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Ex-cônjuge que permanece no imóvel após divórcio pode conquistar usucapião familiar em apenas 2 anos se provar posse exclusiva e abandono do lar, confirma STJ

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 07/09/2025 às 00:52
Ex-cônjuge que permanece no imóvel após divórcio pode conquistar usucapião familiar em apenas 2 anos se provar posse exclusiva e abandono do lar, confirma STJ
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STJ confirma usucapião familiar: ex-cônjuge pode adquirir imóvel em 2 anos se provar posse exclusiva, abandono do lar e uso para moradia própria.

A usucapião familiar foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 12.424/2011, que acrescentou o artigo 1.240-A ao Código Civil. Ela é considerada uma das modalidades mais rápidas de aquisição de propriedade: apenas 2 anos de posse exclusiva em determinadas condições.

O objetivo do legislador foi proteger o cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel após o abandono do lar pelo outro, assegurando estabilidade de moradia e função social da propriedade. O tema, porém, gerou debates intensos no meio jurídico, principalmente sobre a comprovação do abandono e a possibilidade de coexistência com outros direitos de família, como a partilha de bens.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já analisou diversos casos e vem confirmando que, quando os requisitos legais são atendidos, a usucapião familiar é válida e eficaz, mesmo em imóveis anteriormente compartilhados por casal em união estável ou casamento.

STJ confirma que abandono do lar é requisito central para aplicação da lei

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De acordo com o artigo 1.240-A do Código Civil, os requisitos são claros: o imóvel deve ter até 250 m², deve ser utilizado para moradia própria ou da família, e o cônjuge que pleiteia o direito não pode possuir outro imóvel urbano ou rural. O ponto central, no entanto, é o abandono do lar pelo outro cônjuge ou companheiro.

O STJ consolidou o entendimento de que o abandono não é apenas físico. Ele precisa estar associado ao descumprimento dos deveres familiares, como assistência material e moral.

Em julgados recentes, ministros afirmaram que “não basta a saída física do lar, é necessário o abandono integral, que inclua a ausência de qualquer manifestação de interesse pelo bem ou pela família”.

Essa interpretação reforça que a usucapião familiar não pode ser usada como atalho em separações consensuais, mas como mecanismo de proteção a quem realmente ficou com a responsabilidade do lar.

Provas de posse e manutenção do imóvel são fundamentais para obter usucapião

Para ter êxito em uma ação de usucapião familiar, o ex-cônjuge precisa demonstrar posse direta, exclusiva e ininterrupta pelo prazo de dois anos.

Na prática, isso significa que deve agir como verdadeiro proprietário: cuidar do imóvel, arcar com os custos de manutenção e impedir que terceiros exerçam posse.

Entre as provas mais aceitas pelos tribunais estão contas de água, luz e IPTU pagos somente pelo possuidor, recibos de reformas ou melhorias feitas no imóvel, além de testemunhas que confirmem o abandono do outro cônjuge.

Também é essencial apresentar certidões que comprovem a inexistência de outro imóvel em nome do requerente, já que a lei só permite a usucapião familiar para quem não possui outra propriedade.

Essas exigências dão robustez ao processo e servem para evitar fraudes, assegurando que a usucapião familiar cumpra seu papel de justiça social e não seja utilizada como artifício em disputas patrimoniais comuns.

Especialistas destacam função social da propriedade como base da usucapião familiar

A comunidade jurídica vê a usucapião familiar como um instrumento que reafirma a função social da propriedade, princípio previsto na Constituição.

Para a jurista Maria Berenice Dias, “a lei protege quem permaneceu no lar, arcou com as despesas e garantiu a sobrevivência da família, enquanto o outro simplesmente renunciou a seus deveres”.

O professor e ministro aposentado do TST, Maurício Godinho Delgado, complementa: “A usucapião familiar evita litígios intermináveis de partilha e garante segurança habitacional em situações de abandono, equilibrando a balança entre direitos e deveres conjugais”.

Essas falas reforçam que a medida não é apenas patrimonial, mas também social e protetiva, oferecendo respaldo jurídico para famílias em vulnerabilidade.

Proteção social e alerta para quem abandona o lar

A confirmação pelo STJ da aplicabilidade da usucapião familiar em apenas 2 anos de posse exclusiva deixa um recado claro: quem abandona o lar corre o risco real de perder a propriedade.

O instituto serve de proteção para o cônjuge que permaneceu, arcou com os custos e manteve a função social da casa, e ao mesmo tempo funciona como punição para quem descumpre as responsabilidades familiares.

Mais do que um mecanismo jurídico, a usucapião familiar representa um instrumento de justiça social, equilibrando relações patrimoniais e garantindo que a moradia seja preservada por quem de fato lhe dá função.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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