Caso envolvendo um candidato ao Programa Universidade para Todos reacendeu o debate sobre os critérios utilizados na análise da renda familiar, especialmente quando movimentações bancárias relacionadas a apostas online são interpretadas como renda, mesmo sem comprovação de aumento patrimonial.
Depois de quase três anos de preparação para realizar o sonho de ingressar no ensino superior, Eduardo Luvizetto dos Santos acreditava que finalmente começaria a cursar Psicologia com uma bolsa integral do Programa Universidade para Todos (Prouni). Pré-selecionado após utilizar sua nota no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), o estudante cumpria, segundo ele, todos os requisitos acadêmicos e socioeconômicos exigidos pelo programa. No entanto, a aprovação foi barrada durante a análise documental realizada pela Universidade Paulista (UNIP). A informação foi divulgada pelo g1.
A justificativa apresentada pela instituição surpreendeu o candidato: movimentações bancárias da conta de sua mãe, relacionadas a plataformas de apostas online, teriam elevado a renda familiar acima do limite permitido para a concessão da bolsa integral.
O episódio passou a gerar discussões entre especialistas em Direito Educacional sobre os critérios adotados pelas instituições de ensino responsáveis pela validação dos documentos dos candidatos ao programa federal.
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Como as apostas online entraram na análise da renda
Natural de Campinas (SP), Eduardo mora com a mãe em um bairro da periferia e está desempregado. Ao lado do irmão gêmeo, Leonardo, administra a página “Vegano Periférico”, dedicada a conteúdos sobre alimentação e cotidiano nas periferias, mas afirma que o projeto não gera qualquer remuneração.
Segundo o estudante, a renda familiar é composta apenas pela aposentadoria da mãe, ficando dentro do limite de até 1,5 salário mínimo por pessoa exigido para bolsas integrais do Prouni.
Entretanto, durante a conferência dos documentos, a universidade identificou diversas entradas e saídas de recursos na conta bancária da mãe. As movimentações estavam ligadas a plataformas internacionais de apostas esportivas e jogos online.
Eduardo afirma que explicou à instituição que aqueles valores não representavam renda, salário ou qualquer acréscimo financeiro permanente.
Segundo ele, os depósitos e saques refletem apenas operações realizadas nas plataformas de apostas, sendo que a situação financeira da família, inclusive, demonstra endividamento.
“Eu tentei argumentar que jogo online não é renda. Se for analisar o extrato, é fácil de ver que minha mãe está endividada. É nítido que não é renda, não é salário, não é um benefício. É tudo plataforma de jogo”, afirmou ao g1.
Especialistas dizem que movimentação bancária não é, necessariamente, renda
O caso chamou a atenção de especialistas em Direito Educacional.
De acordo com Paulo Bandeira, advogado especializado na área e membro consultor da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB/PR, movimentações bancárias elevadas não podem, isoladamente, ser tratadas como renda familiar.
Segundo ele, operações como empréstimos, transferências entre contas, repasses e pagamentos podem gerar um grande volume financeiro sem representar aumento efetivo do patrimônio.
O advogado José Roberto Covac Junior, especialista em Direito Educacional e mestre em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas (FGV), explica que o ponto central é verificar se houve efetivamente acréscimo patrimonial.
Em tese, ganhos líquidos obtidos com apostas podem ser considerados renda tributável. Porém, isso depende da comprovação de lucro real — e não apenas do volume movimentado na conta.
Os especialistas também destacam que, nas apostas online, é comum existirem sucessivos depósitos e saques que elevam o volume financeiro registrado nos extratos, mesmo quando o saldo final é negativo.
No caso da mãe de Eduardo, boa parte das movimentações corresponde justamente a pagamentos para plataformas de apostas.
Segundo o estudante, ela enfrenta um quadro compatível com ludopatia — transtorno reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), caracterizado pelo impulso incontrolável de continuar apostando.
Ainda conforme o Ministério da Saúde, quase metade dos pacientes atendidos por esse tipo de transtorno possui renda entre um e três salários mínimos.
Recurso foi negado e estudante agora avalia recorrer à Justiça
Após ter a bolsa negada, Eduardo apresentou recurso administrativo à universidade.
No pedido, sustentou que as movimentações financeiras não representam remuneração nem qualquer acréscimo patrimonial, mas apenas operações ligadas às plataformas de apostas e empréstimos contratados para cobrir as perdas decorrentes do jogo.
Mesmo assim, o recurso foi indeferido.
Em resposta encaminhada ao estudante, a UNIP informou que a reanálise documental ocorre apenas durante o período oficial das entrevistas do programa e que, encerrada essa etapa, o sistema não permite nova avaliação.
A instituição também declarou que considera como renda as entradas recorrentes identificadas na conta bancária e ressaltou que despesas e dívidas não entram no cálculo da renda familiar utilizado pelo Prouni.
Para José Roberto Covac Junior, a decisão de deferir ou indeferir a bolsa cabe à própria instituição de ensino, e não ao Ministério da Educação (MEC). Por isso, além do recurso interno, o candidato ainda pode buscar o MEC e, posteriormente, recorrer à Justiça Federal.
Segundo os especialistas, quando o estudante consegue demonstrar que não houve aumento real do patrimônio e que a interpretação das movimentações bancárias foi equivocada, existem precedentes judiciais que determinam a concessão da bolsa.
Enquanto tenta reunir apoio jurídico para levar o caso aos tribunais, Eduardo segue buscando uma forma de não abandonar o sonho de ingressar no curso de Psicologia.
