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Nem herança registrada salva imóvel parado: quando os herdeiros não fazem inventário nem exercem posse, a lei permite usucapião e perda definitiva da propriedade

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 05/09/2025 às 12:11
Nem herança registrada salva imóvel parado: quando os herdeiros não fazem inventário nem exercem posse, a lei permite usucapião e perda definitiva da propriedade
Foto: Nem herança registrada salva imóvel parado: quando os herdeiros não fazem inventário nem exercem posse, a lei permite usucapião e perda definitiva da propriedade
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Imóvel herdado sem inventário pode ser usucapido: abandono dos herdeiros permite transferência judicial da propriedade a terceiros.

Milhões de imóveis no Brasil ficam parados após a morte de seus proprietários. Sem inventário formalizado, a matrícula no cartório continua no nome do falecido, enquanto os herdeiros utilizam ou simplesmente abandonam o bem. Esse vazio jurídico abre brechas perigosas: o imóvel, mesmo sendo parte da herança, pode ser tomado por terceiros que comprovem posse contínua, mansa e de boa-fé.

O mecanismo que permite isso é o usucapião, previsto no artigos 1.238 a 1.244 do Código Civil, e já reconhecido em julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quando há abandono prolongado dos herdeiros.

O que diz a lei sobre imóveis herdados e usucapião

A regra é clara: para que o bem herdado seja transmitido legalmente, é obrigatório abrir inventário no prazo de até 60 dias após o falecimento, conforme o artigo 611 do Código de Processo Civil.

Se o inventário não é feito, o imóvel continua em nome do falecido, impossibilitando registros de venda e dificultando sua regularização.

Mas o Código Civil, no artigo 1.238, prevê que quem possui o imóvel de forma contínua, sem oposição e com intenção de dono, pode adquirir a propriedade por usucapião ordinário (10 anos) ou extraordinário (15 anos, reduzido para 10 em caso de posse com moradia ou produção). Isso vale inclusive contra herdeiros que não regularizam o bem.

Especialistas alertam sobre riscos para herdeiros

O advogado e professor de Direito Civil Flávio Tartuce explica:A herança é uma universalidade de direito. Mas se os herdeiros deixam de exercer posse ou abandonam o imóvel por anos, um terceiro pode ingressar com ação de usucapião e se tornar proprietário, ainda que exista matrícula em cartório.”

Já a jurista Maria Helena Diniz observa que o usucapião é uma forma de “sanear situações de abandono, dar função social à propriedade e impedir que imóveis fiquem à margem da circulação econômica”.

Como terceiros conseguem a transferência judicial do imóvel herdado

Quando alguém ocupa imóvel herdado e abandonado por anos, pode ajuizar ação de usucapião judicial. Para obter êxito, deve apresentar:

  • Comprovação de posse contínua e pacífica;
  • Documentos como contas de água, luz e IPTU pagos em seu nome;
  • Testemunhas que confirmem a ocupação do imóvel;
  • Provas de que os herdeiros não exerceram posse nem administração.

Se preenchidos os requisitos, o juiz declara a aquisição originária da propriedade, determinando o registro em cartório em nome do novo dono.

Exemplos da jurisprudência

O STJ já confirmou que o usucapião pode prevalecer sobre a inércia dos herdeiros. Em diversos julgados (como o REsp 1.453.801/RS), reconheceu o direito de posseiros que cuidavam do imóvel há décadas, diante do abandono da herança.

Em um caso recente, vizinhos que ocuparam imóvel herdado por mais de 20 anos conseguiram a propriedade definitiva, mesmo com matrícula em nome do falecido, porque os herdeiros nunca regularizaram a situação.

Um imóvel herdado não é garantia de patrimônio eterno se os herdeiros não cumprem suas obrigações legais.

A ausência de inventário e a negligência no cuidado com o bem podem abrir caminho para o usucapião judicial, transferindo a propriedade a terceiros.

O recado da Justiça é claro: a propriedade precisa ter função social. Herdeiros que ignoram essa regra arriscam perder um patrimônio que, com organização mínima, poderia ser preservado para a família.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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