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Escala 24×48 é permitida legalmente na CLT? Veja quais cuidados são necessários para evitar problemas trabalhistas diante da lei

Escrito por Ruth Rodrigues
Publicado em 18/08/2025 às 17:54
Descubra como a escala 24x48 pode ser aplicada dentro da CLT, quais categorias trabalham nesse modelo e os cuidados que empresas e profissionais devem adotar para cumprir a legislação trabalhista. Fonte: gerado por Inteligência Artificial
Descubra como a escala 24×48 pode ser aplicada dentro da CLT, quais categorias trabalham nesse modelo e os cuidados que empresas e profissionais devem adotar para cumprir a legislação trabalhista. Fonte: gerado por Inteligência Artificial
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Descubra como a escala 24×48 pode ser aplicada dentro da CLT, quais categorias trabalham nesse modelo e os cuidados que empresas e profissionais devem adotar para cumprir a legislação trabalhista.

A escala 24×48 é uma das mais conhecidas e utilizadas em setores essenciais da economia. Nesse formato, o trabalhador cumpre 24 horas seguidas de atividade e, logo após, tem direito a 48 horas de descanso.

Apesar de parecer simples, esse regime de jornada envolve questões legais importantes, principalmente no que diz respeito à CLT, e exige atenção redobrada de empresas e profissionais de recursos humanos. 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não regulamenta diretamente esse modelo, mas sua aplicação é possível desde que observadas condições específicas, como a autorização em acordo ou convenção coletiva.

O que significa a escala 24×48?

Na prática, a escala 24×48 permite que o profissional permaneça em atividade contínua durante 24 horas e, em seguida, usufrua de dois dias de descanso.

Esse tipo de regime surgiu da necessidade de manter serviços que não podem ser interrompidos, como segurança pública, emergências médicas e vigilância patrimonial.

Embora eficiente para determinadas áreas, o modelo impõe alto desgaste físico e psicológico. Por isso, não é indicado para todas as profissões e requer normas bem definidas para evitar abusos.

A CLT e a regulamentação da jornada diferenciada

A CLT estabelece que a jornada normal não deve ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais.

A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XIII, prevê que é possível compensar ou reduzir horários por meio de acordo ou convenção coletiva.

Dessa forma, a escala 24×48 só pode ser aplicada quando houver respaldo em instrumento coletivo.

O artigo 59 da CLT também determina que o limite legal de horas extras é de até 2 horas por dia, sempre com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal.

Na escala 24×48, o trabalhador costuma somar cerca de 48 horas semanais, ultrapassando as 44 horas previstas.

Essa diferença deve ser registrada e remunerada como hora extra, o que reforça a importância de controle de ponto eficiente.

Profissionais que atuam na escala 24×48

Esse modelo é comum em atividades que exigem cobertura permanente. Entre os principais exemplos estão:

  • Bombeiros civis e militares
  • Policiais civis e militares
  • Profissionais de saúde, como médicos plantonistas, socorristas e enfermeiros
  • Vigilantes e seguranças patrimoniais
  • Cobradores de pedágio
  • Trabalhadores de serviços essenciais de infraestrutura

Essas funções demandam presença constante, justificando a adoção do regime.

Contudo, é essencial garantir pausas dentro da jornada e o descanso adequado entre turnos, para preservar a saúde física e mental do trabalhador.

As controvérsias sobre a escala 24×48

Apesar de amplamente aceita em determinadas áreas, a escala 24×48 continua sendo alvo de disputas judiciais.

Muitos processos envolvem empresas que deixam de pagar corretamente as horas extras ou não respeitam os intervalos legais.

O advogado Maciel Júnior, em entrevista ao jornal Extra, alertou que esse tipo de jornada provoca “um desgaste maior à saúde e à vida social do empregado”.

A fala reforça a importância de mecanismos de monitoramento da escala, respeitando também o intervalo intrajornada garantido pelo artigo 71 da CLT.

Controle da jornada: um ponto crítico para empresas

De acordo com o artigo 74 da CLT, toda empresa com mais de 20 empregados deve manter registro formal dos horários de entrada e saída de seus colaboradores.

Esse controle pode ser manual, mecânico ou eletrônico, mas precisa estar atualizado. 

No caso da escala 24×48, o acompanhamento da jornada torna-se ainda mais desafiador. Modelos manuais tendem a falhar, gerando riscos de passivos trabalhistas.

Por isso, cresce a adoção de sistemas digitais de ponto eletrônico, que permitem controle em tempo real, integração com folha de pagamento e alertas de extrapolação de carga horária.

Recomendações práticas para aplicar a escala 24×48

Empresas que desejam adotar a escala 24×48 devem seguir uma série de cuidados para evitar problemas futuros. Entre os principais, destacam-se:

  • Adotar sistemas eletrônicos de controle de ponto que assegurem registros confiáveis;
  • Conferir se há acordo ou convenção coletiva autorizando a prática;
  • Garantir o respeito aos intervalos para descanso e alimentação, mesmo durante plantões de 24 horas;
  • Manter documentação formal, como contratos, escalas assinadas e recibos;
  • Registrar e remunerar corretamente as horas extras que ultrapassem o limite de 44 horas semanais.

Além disso, profissionais de RH e contabilidade precisam estar atentos ao reflexo desse regime na folha de pagamento, no cálculo de adicionais noturnos, banco de horas e encargos trabalhistas.

Por que a escala 24×48 exige atenção redobrada?

Embora seja uma alternativa legítima, a escala 24×48 não pode ser aplicada de maneira indiscriminada.

O descumprimento das regras legais pode levar a ações trabalhistas, multas administrativas e condenações por jornada abusiva.

A segurança jurídica depende do alinhamento entre empregador e empregado, com respaldo de instrumentos coletivos, controle eficiente e respeito aos limites da CLT.

Empresas que buscam adotar esse modelo devem investir em governança trabalhista e em tecnologias capazes de garantir transparência e confiabilidade no registro de horas.

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Ruth Rodrigues

Formada em Ciências Biológicas pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), atua como redatora e divulgadora científica.

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