TRT de Minas reconhece nulidade de justa causa e determina pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais a empregado obrigado a registrar pausa inexistente
Uma empresa de vigilância foi condenada a indenizar trabalhador em R$ 5 mil após obrigá-lo a assinar folhas de ponto indicando intervalo para descanso que nunca ocorreu. A decisão da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceu a nulidade da justa causa aplicada e determinou ainda o pagamento das verbas rescisórias devidas.
Segundo os julgadores, ficou comprovado que a prática adotada pela empresa violava a legislação trabalhista e a dignidade do empregado. Para o relator, desembargador Ricardo Antônio Mohallem, a recusa do vigilante em assinar registros falsos não configurava desídia, mas sim uma atitude legítima diante da irregularidade.
Intervalo inexistente e pressão no ambiente de trabalho
De acordo com o processo, o empregado foi acusado de descumprir normas da empresa ao se recusar a assinar a pausa inexistente.
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Ele acabou dispensado por justa causa, sob a alegação de indisciplina e uso de palavras de baixo calão contra o supervisor.
A defesa da empresa afirmou que a dispensa estava prevista no artigo 482, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Contudo, a análise do caso mostrou que, desde julho de 2024, os vigilantes eram pressionados a registrar intervalos que não eram concedidos nem remunerados.
Depoimentos e provas apresentadas
O relator destacou que os cartões de ponto e os contracheques demonstraram a ausência de pagamento pelo suposto intervalo.
Além disso, uma testemunha confirmou que o trabalhador realmente não usufruía de descanso intrajornada.
Diante dessas evidências, a recusa em assinar os registros foi considerada legítima e proporcional.
O desembargador ressaltou que a aplicação de justa causa foi desarrazoada, já que não havia advertências anteriores nem gradação adequada das penalidades.
Indenização e nulidade da justa causa
Com base no conjunto probatório, o colegiado reconheceu a nulidade da justa causa e determinou o pagamento das verbas rescisórias típicas de uma dispensa sem justa causa.
A condenação por danos morais no valor de R$ 5 mil foi fixada para compensar o constrangimento e a violação da dignidade do trabalhador.
Para a Justiça, a prática de forçar o registro de intervalos inexistentes fere não apenas a legislação trabalhista, mas também princípios de boa-fé e respeito nas relações de trabalho.
A decisão reforça que empresas não podem criar mecanismos artificiais para mascarar descumprimentos de direitos básicos.
O reconhecimento da nulidade da justa causa e a condenação a indenizar trabalhador em R$ 5 mil servem como alerta para práticas abusivas no setor de vigilância e em outros segmentos.
E você, já presenciou situações em que empresas tentaram impor registros que não correspondiam à realidade? Acha que a indenização foi suficiente para reparar o dano? Deixe sua opinião nos comentários e contribua para o debate.