Manoella Treis, doutora pela UFRGS aos 24 anos, passou em vaga PcD para professora de Administração do IFRS em Veranópolis, mas a perícia de 26 de maio a considerou inapta para a cidade por falta de estrutura de saúde. O TRF-4 negou liminar, e o IFRS abriu vaga em Rolante
Manoella Treis, de 29 anos, foi aprovada em concurso público do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) para professora de Administração no campus de Veranópolis, na Serra Gaúcha, mas teve a posse negada. A junta médica da instituição não questionou a capacidade dela para dar aula: concluiu que a estrutura de saúde do município é insuficiente para o tratamento contínuo que ela faz por ter Transtorno do Espectro Autista (TEA) e uma doença inflamatória autoimune.
As informações foram publicadas pelo g1 RS em 6 de setembro de 2026, em reportagem de Kassiane Michel, com declarações de Manoella, da advogada Thamyres Luz, do Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi, do Ministério da Educação e nota oficial do IFRS.
Vaga PcD de professora de Administração, com edital de 2023 e resultado homologado em abril de 2024

Manoella concorreu a uma vaga reservada a pessoas com deficiência (PcD), por conta do TEA e da doença inflamatória. O edital é de 2023 e o resultado foi homologado em abril de 2024.
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“Na classificação PcD, a 5ª vaga da área passaria a ser minha”, diz a pesquisadora. Segundo o IFRS, na convocação ela recebeu duas opções de lotação, Veranópolis e Erechim, e escolheu Veranópolis.
TEA e doença inflamatória tipo 2: injeção três vezes por mês
Manoella tem Transtorno do Espectro Autista e faz tratamento para uma condição autoimune chamada doença inflamatória tipo 2. O tratamento é com medicamento injetável aplicado três vezes ao mês.
“Graças ao suporte do SUS e do plano de saúde, tenho acesso a um tratamento moderno com canetas injetáveis. Aplico o medicamento em três sextas-feiras do mês, estratégia que me permite repousar no fim de semana sem comprometer minha rotina acadêmica e de pesquisa”, explica. “Do ponto de vista da saúde, posso dizer que nunca estive tão bem.”
Perícia de 26 de maio: “inapta” para a localidade, não para a profissão
Em perícia realizada em 26 de maio de 2026, o médico perito considerou Manoella inapta para a localidade prevista no certame. A inspeção médica oficial é exigida pela Lei nº 8.112/1990 para posse em cargo público federal e foi feita depois que ela escolheu o município.
“A avaliação da junta médica do IFRS não questionou sua capacidade de exercer a profissão. A conclusão foi de incompatibilidade de exercício da docência no município escolhido”, afirmou o IFRS ao g1.
IFRS: conclusão seguiu pareceres dos médicos da própria candidata
Em nota, o IFRS informa que, na inspeção admissional, Manoella apresentou documentação que comprovou a condição de pessoa com deficiência e outra condição de saúde, e que foram pedidos documentos complementares.
“Os médicos assistentes da candidata informaram que a estrutura de saúde disponível em Veranópolis não seria suficiente para atender às suas necessidades de tratamento e acompanhamento”, diz a instituição, que sustenta ter concluído pela incompatibilidade “conforme os pareceres dos médicos da própria candidata” e seguido o edital e as normas de perícia médica do serviço público federal.
Advogada fala em “incompatibilidade geográfica”
De acordo com a advogada Thamyres Luz, que representa a pesquisadora, não foi identificada incapacidade técnica para exercer a docência. A inaptidão estaria ligada à chamada “incompatibilidade geográfica”, envolvendo as condições de saúde de Manoella.
“Até hoje permaneço sem clareza sobre minha real situação no certame, mas confio na Justiça para garantir meu direito de exercer a docência na instituição”, destaca a pesquisadora.
Entre 2023 e 2024, ela já dava aula em Veranópolis com a mesma medicação

O diagnóstico da doença inflamatória veio em 2023, quando Manoella já atuava como professora substituta no campus do IFRS de Veranópolis, onde permaneceu até 2024. Na época, ela afirma que usava a mesma medicação e que o tratamento não a impediu de trabalhar.
Depois de cumprir o contrato de dois anos, ela decidiu prestar o concurso para uma vaga efetiva. “O meu sonho era a carreira acadêmica e fui chamada para ser professora substituta em Administração. Acredito que vou gerar impacto e transferir conhecimento”, conta.
