Proposta em análise amplia punições para motoristas alcoolizados envolvidos em acidentes graves, com multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e obrigação de custear despesas das vítimas, além de indenizações proporcionais à gravidade das consequências.
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe ampliar as punições aplicadas a motoristas flagrados sob influência de álcool quando houver sinistro com vítima, elevando de forma significativa o impacto financeiro e administrativo das penalidades.
Pelo texto apresentado, a penalidade pode chegar a R$ 29.347 e a 10 anos de suspensão do direito de dirigir nos casos em que a ocorrência resultar em morte, desde que fique comprovada a responsabilidade direta do condutor no episódio.
Projeto de lei sobre álcool ao volante
Apresentado pelo deputado Gilvan Máximo, o PL 3.574/2024 propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro com o objetivo de endurecer a resposta administrativa em situações envolvendo direção sob efeito de álcool.
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Atualmente em análise na Comissão de Viação e Transportes, a matéria, conforme registro mais recente, aguarda parecer do relator Marcos Tavares, etapa necessária para avançar nas demais fases de tramitação dentro da Câmara.
Hoje, a legislação vigente já considera a condução sob influência de álcool uma infração gravíssima, prevendo multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir, além de outras medidas administrativas aplicáveis ao condutor autuado.
Com o valor base da infração gravíssima fixado em R$ 293,47, a penalidade atualmente aplicada chega a R$ 2.934,70, podendo ser agravada em casos de reincidência, conforme regras já estabelecidas no próprio Código de Trânsito Brasileiro.
O que muda nas multas e suspensão da CNH
Ao introduzir um agravamento específico para casos com vítimas, o projeto cria uma diferenciação clara entre a infração comum e situações em que há consequências mais severas, como morte ou invalidez permanente decorrentes do sinistro.
Quando houver morte da vítima, a proposta estabelece multa equivalente a 100 vezes o valor da infração gravíssima, o que, considerando os parâmetros atuais, resulta em uma penalidade total de R$ 29.347 aplicada ao motorista responsável.
Além da multa elevada, o texto determina que o condutor fique impedido de dirigir por 10 anos, ampliando significativamente o período de suspensão quando comparado às regras hoje em vigor para esse tipo de infração.
Já nos casos em que o acidente resultar em invalidez permanente, a proposta fixa multa correspondente a 50 vezes o valor da infração gravíssima, alcançando o montante de R$ 14.673,50 com base nos valores atuais.
Nessa situação, o prazo de suspensão do direito de dirigir seria de cinco anos, estabelecendo uma gradação de penalidades proporcional à gravidade das consequências causadas à vítima envolvida no sinistro.
Além das sanções administrativas, o texto acrescenta um conjunto de obrigações financeiras ao condutor responsabilizado, ampliando o alcance das punições para além da multa e da suspensão da carteira de habilitação.
Entre essas medidas, está a exigência de que o motorista arque com todas as despesas hospitalares da vítima, independentemente do tempo necessário para tratamento ou recuperação após o acidente.
Também está prevista a obrigação de pagamento de indenização de até dez vezes o valor da multa por infração gravíssima, considerando o período em que a vítima permanecer incapacitada para exercer suas atividades habituais.
Caso o responsável não possua patrimônio suficiente para arcar com esses custos, o projeto prevê a possibilidade de fixação de pensão equivalente a 30% sobre a previdência do réu, como forma de garantir compensação contínua.
Tramitação do PL 3.574/2024 na Câmara
Desde que foi apresentado, o projeto foi encaminhado para análise das comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguindo o rito ordinário previsto para esse tipo de proposição.
Com tramitação conclusiva nas comissões, o texto pode avançar sem necessidade de votação em plenário, desde que não haja recurso, o que acelera o processo legislativo em comparação a outras propostas.
Em março de 2025, o deputado Marcos Tavares foi designado como relator na comissão temática, ficando responsável por analisar o conteúdo e apresentar parecer sobre a proposta.
Encerrado o prazo para apresentação de emendas, não houve sugestões formais de alteração ao texto, o que mantém a redação original como base para a análise legislativa nas etapas seguintes.
Paralelamente, outra proposta relacionada ao mesmo tema passou a tramitar em conjunto com o projeto principal, ampliando o escopo do debate dentro da comissão responsável pela análise.
Trata-se do PL 858/2025, que prevê a perda definitiva do direito de dirigir para motoristas flagrados sob efeito de álcool, e que foi apensado ao texto original para tramitação conjunta.
Apesar da repercussão e do avanço formal dentro da Câmara, o projeto ainda não está em vigor, dependendo de aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional e posterior sanção presidencial.
Justificativa do autor do projeto
Na justificativa apresentada junto ao projeto, o autor argumenta que a violência no trânsito continua produzindo números elevados de vítimas, mantendo-se como um dos principais desafios relacionados à segurança pública no país.
Segundo o texto, “o número de mortes nas ruas e rodovias no Brasil supera aqueles registrados nos recentes conflitos armados e pandemias”, indicando a dimensão do problema apontado pelo parlamentar.
Ainda de acordo com a argumentação, haveria uma percepção de normalização desses episódios, o que, na avaliação do autor, contribui para a persistência de comportamentos de risco entre motoristas.
Nesse contexto, o projeto sustenta que uma parcela relevante dos acidentes graves estaria associada ao consumo de álcool, o que justificaria a adoção de medidas mais rigorosas para coibir esse tipo de conduta.
Com isso, a proposta busca ampliar tanto o rigor das penalidades administrativas quanto o peso das consequências financeiras impostas ao condutor responsabilizado por acidentes com vítimas.
Ao estabelecer punições mais severas para situações de maior gravidade, o texto pretende criar um mecanismo de desestímulo à prática de dirigir sob efeito de álcool, especialmente em cenários com consequências irreversíveis.
A análise do projeto nas comissões deve concentrar o debate em aspectos como proporcionalidade das penalidades e efetividade das medidas para redução de acidentes e mortes no trânsito brasileiro.

Muito esta lei já deveria ter feito anos eu viajei muito agente vi muitos motoristas irresponsável si tiver leis mais dura eles vão matar muitas pessoas inocente. Não só do álcool mais também de toda droga. Eu aprovo.com certeza.
Eu creio ter leis mais duras p quem insiste em dirigir embriagado eu sugiro q assim que for constatado acidente com um embriagado d imediato tem q assegurar dos bens do indivíduo e se o veículo não estiver transferido tbm colocar os bens do antigo dono do veículo p q todos os danos seja reparados aí acabaria com as situações de alguém vender um veículo sem q o mesmo seja transferido uma grande parcela q circula nas cidades e rodovias desse país circula em nome de terceiros acredito que só assim iria amenizar as estatísticas dessa ok irresponsabilidade
Enfim tudo e todos os atos d cada cidadão tem q se cobra o ato d responsabilidades só assim esse país sairia de aqui no Brasil pode fazer oq quiser porque não tem lei
Aqui deixo as minhas considerações
João Alves dos Santos