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Bolsista é obrigada a devolver R$ 245 mil à Capes após manter vínculo de trabalho durante pós-doutorado

Publicado em 23/10/2025 às 20:26
No âmbito de um contrato de bolsa de pós-doutorado, pesquisadora da Ufes descumpriu regras como dedicação exclusiva e conclusão do curso, e foi determinada a devolver R$ 245 mil aos cofres públicos.
No âmbito de um contrato de bolsa de pós-doutorado, pesquisadora da Ufes descumpriu regras como dedicação exclusiva e conclusão do curso, e foi determinada a devolver R$ 245 mil aos cofres públicos.
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No âmbito de um contrato de bolsa de pós-doutorado, pesquisadora da Ufes descumpriu regras como dedicação exclusiva e conclusão do curso, e foi determinada a devolver R$ 245 mil aos cofres públicos.

Uma pesquisadora vinculada à Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) está obrigada a devolver R$ 245.140,82 ao erário, por descumprimento de contrato de pós-doutorado da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em sessão realizada no dia 21 de outubro de 2025, após constatar irregularidades no cumprimento das condições da bolsa.

O curso de pós-doutorado deveria ter sido concluído com dedicação exclusiva, mas a pesquisadora manteve vínculo empregatício e não concluiu o programa.

O caso se passa no estado do Espírito Santo, no âmbito da Ufes, e evidencia falhas no controle de bolsas de pós-doutorado em instituições federais.

Contrato de pós-doutorado e as obrigações

O TCU constatou que a beneficiária da bolsa assinou termo de concessão que exigia dedicação exclusiva à pesquisa durante o período da pós-doutorado.

Apesar disso, manteve vínculo empregatício concomitante ao curso entre julho de 2015 e janeiro de 2018.

Além disso, ela não concluiu o curso de pós-doutorado para o qual foi contemplada.

A Capes repassou originalmente montante de R$ 147.600, por meio de 36 parcelas de R$ 4.100, no período indicado.

Com correção monetária, o valor a ser devolvido chega aos R$ 245.140,82.

Decisão, prazos e consequências

Na sessão do dia 21/10/2025, o TCU julgou irregulares as contas apresentadas pela pesquisadora e determinou a devolução do valor ao erário.

A Corte estipulou que o primeiro pagamento seja feito em até 15 dias; caso não haja pagamento espontâneo, poderão ser adotadas medidas judiciais de cobrança.

O órgão ainda comunicará a Capes para que adote providências administrativas cabíveis.

Defesa da pesquisadora

A pesquisadora apresentou defesa alegando que não agiu de má-fé e que, segundo ela, outras agências de fomento permitem vínculo empregatício em bolsas de pós-doutorado.

Ela argumentou também que a exigência de dedicação integral seria ilegal, visto que o vínculo de emprego não se daria na instituição-concedente, mas sim em prestação de serviço.

Apesar dessas alegações, o TCU não acatou os argumentos. O entendimento foi de que cada edital tem força de contrato e quem aceita a bolsa deve cumprir as cláusulas que assina.

Impactos para bolsas de pós-doutorado e instituições

Este caso lança luz sobre um dos vetores críticos das bolsas de pós-doutorado no Brasil: a exigência de cumprimento das condições contratuais, como dedicação exclusiva, conclusão do curso e prestação de contas.

Quando essas etapas não são observadas, o resultado pode ser a devolução de valores públicos e a responsabilização da bolsista.

Para a Ufes, mesmo sem ter concedido diretamente a bolsa ou ter vínculo formal com a pesquisadora (já que ela não era servidora ou professora efetiva), a situação gera questionamentos sobre o acompanhamento do cumprimento da pós-doutorado.

Em termos mais amplos, o desfecho reforça a necessidade de as instituições de ensino e pesquisa estabelecerem mecanismos mais rigorosos de monitoramento das bolsas de pós-doutorado, garantindo que os pesquisadores beneficiados cumpram os prazos, entreguem resultados e dediquem-se conforme o contrato.

O que é pós-doutorado e por que esse caso importa

A modalidade de pós-doutorado refere-se a um estágio de pesquisa realizado por quem já possui doutorado, e visa aprofundar ou expandir suas investigações acadêmicas, normalmente em instituição nacional ou internacional.

Quando um bolsista não cumpre suas obrigações — como no caso da pesquisadora da Ufes —, há impacto não apenas financeiro, mas também reputacional para a instituição e para o sistema de fomento à pesquisa.

Além disso, o uso de recursos públicos exige transparência e responsabilidade: cada bolsa atribuída à pós-doutorado representa investimento em conhecimento, inovação e formação de pesquisadores que podem contribuir com a sociedade.

Quando as condições não são cumpridas, esse ciclo é interrompido, o que fragiliza políticas de ciência & tecnologia.

Caminhos para evitar novos casos e recomendações

Para fortalecer a credibilidade do regime de pós-doutorado, recomenda-se:

  • Instituições de ensino e pesquisa estabelecerem monitoramento contínuo das bolsas de pós-doutorado, verificando prazos, dedicação e vínculo laboral dos bolsistas;
  • Bolsistas que recebem bolsas de pós-doutorado assumirem responsabilidade clara e conhecerem integralmente as cláusulas contratuais que assinam, inclusive as exigências de dedicação exclusiva ou vínculo profissional;
  • As agências de fomento reforçarem os processos de conformidade (como verificação de dedicação, vínculo e conclusão de pesquisa) para que casos isolados não fragilizem o sistema como um todo.

Este episódio evidencia como o cumprimento das obrigações em contratos de pós-doutorado é vital para a manutenção de um ambiente universitário de qualidade e confiança.

A devolução certa dos recursos públicos, ao fim, representa mais do que uma simples restituição financeira: simboliza o compromisso com a pesquisa séria, a transparência e o uso responsável da bolsa de pós-doutorado.

Com informações do Folha Vitória.

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Andriely Medeiros de Araújo

Ensino superior em andamento. Escreve sobre Petróleo, Gás, Energia e temas relacionados para o CPG — Click Petróleo e Gás.

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