermeiros e técnicos de enfermagem que auxiliam em exames.
- Auxiliares de clínica que circulam em áreas de raio-X.
- Recepcionistas e atendentes posicionados próximos às salas de exames sem blindagem adequada.
- Profissionais de manutenção que atuam com os equipamentos em funcionamento.
O critério central é a exposição habitual e permanente sem proteção eficaz.
O impacto financeiro para os trabalhadores
O adicional de insalubridade em grau máximo pode representar 40% a mais sobre o salário mínimo vigente.
Exemplo prático:
- Considerando o salário mínimo de R$ 1.412 em 2025, o adicional é de R$ 564,80 por mês.
- Em um ano, o valor passa de R$ 6.700.
- Em cinco anos, ultrapassa R$ 33 mil, sem contar correções e juros.
Quando se trata de revisão retroativa, o montante pode ser ainda maior, chegando a cifras que mudam a vida do trabalhador.
Como comprovar a insalubridade
Para ter direito ao adicional, o trabalhador precisa comprovar a exposição. Isso geralmente ocorre por meio de:
- Perícia técnica determinada pela Justiça do Trabalho, que avalia o ambiente e os riscos.
- Laudos ocupacionais (LTCAT, PPRA, PCMSO) elaborados pela própria empresa.
- Testemunhas que confirmem a permanência em áreas de risco sem proteção.
Se a empresa não fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados — como aventais de chumbo, dosímetros ou barreiras —, a responsabilidade pelo pagamento é imediata.
O dever das empresas
A legislação não apenas garante o adicional, mas também impõe às empresas a obrigação de eliminar ou neutralizar os riscos.
Entre as medidas exigidas estão:
- Blindagem adequada das salas de raio-X.
- Fornecimento de EPIs certificados.
- Monitoramento periódico da exposição por meio de dosímetros individuais.
- Treinamento de profissionais sobre riscos e medidas de proteção.
Quando essas medidas não são cumpridas, além do adicional, a empresa pode ser condenada a pagar indenizações por danos morais e materiais.
Casos que chegaram à Justiça
Entre os processos recentes julgados pelo TST e TRTs regionais, destacam-se:
- Técnico de enfermagem que trabalhava em pronto-socorro e circulava constantemente em área de raio-X sem proteção recebeu adicional de insalubridade retroativo a cinco anos.
- Recepcionista de clínica que ficava na porta de sala de exames sem blindagem conquistou o direito ao adicional em grau máximo, mesmo sem operar os equipamentos.
- Profissional de manutenção exposto durante reparos em equipamentos ligados obteve indenização por danos morais, reconhecendo a negligência da empresa.
O que os trabalhadores devem fazer
Quem suspeita que tem direito deve:
Verificar se recebe adicional: muitos profissionais expostos nunca tiveram esse pagamento incluído na folha.
Procurar documentação: laudos de saúde ocupacional ou PPRA podem comprovar o risco.
Consultar sindicato ou advogado trabalhista: para avaliar se é viável ingressar com ação judicial.
Ficar atento ao prazo prescricional: é possível cobrar valores retroativos dos últimos cinco anos.
Justiça reafirma: saúde do trabalhador é prioridade
O reconhecimento do adicional de insalubridade para profissionais expostos à radiação é mais do que um direito financeiro: é a confirmação de que a saúde do trabalhador deve ser protegida.
Ao obrigar empresas a pagarem mais — ou a indenizarem quando não cumprem as regras —, a Justiça envia um recado claro: o custo do risco não pode ser jogado nas costas do empregado.
Para milhares de profissionais da saúde e de clínicas particulares, essa decisão representa não apenas aumento salarial, mas também reconhecimento da dignidade em ambientes de trabalho de alto risco.