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Estabelecimentos que aceitam pagamento com cartão de crédito ou débito são proibidos de exigir um valor mínimo para a compra, independentemente do produto

Publicado em 16/10/2025 às 09:18
“O Procon reforça que qualquer consumidor pode denunciar casos de valor mínimo no cartão diretamente em seus canais oficiais.”
“O Procon reforça que qualquer consumidor pode denunciar casos de valor mínimo no cartão diretamente em seus canais oficiais.”
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Entenda por que a prática de exigir um valor mínimo para a compra no cartão de crédito ou débito é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor e o que fazer.

É uma cena comum no comércio brasileiro: ao tentar pagar por um produto de baixo custo, o consumidor é informado de que há um valor mínimo para a compra no cartão. No entanto, o que muitos não sabem é que essa exigência, embora rotineira, é uma prática ilegal. Se um estabelecimento comercial opta por aceitar pagamentos via cartão de crédito ou débito, ele é obrigado a aceitar essa modalidade para qualquer transação, independentemente do preço do item.

A recusa em processar o pagamento ou a imposição de um valor de partida configura uma prática abusiva, que coloca o consumidor em clara desvantagem. A decisão de oferecer a maquininha como forma de pagamento é do lojista e, ao tomá-la, ele assume a responsabilidade de honrar essa opção em todas as vendas, sem criar barreiras para compras de menor valor.

O que diz a lei sobre a exigência de valor mínimo?

A proibição dessa prática está claramente fundamentada no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com o Artigo 39, a exigência de um valor mínimo para a compra fere diretamente dois de seus incisos.

O primeiro é o Inciso I, que veda ao fornecedor “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.

A imposição de um valor mínimo é, na prática, uma limitação quantitativa sem justificativa legal.

Além disso, a atitude também se enquadra no Inciso V do mesmo artigo, que proíbe “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.

Ao forçar o cliente a gastar mais do que o desejado apenas para poder usar o cartão, o lojista está criando uma vantagem indevida para si.

O estabelecimento não pode transferir os custos operacionais da transação para o consumidor de forma coercitiva, obrigando-o a aumentar seu ticket médio.

Como essa prática afeta o consumidor no dia a dia?

Na prática, essa exigência ilegal se manifesta em situações cotidianas, como na hora de comprar uma garrafa de água, um café ou um doce em uma padaria.

O consumidor, muitas vezes sem dinheiro em espécie, é pego de surpresa com a recusa do pagamento e se vê em uma situação constrangedora, sendo forçado a desistir da compra ou a levar mais produtos do que realmente precisava.

Essa barreira prejudica a experiência de compra e fere a confiança na relação comercial.

Do ponto de vista do lojista, a justificativa frequentemente usada é o custo das taxas da operadora do cartão, que seriam proporcionalmente altas em transações de baixo valor.

Contudo, essa argumentação não tem respaldo legal.

A escolha de aceitar cartões é uma estratégia de negócio para atrair mais clientes e facilitar vendas. Portanto, os custos associados a essa escolha devem ser incluídos na precificação geral dos produtos e não repassados como uma condição abusiva no ato do pagamento.

Fui cobrado, e agora? O que fazer?

O consumidor que se deparar com um estabelecimento exigindo um valor mínimo para a compra no cartão tem o direito de insistir no pagamento.

O primeiro passo é dialogar com o responsável pelo local, informando que a prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

Muitas vezes, a simples demonstração de conhecimento sobre a lei pode resolver a situação e garantir que a venda seja concluída.

Caso o estabelecimento se recuse a efetuar a venda mesmo após a argumentação, o consumidor deve tomar outras medidas.

É fundamental denunciar a prática aos órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon de sua cidade ou estado.

Ao formalizar uma reclamação, você não apenas defende seu direito individual, mas também contribui para que a fiscalização atue e outros consumidores não sejam lesados pela mesma prática ilegal.

A exigência de um valor mínimo para pagamentos com cartão é uma prática ilegal que desrespeita o consumidor.

Se o estabelecimento oferece essa modalidade, deve aceitá-la para qualquer valor.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para combater esse tipo de abuso e garantir relações de consumo mais justas e transparentes para todos.

Você já passou por uma situação assim ao tentar pagar uma conta pequena? Acredita que os lojistas deveriam ser mais fiscalizados? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir quem vive isso na prática.

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Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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