A revolução dos direitos das mães brasileiras mostra avanços históricos, leis marcantes e desafios persistentes para igualdade no trabalho e reconhecimento social
Ao longo das últimas décadas, as mães brasileiras têm conquistado direitos fundamentais que marcaram a história social e trabalhista do país. Essa jornada reflete a busca constante por igualdade e reconhecimento em um cenário no qual a maternidade ainda enfrenta obstáculos.
É importante destacar que cada avanço veio acompanhado de mobilização social e legislativa, garantindo que as mulheres tivessem mais condições de conciliar a maternidade com a vida profissional.
Da licença-maternidade, nos anos 1940, até leis recentes que asseguram espaços de amamentação no trabalho, o caminho foi de conquistas graduais, mas ainda inacabadas.
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Dados que revelam a realidade
Entre 2012 e 2022, o número de domicílios com mães solo cresceu 17,8%, passando de 9,6 milhões para 11,3 milhões, segundo o FGV Ibre e o IBGE.
No ano de 2022, 29,4% dessas mães solo entre 15 e 60 anos estavam fora da força de trabalho, 7,2% estavam desempregadas e 63,3% estavam ocupadas.
Comparando os dados gerais, 65,2% das mulheres com filhos estavam no mercado de trabalho, enquanto 73,2% das mulheres sem filhos e 87,8% dos homens sem filhos também estavam empregados.
Esses números mostram porque a conciliação entre responsabilidades familiares e mercado de trabalho continua sendo um desafio, principalmente para as mães solo, que acumulam funções e enfrentam maiores dificuldades.
Linha do tempo das conquistas
A trajetória legal das mães no Brasil pode ser compreendida por meio de marcos que moldaram os direitos ao longo dos anos.
1943 – CLT e a primeira licença-maternidade
A Consolidação das Leis do Trabalho estabeleceu 84 dias de licença, marcando o início da formalização dos direitos das mães trabalhadoras.
1988 – Constituição Federal
A Carta Magna ampliou a licença-maternidade para 120 dias, com possibilidade de 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã. Também garantiu igualdade entre homens e mulheres no mercado.
2002 – Licença para mães adotivas
A Lei nº 10.421 assegurou 120 dias de afastamento remunerado para mães que adotam crianças, independentemente da idade.
2008 – Programa Empresa Cidadã
Criado pelo governo, incentivou empresas a concederem licença de 180 dias, com compensação de custos pelo INSS.
2013 – PEC das Domésticas
Ampliou os direitos das trabalhadoras domésticas, incluindo licença-maternidade e FGTS, corrigindo desigualdades históricas.
2015 – Lei Complementar nº 150
Regulamentou a PEC, garantindo férias, salário-família e estabilidade durante a licença.
2022 – Lei 14.457
Determinou que empresas com 30 ou mais mulheres ofereçam espaço adequado para amamentação, chamado de “Ponto de Afeto”.
Avanços na saúde materno-infantil
Além da legislação trabalhista, leis também reforçaram o direito à saúde. A Lei de Efetivação das Ações de Saúde, de 2008, assegurou exames gratuitos no SUS, com foco no combate ao câncer de mama e de colo de útero.
Outro marco foi a Lei Maria da Penha, de 2006, que criou mecanismos de proteção contra violência doméstica e ampliou políticas de apoio às mulheres.
Desafios persistentes
Mesmo com conquistas, as dificuldades são claras. Estudo do Ministério do Desenvolvimento Social mostrou que, após o nascimento do primeiro filho, as mulheres têm 20% menos chance de estar empregadas do que os pais.
A renda habitual das mães é 24% menor que a dos homens, e a probabilidade de trabalharem em tempo integral é 7% menor.
Além disso, o risco de ocupação em empregos informais é 13% maior para mães em comparação aos pais.
Segundo a Fundação Getulio Vargas, os salários de mães podem ser até 45% menores do que os de mulheres sem filhos. Para as mães solo, a desigualdade é ainda maior, com salários mais baixos e maior presença no trabalho informal.
Portanto, a maternidade ainda representa um divisor de águas na trajetória profissional das mulheres brasileiras.
Leis estaduais no Amazonas
Nos últimos anos, legislações estaduais também avançaram, especialmente no Amazonas, onde medidas foram aprovadas para ampliar os direitos das mães.
Lei nº 6.977/2024 – Preferência em programas sociais
Estabelece prioridade para mães solo com filhos menores no acesso a programas sociais do governo estadual.
Lei nº 6.817/2024 – Incentivo ao emprego
Cria diretrizes para estimular a contratação de mães solo, apoiando sua autonomia financeira.
Lei nº 6.390/2023 – Aleitamento materno
Garante o direito das lactantes ao aleitamento, com ações de conscientização.
Lei nº 6.424/2023 – Consultoria gratuita de amamentação
Obriga unidades públicas de saúde a oferecerem apoio especializado para mães em fase de amamentação.
Lei nº 6.415/2023 – Licença ampliada para mães de prematuros
Permite que a contagem da licença comece após a última alta da mãe ou do bebê.
Lei nº 6.187/2023 – Direitos em casos de perda gestacional ou neonatal
Garante suporte emocional, acompanhamento de doula e respeito ao período de luto.
Lei nº 7.267/2024 – Acolhimento no ambiente universitário
Cria medidas para garantir permanência e progresso acadêmico de gestantes e mães em instituições de ensino superior.
Lei nº 6.818/2024 – Capacitação e conscientização
Implementa programas de formação sobre direitos das mulheres, incentivando sua participação em diversos setores.
Lei nº 6.440/2023 – Mamas solidárias
Prevê fornecimento de próteses para mulheres mastectomizadas, promovendo inclusão e bem-estar.
Lei nº 6.424/2023 – Reforço à consultoria de amamentação
Reitera a obrigatoriedade de atendimento especializado para mães, consolidando apoio à prática do aleitamento.
Conclusão: avanços e vigilância constante
A trajetória dos direitos das mães no Brasil mostra que cada conquista resultou de décadas de lutas. No entanto, os números de desigualdade, discriminação e precarização revelam que ainda há muito a ser feito.
Além disso, leis estaduais como as aprovadas no Amazonas demonstram que iniciativas locais podem complementar o arcabouço nacional, reforçando a rede de proteção às mães em diferentes contextos.
Portanto, se por um lado o Brasil acumula vitórias importantes, por outro, a efetividade plena desses direitos depende de políticas consistentes, fiscalização rigorosa e engajamento social contínuo.
A maternidade precisa ser vista como parte essencial da sociedade, não como um obstáculo. A luta continua, e os dados mostram porque a atenção permanente é indispensável para que nenhuma mãe brasileira seja deixada para trás.
Com informações de Real Time e dados de Aleam, JusBrasil e Ministério da Saúde.