Essa nova fonte de Diesel Verde pode ser proveniente de biomassa, álcool, cana-de-açúcar, gorduras de origem vegetal e animal
Diesel verde em pauta – A Diretoria Colegiada da ANP aprovou hoje (12/3) o início do processo de consulta/audiência pública sobre minuta de resolução que trata da especificação de um novo biocombustível a ser comercializado em território nacional. Trata-se do diesel verde, um combustível renovável para motores a combustão de ciclo diesel, produzido a partir de matérias-primas renováveis, como gorduras de origem vegetal e animal, cana-de-açúcar, álcool e biomassa.
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O novo combustível será adicionado ao diesel de origem fóssil, que, atualmente, tem obrigatoriamente 12% de biodiesel, resultando em uma mistura ternária, ou seja, um combustível composto pelos três produtos.
O novo biocombustível é constituído predominantemente de hidrocarbonetos parafínicos, possuindo propriedades similares ao do diesel proveniente de fontes fósseis e difere-se do biodiesel, que é uma mistura de esteres de ácidos graxos com propriedades semelhantes.
A proposta de regulamentação está em linha com a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), de que trata a Lei nº 13.576, de 26/12/2017, que visa à expansão do uso de biocombustíveis na matriz energética brasileira, com vistas à segurança energética, previsibilidade para a participação competitiva dos diversos biocombustíveis no mercado nacional e mitigação das emissões dos gases geradores do efeito estufa.
Diesel verde pode beneficiar setor de aviação
A regulamentação do diesel verde poderá viabilizar também a produção e comercialização do bio querosene de aviação, já regulamentado pela Resolução ANP nº 778, de 2019, uma vez que a produção de biocombustíveis no contexto de biorrefinaria gera diferentes bio produtos em um mesmo processo.
A iniciativa é resultado da realização, pela ANP, de análise do impacto regulatório trazido pela inserção deste novo biocombustível no mercado brasileiro, bem como de estudos das especificações internacionais do diesel verde comercializado internacionalmente. O período de consulta pública da proposta será de 45 dias.