Hospital de Veranópolis diz que aplica imunobiológicos injetáveis
Questionado pela defesa, o Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi, de Veranópolis, informou que dispõe de serviço de urgência e emergência por meio de pronto-socorro e tem condições de aplicar medicamentos imunobiológicos injetáveis em ambiente ambulatorial.
Manoella considera que essa estrutura seria suficiente para seguir com o tratamento. A resposta do hospital é o principal contraponto da defesa ao laudo da junta médica.
Doutora aos 24 anos, 11 meses e 3 dias, com tese defendida em 19 meses
Em 2021, Manoella concluiu o doutorado em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) aos 24 anos, 11 meses e três dias, caso que virou notícia nacional. A tese, “Análise da Formação de Agenda Governamental sobre Políticas Públicas para Mulheres Portadoras de Endometriose: Um estudo de caso sobre o Brasil e a Austrália”, foi escolhida por ela viver com a condição.
A pesquisa foi concluída em 18 meses, e um processo administrativo na UFRGS autorizou a defesa em menos de dois anos; ela defendeu com 19 meses. O Ministério da Educação informou ao g1 que “os registros disponíveis mostram três pesquisadoras tituladas até os 25 anos: uma aos 22, em 2021; outra aos 24, em 2024; e a terceira aos 25, também em 2024”.
Ação no TRF-4 e no STF pede posse imediata ou reserva de vaga
O caso foi levado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na Justiça Federal, Manoella pede liminar para suspender os efeitos do laudo de inaptidão, garantir nomeação e posse imediatas ou reservar a vaga até o julgamento.
Ao STF, ela alega violação de princípios constitucionais e de precedentes sobre inclusão e acesso de pessoas com deficiência e condições crônicas ao serviço público. “Confio que a Justiça fará cumprir a lei, garantindo não apenas a minha reparação, mas abrindo precedentes para que outras pessoas com deficiência não venham a sofrer o mesmo constrangimento. Eu só quero exercer o meu direito de trabalhar naquilo que escolhi, me dediquei e conquistei por mérito”, diz.
Vaga aberta em Rolante em 28 de agosto, perto de Novo Hamburgo
Conforme a advogada, em 28 de agosto o IFRS formalizou a abertura de uma vaga de professor de Administração no campus Rolante, município próximo a Novo Hamburgo, onde Manoella mora.
A defesa pediu o bloqueio cautelar dessa vaga, por entender que ela poderia ser destinada à pesquisadora. O g1 não informa se o pedido de bloqueio foi apreciado.
Desembargador Carlos Lenz nega liminar e cita riscos apontados pelos próprios médicos
O TRF-4 negou o pedido de tutela de urgência que buscava a nomeação imediata. Na decisão, o desembargador Carlos Lenz entendeu que ainda não há elementos suficientes para afastar a presunção de legitimidade do ato da junta médica.
O magistrado destacou que, embora Manoella tenha capacidade para exercer a docência, documentos apresentados por seus próprios médicos apontam riscos relacionados à mudança. Segundo o TRF-4, a controvérsia envolve questões técnicas complexas que exigem produção de provas, manifestação da administração e eventual perícia judicial.
Reserva de vaga também negada; laudo mantido “por ora”
O pedido alternativo de reserva da vaga também foi rejeitado. O TRF-4 manteve, por ora, a validade do ato administrativo que declarou a candidata inapta, ressaltando que a demonstração de eventual ilegalidade dependerá do aprofundamento da instrução processual.
Segundo o IFRS, os atos da administração foram validados pela Justiça Federal na 1ª e na 2ª instância, em agravo de instrumento. A instituição afirma que “respeitará integralmente as decisões que vierem a ser proferidas”.
Processo segue sem decisão de mérito, e a posse continua barrada
Quando a reportagem foi publicada, em 6 de setembro de 2026, o processo seguia tramitando na Justiça, sem decisão definitiva sobre o mérito, e Manoella Treis continuava sem tomar posse no IFRS. O laudo de 26 de maio permanecia válido, e a vaga de Rolante, aberta em 28 de agosto, era objeto de pedido de bloqueio pela defesa.
O IFRS diz tratar inclusão e direitos das pessoas com deficiência “com seriedade e compromisso com o cumprimento das legislações” e que permanece à disposição pelos canais oficiais. Manoella, por sua vez, afirma seguir sem clareza sobre a própria situação no certame.
Na sua opinião, a junta médica do IFRS agiu corretamente ao seguir os pareceres dos médicos da própria candidata, ou o fato de Manoella já ter dado aula em Veranópolis com a mesma medicação deveria bastar para garantir a posse? Deixe sua opinião nos comentários.
