A Buser, plataforma que promete revolucionar o transporte rodoviário, está em um momento delicado após uma reviravolta na Justiça.
Em uma decisão que pode marcar o fim da autonomia da empresa no mercado de transporte interestadual, a Justiça Federal determinou que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) retome a fiscalização das atividades da Buser, aplicando multas em caso de descumprimento das normas.
Essa medida veio após a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, em Minas Gerais, reverter uma sentença anterior que havia autorizado a Buser a intermediar viagens de fretamento sem restrições ou penalidades.
A decisão, que foi publicada nesta segunda-feira, 9 de dezembro, já acende um sinal vermelho para a operação da plataforma no país.
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A decisão judicial e seus impactos para a Buser
Em um julgamento que envolveu o mandado de segurança da ANTT, a Justiça reavaliou a proibição imposta anteriormente, que impedia a fiscalização por parte dos técnicos do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG).
O Tribunal, em uma votação apertada de três votos a favor e dois contra, decidiu que a Buser deve ser fiscalizada e pode ser multada se continuar a operar fora das normas estabelecidas.
De acordo com a desembargadora federal Simone Lemos, que emitiu o voto vencedor, a operação da Buser configura “concorrência desleal” com as empresas de transporte que já cumprem as exigências legais.
As empresas tradicionais de transporte rodoviário seguem rigorosas normas para garantir a continuidade e a qualidade do serviço público, o que, segundo a Justiça, não seria o caso da Buser.
Este julgamento pode ser um divisor de águas na maneira como a plataforma de transporte colaborativo será vista pela lei e pela sociedade.
O fretamento aberto e a controvérsia
Outro ponto crucial da decisão foi a caracterização do modelo de negócios da Buser, que realiza fretamentos em “circuito aberto”.
Diferentemente do fretamento tradicional, em que os passageiros são transportados de forma fechada, ou seja, com a venda de bilhetes para viagens específicas e regulares, a Buser promove viagens de fretamento onde os passageiros podem ser distintos a cada trecho.
Este formato foi considerado “ilegítimo” pelos desembargadores, que entenderam que ele se sobrepõe aos direitos das empresas que operam de forma regular com linhas fixas.
Essa decisão representa um duro golpe para a plataforma, que se viu desafiada não só pelo poder público, mas também pela concorrência das empresas tradicionais, que já lutam para manter seu espaço no mercado.
A Buser, por sua vez, defende seu modelo de “fretamento colaborativo”, que conecta passageiros e empresas de fretamento, dizendo que ele representa um avanço e é legal, tendo sido, inclusive, reconhecido por decisões anteriores em tribunais de diversas regiões.
A empresa argumenta que seu sistema oferece uma solução moderna para a mobilidade e atende à demanda crescente por alternativas de transporte mais econômicas e flexíveis.
A visão da Buser e o futuro da plataforma
Após o anúncio da sentença, a Buser se manifestou, afirmando que irá recorrer da decisão, que ainda cabe aos Tribunais Superiores.
Em nota, a empresa explicou que a decisão do Tribunal contraria a jurisprudência que vem sendo construída em boa parte do Brasil, a qual considera o modelo colaborativo como uma alternativa legal e benéfica tanto para os usuários quanto para as empresas de fretamento.
A plataforma ressaltou que a decisão não proíbe sua operação, mas apenas limita a atuação em Minas Gerais, permitindo que a ANTT aplique penalidades em viagens que não sigam as normas.
A Buser ainda defendeu que a regulamentação do “circuito fechado” — que obriga viagens a transportar os mesmos passageiros na ida e na volta — é uma norma que, segundo a empresa, foi considerada ilegal por tribunais estaduais e federais.
Essa norma, que restringe a liberdade das empresas de fretamento, é vista pela Buser como uma tentativa de frear um modelo de negócios mais moderno, que visa reduzir custos e aumentar a eficiência do transporte.
Possível mudança no mercado de transporte
Agora, com a suspensão da imunidade à fiscalização, a Buser pode enfrentar desafios ainda maiores para se manter competitiva em um mercado já marcado pela regulamentação pesada.
A questão que se coloca é: a plataforma conseguirá reverter essa decisão nas instâncias superiores, ou o modelo de fretamento colaborativo está com seus dias contados?
As empresas tradicionais de transporte rodoviário já se manifestaram sobre a decisão, destacando que a operação da Buser coloca em risco o equilíbrio do mercado.
Elas afirmam que a Buser se aproveita de um vácuo legal para operar sem cumprir com as exigências de segurança e infraestrutura exigidas para o transporte regular de passageiros.
Isso gera uma concorrência desleal, que pode afetar a qualidade do serviço oferecido aos usuários e aumentar os custos operacionais das empresas de transporte.
E agora?
O futuro da Buser está mais do que nunca incerto, com a empresa enfrentando obstáculos legais significativos que podem mudar completamente seu modelo de negócios.
O questionamento que fica é: será que a Buser conseguirá continuar operando sem sofrer sanções financeiras, ou a pressão do setor regulado e das empresas tradicionais irá sufocá-la?
O modelo de fretamento colaborativo se mostrará capaz de sobreviver à fiscalização rigorosa da ANTT, ou será que ele encontrará uma forma de se adaptar às exigências legais?
Em tempos de mudanças rápidas no setor de transportes, a história da Buser é um reflexo das tensões entre inovação e regulamentação, entre a modernização do mercado e a proteção das empresas tradicionais. O que vem a seguir será determinante para a futura estrutura do transporte rodoviário no Brasil.
A Buster e demais plataformas estão dando condições do povo viajar. o Uber também foi perseguido no começo cabe aos congressistas levantar a **** da cadeira e votar projetos a favor do povo poder viajar e ver seus entes queridos em comum acordo com o atual Governo e o STF mediando está situação, sendo desumano por impostos a abusivos tornar viagens interestaduais e intermunicipais de longo e médio percurso como artigo de luxo desta privando o ser humano a sua liberdade de viajar aonde quer e deseja. Fato que o mercado termina se adaptando a está realidade para suprir estes clientes, resta as autoridades parar de penalizar as Empresas com impostos abusivos de toda espécie, impedindo que o ser humano tenha direito a sua locomoção por transportes Rodoviário, espero estar assim correto
O grande problema é que as empresas permitidas a operar pela ANTT nunca atendem a demanda do povo, quantas vezes já dormi em rodoviárias devido a passagem em determinado trecho ter acabado 5 dias antes e as empresas não colocaram ônibus extra.
Com buser operando era supriido este déficit deixado pela ganância das empresas autorizadas pela ANTT.
Boa sorte ao aplicativo blablacar, que ele também não seja perseguido.
A buser merece ganhar o direito de operar legalmente sem a interferências dos oligopólios das empresas de transporte rodoviário tradicional, que dominam o mercado.
Deixe que o consumidor decida o que é melhor!
Se o transporte rodoviário tradicional fosse bom como dizem, as empresas de transporte alternativo como a Buser, não existiriam.