Mesmo sem valor fixo definido em lei, juízes seguem critérios claros ao calcular a pensão. Entenda por que R$ 400 está abaixo do esperado e quais artigos garantem o direito dos filhos.
Quando um casal se separa, a responsabilidade pelos filhos continua sendo igual para ambos. Ainda assim, muitos pais tentam pagar valores da pensão alimentícia muito abaixo do que a Justiça considera justo.
Um exemplo é o de quem recebe R$ 1.600 por mês e decide contribuir com apenas R$ 400 para sustentar dois filhos — algo que gera dúvidas e, muitas vezes, leva as mães a recorrerem aos tribunais. Afinal, o que a lei realmente diz sobre isso?
O dever constitucional dos pais
A base de tudo está na própria Constituição Federal. O artigo 229 deixa claro que:
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Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Isso significa que a responsabilidade financeira não é opcional. Mesmo após o fim do relacionamento, o pai continua legalmente obrigado a garantir alimentação, educação, saúde, vestuário e outras necessidades básicas da criança.
Como a Justiça calcula o valor
Diferente do que muitos imaginam, não existe uma tabela fixa na lei definindo quanto deve ser pago de pensão. O Código Civil, no artigo 1.694, estabelece que:
“Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”
E o artigo 1.695 complementa:
“São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes (…) e aquele de quem se reclamam pode fornecê-los sem desfalque do necessário ao seu sustento.”
Em outras palavras, o juiz leva em conta dois critérios: a necessidade da criança e a possibilidade de quem paga — princípio conhecido como binômio necessidade-possibilidade.
Na prática, a maioria das decisões judiciais fixa o valor entre 20% e 30% da renda líquida do pai. Para quem ganha R$ 1.600, o valor ideal gira entre R$ 480 e R$ 640 no total para dois filhos — bem acima dos R$ 400 propostos no exemplo.
E se o pai estiver desempregado?
A falta de emprego não isenta ninguém da obrigação. O artigo 1.696 do Código Civil reforça que:
“O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos (…).”
Mesmo sem renda formal, os juízes costumam fixar a pensão com base em um percentual do salário-mínimo. Hoje, esse valor gira em torno de 30% do mínimo por filho, o que daria cerca de R$ 600 a R$ 700 para duas crianças.
Custos extras também devem ser divididos
A pensão não cobre apenas comida. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 4º, determina que:
“É dever da família (…) assegurar, com absoluta prioridade, direitos referentes à vida, saúde, alimentação, educação e dignidade.”
Por isso, despesas adicionais — como remédios, dentista, uniforme e material escolar — também podem ser divididas igualmente entre os pais, desde que estejam previstas no acordo ou sentença.
O que fazer se o valor for injusto
Caso o valor pago seja muito baixo, a mãe pode entrar com uma ação de fixação ou revisão de alimentos. O artigo 1.699 do Código Civil autoriza essa mudança:
“Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre (…), poderá o interessado reclamar ao juiz (…) redução ou majoração do encargo.”