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Ex-mulher pagando pensão? Justiça decidiu que mulher pague R$ 15 mil/mês de pensão compensatória ao ex-marido após desequilíbrio patrimonial com base no Código de Processo Civil e na Constituição

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 21/09/2025 às 14:45
Ana Hickmann foi condenada a pagar R$ 15 mil de pensão compensatória ao ex-marido. Veja como funciona esse tipo de decisão judicial.
Ana Hickmann foi condenada a pagar R$ 15 mil de pensão compensatória ao ex-marido. Veja como funciona esse tipo de decisão judicial.
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Decisão judicial determinou que a apresentadora Ana Hickmann pague pensão compensatória de R$ 15 mil ao ex-marido Alexandre Correa, destacando a diferença entre esse tipo de verba e a pensão alimentícia tradicional.

Você sabia que, no Brasil, uma mulher pode ser condenada a pagar pensão compensatória ao ex-marido?

Foi o que ocorreu no caso da apresentadora Ana Hickmann, que recebeu determinação judicial para pagar R$ 15 mil mensais ao ex-marido, Alexandre Correa.

O objetivo não era garantir a subsistência dele, mas sim reequilibrar a situação econômica após a separação, já que os dois administravam em conjunto empresas ligadas à imagem da apresentadora.

A quantia foi fixada de forma provisória, válida até decisão definitiva, e levou em consideração o afastamento do ex-marido da gestão dos negócios, o que representou perda de receita.

Esse tipo de decisão é amparado pelo Código de Processo Civil e pela Constituição Federal, que autorizam medidas para compensar desequilíbrios patrimoniais entre ex-cônjuges.

O que é a pensão compensatória

Diferente da pensão alimentícia tradicional, a compensatória não está ligada à sobrevivência imediata de quem a recebe.

Seu papel é indenizatório: reparar um desequilíbrio financeiro que surge depois da ruptura conjugal, especialmente quando um dos lados perde acesso a contratos, rendimentos ou funções que mantinha dentro da estrutura econômica familiar.

Na doutrina, esse instituto é descrito como excepcional e tem como finalidade recompor, ainda que de forma parcial, o padrão de vida ou a renda de quem foi afetado pela separação.

Por isso, não se trata de verba destinada à manutenção básica, mas sim de uma forma de reequilibrar condições econômicas após a divisão do patrimônio.

Pensão do filho segue vigente

No mesmo processo, foi mantida a obrigação de Alexandre Correa em relação à pensão alimentícia do filho do casal, fixada em R$ 4,5 mil por mês.

Essa obrigação é distinta da pensão compensatória.

A primeira tem caráter de subsistência, voltada ao sustento do menor, enquanto a segunda busca reparar perdas financeiras relacionadas ao fim da união conjugal.

Prisão civil não se aplica nesses casos

A pensão compensatória não leva à prisão civil em caso de inadimplência.

O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que a prisão se aplica apenas a dívidas alimentares que envolvem a sobrevivência imediata de quem depende da verba, como filhos menores ou, em situações específicas, ex-cônjuges em vulnerabilidade.

Quando a obrigação é compensatória, a execução ocorre por meios patrimoniais, como penhora de bens, bloqueio de contas ou desconto em folha de pagamento.

O objetivo é assegurar o cumprimento da decisão judicial sem utilizar a prisão em contextos que não estão diretamente relacionados à subsistência.

Como os juízes definem o valor da pensão compensatória

O valor da pensão compensatória é definido caso a caso.

Os juízes analisam elementos como necessidade de quem pede, possibilidade de pagamento de quem deve e histórico econômico do casal.

No caso de Ana Hickmann e Alexandre Correa, o afastamento dele das empresas administradas em conjunto foi apontado como fator relevante.

Essas decisões costumam ter caráter provisório.

Durante o processo, o juiz pode revisar valores, prazos e condições da pensão, de acordo com as provas apresentadas.

Assim, a compensação pode ser mantida, modificada ou encerrada, conforme a análise final do mérito.

Pensão compensatória é neutra em relação ao gênero

A legislação não faz distinção entre homens e mulheres nesse tipo de decisão.

A pensão compensatória pode ser concedida a qualquer ex-cônjuge, desde que se comprove o desequilíbrio econômico após o fim da relação.

O critério central é a diferença patrimonial verificada, e não o gênero das partes envolvidas.

Nesse caso, mesmo sendo a apresentadora a figura pública mais conhecida, o Judiciário considerou que o ex-marido também havia participado da gestão dos negócios e que seu afastamento gerou perda significativa de rendimentos, justificando a compensação.

Curiosidade jurídica sobre pensão compensatória

O episódio ganhou repercussão como exemplo da aplicação da pensão compensatória no Brasil.

Embora menos comum do que a pensão alimentícia, o instituto tem sido usado por tribunais quando há comprovação de assimetria econômica após a separação, sempre observando proporcionalidade e razoabilidade.

Entre tempo de contribuição para o patrimônio comum, perda de renda após a separação e capacidade de pagamento do devedor, qual critério você considera mais determinante para a fixação da pensão compensatória?

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Mario
Mario
22/09/2025 19:52

Mulheres do nosso Brasil varonil, mulheres homens hoje em dia, a partir da CF de88, são iguais em direitos e obrigações artigo 5 da CF. Antigamente, jamais, nunca, mulheres seriam condenadas a pagar indenizações para homens, que agora é possível, e mas do que justo, a pensão compensatória está reparando danos irreparáveis, que o mesmo sofre quando ocorre um separação conjugal. Afetando praticamente sua vida, econômica, financeira, sua vida digna, social, influenciando na sua qualidade de vida. O homem não paga pensão alimentícia para os filhos menores de idade, e pensão compensatória para a ex- mulher, o que tem demais a ex- mulher pagar para o ex-marido nada demais eu não vejo nisso…os tempos mudaram, a realidade mudou, a sociedade brasileira mudou, a relação interpessoal entre mulheres e homens mudou, é outra, não é mas aquela do século XX, nós estamos no século XXI, para os que não sabem os desavisados, desinformados, desatualizados?!!!

Suzana
Suzana
22/09/2025 12:40

O cara bate na mulher e tem direito à pensão compensatório por afastamento das empresas ligadas à imagem dela! Só no Brasil mesmo!

Rrdsilva
Rrdsilva
22/09/2025 08:54

Isso não deveria ser um caso isolado, deveria ser a todas as mulheres , principalmente as que tem filhos e praticam alienação parental. O q nao e caso dela , pois e uma mulher de mídia tem dinheiro pra caramba o q e 15 mil por mes para ela nada.
Em contra partida as mulheres que não tem o mesmo dinheiro q ela tem deveriam pagar tbem por afastar filhos , destruir a vida do homem como fazem a anos. Isso de acordo com q ganham.

Leandro
Leandro
Em resposta a  Rrdsilva
22/09/2025 18:34

Bem específico seu exemplo … interessante, foi seu caso?….mas alienação parental, se não me engano, foi negado pelos legisladores a ser considerado crime … O caso da reportagem é sobre desequilíbrio patrimonial, absolutamente coisa nenhuma a ver com isso……

Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas e também editor do portal CPG. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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