A Justiça do Trabalho da Bahia manteve a condenação de uma empresa de segurança em Itabuna ao pagamento de R$ 20 mil a um vigilante. O trabalhador era, segundo os dados, obrigado a fazer cursos durante as folgas e atuava em condições insalubres, com baratas, ratos e falta de equipamentos de proteção
Um vigilante de uma empresa em Itabuna, no sul da Bahia, será indenizado em R$ 20 mil após decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). A indenização inclui reparações por más condições de higiene, ausência de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e imposição de cursos corporativos obrigatórios durante as folgas.
Segundo informou o Correio 24 Horas, testemunhas afirmaram que os funcionários eram obrigados a realizar os cursos fora do expediente e, se recusassem, sofriam punições.
Em um dos casos, um trabalhador chegou a ser afastado. Por essa conduta, o Tribunal determinou o pagamento de R$ 5 mil ao vigilante.
-
Ele ganha R$ 1.600 e quer pagar só R$ 400 de pensão alimentícia: veja quanto a Justiça costuma fixar de pensão em casos assim
-
Justiça mantém justa causa de funcionária que mentiu em consulta para obter atestado e faltar ao trabalho
-
Trabalhadora demitida sem saber que estava grávida conquista estabilidade e indenização total; entendimento do TST volta a ganhar força em novos julgamentos
-
Com a chegada do PL 236/2025, quem leva muito tempo para chegar ao trabalho poderá receber por essas horas perdidas na condução, mudando as regras da CLT em todo o país
Riscos à saúde e ambiente insalubre
O trabalhador também relatou ter sido forçado a revistar e manipular lixo sem o uso de luvas, expondo-se a restos de comida e até papel higiênico com catarro.
Por essa violação, a Justiça aplicou mais R$ 5 mil de indenização à empresa, ainda segundo o portal.
Além disso, testemunhas descreveram a presença constante de baratas e ratos no refeitório, especialmente após uma enchente.
O TRT-BA considerou a situação grave porque comprometia a saúde e a dignidade dos funcionários.
Decisão mantida pela Justiça
Somados os valores, o total da condenação chegou a R$ 20 mil. O Tribunal manteve integralmente a decisão de primeira instância, entendendo que as condições impostas ao trabalhador ultrapassaram os limites legais e morais do ambiente de trabalho.
As informações são do portal Correio 24 Horas.