Decisão judicial determinou que a apresentadora Ana Hickmann pague pensão compensatória de R$ 15 mil ao ex-marido Alexandre Correa, destacando a diferença entre esse tipo de verba e a pensão alimentícia tradicional.
Você sabia que, no Brasil, uma mulher pode ser condenada a pagar pensão compensatória ao ex-marido?
Foi o que ocorreu no caso da apresentadora Ana Hickmann, que recebeu determinação judicial para pagar R$ 15 mil mensais ao ex-marido, Alexandre Correa.
O objetivo não era garantir a subsistência dele, mas sim reequilibrar a situação econômica após a separação, já que os dois administravam em conjunto empresas ligadas à imagem da apresentadora.
-
Mesmo com renda abaixo de 60 mil dólares por ano, famílias americanas compram casas completas com ar condicionado, eletrodomésticos e conforto impensável no Brasil
-
Tensão máxima entre Brasil e Estados Unidos: Trump envia Marco Rubio para pressionar Mauro Vieira a romper com a China em troca de alívio tarifário urgente
-
Poupança pode passar a financiar até 100% para crédito imobiliário; mudança adia risco de falta de funding
-
Construtora transfere R$ 48 mil por engano via Pix, tenta reaver o dinheiro e descobre que a mulher que recebeu usou o valor para reformar a casa, tornando-se ré na Justiça
A quantia foi fixada de forma provisória, válida até decisão definitiva, e levou em consideração o afastamento do ex-marido da gestão dos negócios, o que representou perda de receita.
Esse tipo de decisão é amparado pelo Código de Processo Civil e pela Constituição Federal, que autorizam medidas para compensar desequilíbrios patrimoniais entre ex-cônjuges.
O que é a pensão compensatória
Diferente da pensão alimentícia tradicional, a compensatória não está ligada à sobrevivência imediata de quem a recebe.
Seu papel é indenizatório: reparar um desequilíbrio financeiro que surge depois da ruptura conjugal, especialmente quando um dos lados perde acesso a contratos, rendimentos ou funções que mantinha dentro da estrutura econômica familiar.
Na doutrina, esse instituto é descrito como excepcional e tem como finalidade recompor, ainda que de forma parcial, o padrão de vida ou a renda de quem foi afetado pela separação.
Por isso, não se trata de verba destinada à manutenção básica, mas sim de uma forma de reequilibrar condições econômicas após a divisão do patrimônio.
Pensão do filho segue vigente
No mesmo processo, foi mantida a obrigação de Alexandre Correa em relação à pensão alimentícia do filho do casal, fixada em R$ 4,5 mil por mês.
Essa obrigação é distinta da pensão compensatória.
A primeira tem caráter de subsistência, voltada ao sustento do menor, enquanto a segunda busca reparar perdas financeiras relacionadas ao fim da união conjugal.
Prisão civil não se aplica nesses casos
A pensão compensatória não leva à prisão civil em caso de inadimplência.
O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que a prisão se aplica apenas a dívidas alimentares que envolvem a sobrevivência imediata de quem depende da verba, como filhos menores ou, em situações específicas, ex-cônjuges em vulnerabilidade.
Quando a obrigação é compensatória, a execução ocorre por meios patrimoniais, como penhora de bens, bloqueio de contas ou desconto em folha de pagamento.
O objetivo é assegurar o cumprimento da decisão judicial sem utilizar a prisão em contextos que não estão diretamente relacionados à subsistência.
Como os juízes definem o valor da pensão compensatória
O valor da pensão compensatória é definido caso a caso.
Os juízes analisam elementos como necessidade de quem pede, possibilidade de pagamento de quem deve e histórico econômico do casal.
No caso de Ana Hickmann e Alexandre Correa, o afastamento dele das empresas administradas em conjunto foi apontado como fator relevante.
Essas decisões costumam ter caráter provisório.
Durante o processo, o juiz pode revisar valores, prazos e condições da pensão, de acordo com as provas apresentadas.
Assim, a compensação pode ser mantida, modificada ou encerrada, conforme a análise final do mérito.
Pensão compensatória é neutra em relação ao gênero
A legislação não faz distinção entre homens e mulheres nesse tipo de decisão.
A pensão compensatória pode ser concedida a qualquer ex-cônjuge, desde que se comprove o desequilíbrio econômico após o fim da relação.
O critério central é a diferença patrimonial verificada, e não o gênero das partes envolvidas.
Nesse caso, mesmo sendo a apresentadora a figura pública mais conhecida, o Judiciário considerou que o ex-marido também havia participado da gestão dos negócios e que seu afastamento gerou perda significativa de rendimentos, justificando a compensação.
Curiosidade jurídica sobre pensão compensatória
O episódio ganhou repercussão como exemplo da aplicação da pensão compensatória no Brasil.
Embora menos comum do que a pensão alimentícia, o instituto tem sido usado por tribunais quando há comprovação de assimetria econômica após a separação, sempre observando proporcionalidade e razoabilidade.
Entre tempo de contribuição para o patrimônio comum, perda de renda após a separação e capacidade de pagamento do devedor, qual critério você considera mais determinante para a fixação da pensão compensatória?
Mulheres do nosso Brasil varonil, mulheres homens hoje em dia, a partir da CF de88, são iguais em direitos e obrigações artigo 5 da CF. Antigamente, jamais, nunca, mulheres seriam condenadas a pagar indenizações para homens, que agora é possível, e mas do que justo, a pensão compensatória está reparando danos irreparáveis, que o mesmo sofre quando ocorre um separação conjugal. Afetando praticamente sua vida, econômica, financeira, sua vida digna, social, influenciando na sua qualidade de vida. O homem não paga pensão alimentícia para os filhos menores de idade, e pensão compensatória para a ex- mulher, o que tem demais a ex- mulher pagar para o ex-marido nada demais eu não vejo nisso…os tempos mudaram, a realidade mudou, a sociedade brasileira mudou, a relação interpessoal entre mulheres e homens mudou, é outra, não é mas aquela do século XX, nós estamos no século XXI, para os que não sabem os desavisados, desinformados, desatualizados?!!!
O cara bate na mulher e tem direito à pensão compensatório por afastamento das empresas ligadas à imagem dela! Só no Brasil mesmo!
Isso não deveria ser um caso isolado, deveria ser a todas as mulheres , principalmente as que tem filhos e praticam alienação parental. O q nao e caso dela , pois e uma mulher de mídia tem dinheiro pra caramba o q e 15 mil por mes para ela nada.
Em contra partida as mulheres que não tem o mesmo dinheiro q ela tem deveriam pagar tbem por afastar filhos , destruir a vida do homem como fazem a anos. Isso de acordo com q ganham.
Bem específico seu exemplo … interessante, foi seu caso?….mas alienação parental, se não me engano, foi negado pelos legisladores a ser considerado crime … O caso da reportagem é sobre desequilíbrio patrimonial, absolutamente coisa nenhuma a ver com isso……