1. Início
  2. / Legislação Trabalhista
  3. / Empregado que recebeu áudios e mensagens no WhatsApp durante férias pede R$ 10 mil de indenização, mas justiça nega e mantém só pagamento dobrado
Tempo de leitura 2 min de leitura Comentários 0 comentários

Empregado que recebeu áudios e mensagens no WhatsApp durante férias pede R$ 10 mil de indenização, mas justiça nega e mantém só pagamento dobrado

Escrito por Fabio Lucas Carvalho
Publicado em 29/09/2025 às 07:40
TRT-SC decide que mensagens de WhatsApp durante férias não geram dano moral. Trabalhador de Criciúma mantém apenas direito a férias dobradas.
TRT-SC decide que mensagens de WhatsApp durante férias não geram dano moral. Trabalhador de Criciúma mantém apenas direito a férias dobradas.
Seja o primeiro a reagir!
Reagir ao artigo

Um trabalhador de supermercado em Criciúma acionou a Justiça do Trabalho após receber mensagens e áudios durante seus dias de férias. Ele alegou que o descanso foi interrompido, pediu indenização por danos morais e o pagamento em dobro do período.

A Justiça do Trabalho decidiu que a breve interrupção de férias, apenas para responder dúvidas do empregador, não caracteriza dano moral. A decisão partiu da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que julgou de forma unânime um recurso envolvendo um trabalhador de Criciúma, no sul do estado, e uma empresa do ramo de supermercados.

O caso em Criciúma

Durante o período de descanso, o empregado recebeu mensagens e áudios de colegas de trabalho pelo WhatsApp. Alegando violação do direito de férias, ele acionou a Justiça pedindo o pagamento em dobro do período, além de indenização por dano moral.

O trabalhador argumentou que sua tranquilidade foi interrompida e solicitou reparação financeira.

Na 1ª Vara do Trabalho de Criciúma, o pedido de pagamento em dobro foi aceito, embora a própria empresa já tivesse compensado o valor devido antes da condenação.

Em relação ao dano moral, o juízo entendeu que houve violação ao direito de desconexão e fixou indenização de R$ 2 mil.

Recurso ao TRT-SC

Insatisfeito, o trabalhador recorreu para aumentar a indenização para R$ 10 mil. Já a empresa contestou, sustentando que a situação não configurava dano moral.

A relatora do caso na 1ª Turma, desembargadora Maria de Lourdes Leiria, acolheu o pedido da empresa e afastou a condenação por danos.

Para a magistrada, é necessário distinguir situações em que há efetiva violação dos direitos do trabalhador daquelas que se resumem a inconvenientes passageiros.

Ela destacou que as interrupções se limitaram a alguns minutos ou horas e não comprometeram o período integral de descanso. “No caso, entendo que a interrupção de nove dias de férias não tem o condão de representar ofensa aos bens personalíssimos do autor”, registrou em seu voto.

Fundamentação da decisão

A desembargadora ressaltou ainda que nem todo ilícito praticado pelo empregador gera, automaticamente, dano moral.

Segundo ela, considerar qualquer transtorno como motivo de reparação poderia banalizar os sentimentos humanos e enfraquecer a proteção constitucional conferida aos direitos extrapatrimoniais.

Com isso, a Turma manteve apenas a condenação referente ao pagamento em dobro do período de férias, já reconhecido em primeiro grau, e excluiu a indenização por dano moral fixada inicialmente.

Banner quadrado em fundo preto com gradiente, destacando a frase “Acesse o CPG Click Petróleo e Gás com menos anúncios” em letras brancas e vermelhas. Abaixo, texto informativo: “App leve, notícias personalizadas, comentários, currículos e muito mais”. No rodapé, ícones da Google Play e App Store indicam a disponibilidade do aplicativo.
Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais recente
Mais antigos Mais votado
Feedbacks
Visualizar todos comentários
Fabio Lucas Carvalho

Jornalista especializado em uma ampla variedade de temas, como carros, tecnologia, política, indústria naval, geopolítica, energia renovável e economia. Atuo desde 2015 com publicações de destaque em grandes portais de notícias. Minha formação em Gestão em Tecnologia da Informação pela Faculdade de Petrolina (Facape) agrega uma perspectiva técnica única às minhas análises e reportagens. Com mais de 10 mil artigos publicados em veículos de renome, busco sempre trazer informações detalhadas e percepções relevantes para o leitor.

Compartilhar em aplicativos
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x