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Corte de energia: empresa não pode suspender luz por conta com mais de 90 dias de atraso

Publicado em 18/10/2025 às 21:56
Saiba quando ocorre o corte de energia, o papel da distribuidora, a regra dos 90 dias, a importância da notificação e como pedir religação.
Saiba quando ocorre o corte de energia, o papel da distribuidora, a regra dos 90 dias, a importância da notificação e como pedir religação.
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Regra prática sobre corte de energia define que a distribuidora não pode interromper o fornecimento por fatura vencida há mais de 90 dias, embora possa negativar o cliente e cobrar judicialmente; já para contas recentes, a suspensão só é permitida após notificação e prazo mínimo de 15 dias, com religação condicionada à quitação dos débitos em atraso.

O debate sobre corte de energia costuma surgir quando a conta atrasa e o consumidor teme a interrupção do serviço. A regra é objetiva: se o débito tem mais de 90 dias de atraso, a distribuidora não pode usar essa fatura antiga como motivo para desligar a luz. Nesses casos, a empresa pode negativar o CPF nos cadastros de crédito e ajuizar cobrança, mas o fornecimento não pode ser suspenso por esse débito específico.

Para contas recentes, o procedimento é diferente. De acordo com o especialista Frankner Carrijo, a suspensão só pode ocorrer após notificação formal do atraso e respeito a um prazo mínimo de 15 dias a partir dessa comunicação. Sem aviso válido e sem o prazo, o corte é considerado indevido. Entender quem pode ser afetado, quanto tempo a distribuidora deve aguardar, onde essa prática se aplica e por que a regra existe ajuda a evitar erros de interpretação e protege a continuidade do serviço.

O que muda com a regra dos 90 dias

A regra dos 90 dias atua como um limitador para o corte de energia por contas antigas. Se a fatura vencida ultrapassou 90 dias, ela não pode fundamentar a suspensão do fornecimento. O objetivo é evitar desligamentos por dívidas remotas, que poderiam surpreender o consumidor muito tempo depois do vencimento.

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Isso não anula a dívida. A distribuidora mantém o direito de cobrança, incluindo negativação nos bureaus de crédito e ação judicial. O que muda é o instrumento de pressão: para débitos antigos, o corte não é permitido. Para débitos novos, desde que preenchidos os requisitos de notificação e prazo, o corte pode ocorrer.

Como funciona a notificação e o prazo de 15 dias

Para contas recentes, a empresa deve notificar o consumidor do atraso e aguardar 15 dias antes de qualquer corte de energia. Sem notificação e sem respeitar o prazo, a suspensão é irregular. A comunicação é parte essencial do devido processo, pois dá ao cliente a chance de regularizar.

A notificação ocorre de duas formas usuais: carta informando a fatura em aberto ou aviso na fatura seguinte destacando que a conta anterior não foi paga e que, após 15 dias, pode haver suspensão. Como a próxima fatura chega antes do vencimento e às vezes após essa data, é comum que, quando o cliente percebe o aviso, o prazo já esteja correndo ou até superado, o que explica cortes logo após a notificação válida.

Quando o corte de energia é permitido

O corte de energia é permitido quando há débito recente, notificação comprovada e decorridos 15 dias desde o aviso. Esses três elementos precisam estar presentes. Sem qualquer um deles, o desligamento perde respaldo. Por isso, guardar faturas, cartas e comprovantes é decisivo para demonstrar cumprimento ou descumprimento de prazos.

Em situações de múltiplos atrasos, a empresa costuma organizar a cobrança e agir sobre dívidas atuais que ainda não passaram de 90 dias, desde que a notificação esteja correta. Atenção às datas: o que autoriza o corte é a fatura recente devidamente avisada, não a conta antiga.

Religação e quitação de débitos

Após o desligamento, a religação em regra exige quitação de todos os débitos em atraso. Pagar apenas a fatura motivadora do corte pode não bastar, se existirem outras contas vencidas. A distribuidora só é obrigada a religar quando houver regularização integral do que está em aberto, observadas as práticas comerciais aplicáveis.

Na prática, isso significa planejar a quitação e guardar o comprovante. Comprovada a regularização, o cliente pode solicitar a religação e acompanhar os prazos operacionais usuais da empresa. Quanto mais rápido o envio do comprovante, menor o tempo de espera para restabelecimento.

Quem é afetado, quanto tempo leva e por que a regra existe

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A regra alcança unidades consumidoras atendidas pelas distribuidoras no país, com ênfase nas relações de fornecimento regidas pela regulação setorial. Consumidores residenciais e pequenos comércios sentem o impacto com maior frequência, porque qualquer atraso interfere no fluxo de caixa doméstico ou do negócio.

O prazo de 15 dias visa equilíbrio entre continuidade do serviço essencial e incentivo ao adimplemento. O limite dos 90 dias evita surpresas desproporcionais ao consumidor por dívidas antigas, preservando a previsibilidade e a transparência na relação contratual. O foco é dar previsibilidade aos dois lados, reduzindo conflitos e desligamentos indevidos.

Verifique sempre as mensagens na fatura e guarde cartas de cobrança. Se houver aviso de atraso, conte 15 dias a partir da notificação para entender quando o corte pode ocorrer. Regularize dentro do prazo sempre que possível para evitar a suspensão.

Em caso de dívida antiga que tenha mais de 90 dias, negocie a quitação, mas saiba que o corte não pode ocorrer por esse débito específico. Se o fornecimento foi interrompido, organize a quitação de todos os atrasos e envie o comprovante para acelerar a religação.

A lógica é clara: para contas vencidas há mais de 90 dias, não há corte de energia por esse motivo. Para contas recentes, há corte somente após notificação válida e decorridos 15 dias. Religação depende da quitação integral do que está em atraso. Com informação, organização de comprovantes e atenção aos prazos, o consumidor reduz riscos e evita desligamentos indevidos.

No seu caso, a notificação chegou por carta ou na fatura seguinte. Você já passou por corte após 15 dias de aviso ou enfrentou cobrança por dívida com mais de 90 dias. Conte como foi o processo de religação e diga que medidas ajudaram a resolver a situação com a sua distribuidora.

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Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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