Sem contrato ou recibo assinado, mulher reuniu conversas, gravação, boletim de ocorrência e depoimentos para provar que havia combinado dividir qualquer valor ganho na loteria
Uma mulher que trabalhava como faxineira em Blumenau, Santa Catarina, precisou recorrer à Justiça depois que uma contribuição de apenas R$ 20 para um bolão da Mega-Sena acabou no centro de uma disputa envolvendo quase R$ 2,8 milhões.
Segundo o relato apresentado no processo, ela e o então companheiro tinham o costume de apostar juntos e mantinham um acordo verbal: os dois dividiriam os custos das apostas e, caso algum bilhete fosse premiado, também repartiriam o dinheiro.
O problema começou quando uma das cotas adquiridas pelo homem foi contemplada no concurso 2.486 da Mega-Sena, sorteado em 31 de maio de 2022. O prêmio principal chegou a R$ 117,5 milhões, dividido entre 42 cotas de um bolão registrado em Blumenau.
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A mulher afirmou que havia entregue R$ 20 ao companheiro para pagar metade de uma participação de R$ 40. Depois do sorteio, porém, o dinheiro ficou com ele e começou uma disputa que só seria resolvida anos mais tarde pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Faxineira descobriu durante o trabalho que bolão havia ganhado a Mega-Sena

Um dos detalhes mais curiosos do caso apareceu no depoimento de uma testemunha. Na época do sorteio, a mulher trabalhava fazendo faxinas e estava na casa de uma cliente quando soube que um bolão registrado no bairro Velha, em Blumenau, havia acertado as seis dezenas.
Ao ouvir a notícia, ela contou que também participava daquele bolão porque havia entregado dinheiro ao namorado para entrar na aposta. Conforme o testemunho registrado no processo e posteriormente divulgado pelo UOL, ela disse ter colocado R$ 20 em uma participação que custava R$ 40.
A aposta vencedora havia sido feita na Lotérica da Velha, com oito números. Registros publicados logo após o sorteio apontavam que cada uma das 42 cotas correspondia a R$ 2.798.982,64. As dezenas sorteadas naquela noite foram 08, 09, 17, 19, 33 e 56.
Mas a comemoração que a mulher esperava não aconteceu.
Segundo testemunhas ouvidas no processo, depois que o prêmio saiu, o companheiro teria se afastado. Uma delas relatou ainda ter presenciado uma conversa entre os dois na qual ele inicialmente teria negado a premiação e, depois, mencionado um valor muito inferior ao efetivamente recebido.
Sem contrato assinado, mensagens e áudio passaram a ser fundamentais
Como o suposto acordo entre o casal havia sido feito verbalmente, não existia contrato assinado estabelecendo que metade da cota pertencia à mulher.
A discussão judicial passou então a depender do conjunto de elementos que ela conseguiu reunir para demonstrar que os dois realmente apostavam juntos e haviam combinado dividir eventual prêmio.
Entre as provas analisadas estavam mensagens trocadas por aplicativo, uma conversa gravada em áudio, depoimentos de testemunhas, um boletim de ocorrência e pagamentos realizados pelo próprio homem após o sorteio.
Um amigo do ex-casal declarou que os dois costumavam apostar juntos e afirmou que ele próprio já havia participado de bolões com ambos. Outro depoimento ajudou a situar a reação da mulher imediatamente após saber que o bolão de Blumenau havia sido premiado.
Para o TJSC, não era necessário que uma única prova resolvesse toda a controvérsia. O que pesou foi a forma como mensagens, testemunhos, gravação e comportamento posterior do réu apontavam na mesma direção.
Homem transferiu R$ 200 mil e entregou apartamento mobiliado
Outro elemento chamou especialmente a atenção durante o processo.
Depois do sorteio, o homem chegou a transferir R$ 200 mil para a ex-companheira e entregar a ela um apartamento mobiliado. A defesa alegou que esses bens e valores representavam apenas ajuda financeira, e não o pagamento de uma parcela do prêmio.
A Justiça, entretanto, considerou que os repasses reforçavam a versão apresentada pela mulher.
Para o relator, os pagamentos realizados depois do resultado eram compatíveis com a existência de um compromisso anterior de divisão e ajudavam a enfraquecer a alegação de que a mulher não tinha qualquer participação na aposta.
A faxineira também havia registrado boletim de ocorrência, documento que passou a integrar o conjunto de provas analisado no processo.
Caso chegou à segunda instância depois de recursos dos dois lados
A ação foi inicialmente julgada pela 5ª Vara Cível de Blumenau, que reconheceu parcialmente o pedido da mulher.
As duas partes recorreram. O homem sustentou que não existia aposta conjunta nem acordo para repartir o prêmio e afirmou que fazia suas apostas individualmente. Já a autora buscou alterações em pontos da sentença, inclusive no valor reconhecido e nas despesas processuais.
O caso chegou então à 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O relator Mauro Ferrandin concluiu que o conjunto de provas sustentava a versão de que havia um acordo verbal para realização conjunta das apostas e divisão de eventual prêmio. Os demais integrantes do colegiado acompanharam o entendimento por unanimidade.
Justiça fixa pagamento de R$ 1.294.491,32
Ao analisar o caso, o TJSC fixou a condenação em R$ 1.294.491,32, exatamente o valor que havia sido pedido pela mulher na petição inicial.
Isso ocorreu porque a Justiça está vinculada ao chamado princípio da congruência: mesmo que os cálculos envolvendo a divisão do prêmio pudessem levar a uma quantia diferente, o tribunal não poderia conceder valor superior ao que havia sido formalmente solicitado na ação.
O valor final que ainda deverá ser efetivamente pago, entretanto, precisa considerar aquilo que o homem já entregou anteriormente.
O tribunal determinou que a compensação dos pagamentos já realizados seja feita na fase de cumprimento da sentença, quando será apurado o saldo restante. Portanto, os R$ 200 mil e outros valores reconhecidos no processo não serão simplesmente ignorados no cálculo final.
Além disso, o homem foi responsabilizado integralmente pelas custas processuais, enquanto os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre o valor atualizado da condenação.
Caso mostra como acordo verbal pode ser reconhecido a partir de várias provas
O processo ganhou repercussão justamente porque não existia um papel assinado dizendo que a mulher era proprietária de metade daquela participação no bolão.
O reconhecimento judicial surgiu da combinação de elementos produzidos ao longo da disputa: o hábito de apostar em conjunto relatado por testemunhas, as mensagens trocadas pelo casal, a gravação de uma conversa, o boletim de ocorrência e os próprios pagamentos feitos pelo homem depois que o prêmio foi descoberto.
A decisão divulgada pelo TJSC em 29 de junho de 2026 confirmou o direito da mulher e fixou a condenação em mais de R$ 1,29 milhão, com abatimento posterior dos valores já pagos.
Assim, uma contribuição de R$ 20, que no início dependia apenas de um combinado verbal entre o casal, acabou dando origem a uma disputa milionária que atravessou anos e exigiu que mensagens, áudio, testemunhas e até o comportamento do próprio ganhador fossem reconstruídos diante da Justiça.
