Advogada Cíntia Brunelli alerta que dar balas no lugar de moedas configura prática abusiva e pode gerar multa aplicada pelo Procon
A substituição do troco em dinheiro por balinhas ou chicletes é mais do que um hábito incômodo: é ilegal. De acordo com a advogada Cíntia Brunelli, especialista em Direito do Consumidor, essa conduta viola diretamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pode render multas aos estabelecimentos comerciais. O impacto financeiro, embora pareça pequeno, pode chegar a R$ 100 por ano para o consumidor que passa frequentemente por essa situação.
Segundo o Artigo 39 do CDC, nenhum fornecedor pode entregar mercadoria ou prestar serviço sem solicitação prévia.
Assim, ao dar uma bala em vez de moedas, o comércio obriga o cliente a aceitar um produto não solicitado, caracterizando prática abusiva.
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O Procon é o órgão responsável por fiscalizar e punir esse tipo de infração.
Por que o troco em balas é ilegal
O Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078/1990, garante que a relação de consumo deve ser transparente e justa.
Ao substituir moedas por balas, o comerciante força uma venda indireta e quebra a regra básica da equivalência entre pagamento e mercadoria adquirida.
Para Cíntia Brunelli, ainda que se trate de centavos, a prática não pode ser naturalizada.
Em termos jurídicos, trata-se de um fornecimento forçado, vedado expressamente pela lei.
Por isso, consumidores que se sentirem lesados podem denunciar ao Procon, que aplicará as sanções cabíveis.
Quanto o consumidor pode perder no dia a dia
Embora R$ 0,10 ou R$ 0,20 pareçam valores irrisórios, o acúmulo diário representa um prejuízo real.
Um trabalhador que faça compras pequenas ao longo do ano pode perder até R$ 100 somente com a falta de troco em moeda.
Esse montante, ressalta Brunelli, equivale a uma conta de luz, gás ou até parte da alimentação do mês.
Esse prejuízo invisível se soma ao sentimento de impotência de muitos consumidores, que acabam aceitando a situação por falta de informação sobre seus direitos.
Conhecer a lei é o primeiro passo para exigir respeito na relação de consumo.
Arredondamento para cima também é ilegal
Outro problema comum é o arredondamento para cima do preço, quando o caixa cobra mais do que o valor anunciado sob a justificativa de não ter troco.
Exemplo: em uma compra de R$ 19,90 paga com R$ 20, o correto seria devolver R$ 0,10. Caso o caixa registre R$ 20 e não devolva nada, a prática é igualmente abusiva.
A única alternativa aceitável, caso não haja moedas suficientes, é o arredondamento para baixo — ou seja, reduzir o preço para que o valor pago corresponda exatamente ao produto adquirido. Esse procedimento, além de legal, respeita a boa-fé e a transparência na relação com o cliente.
O que fazer se o troco não for devolvido
Quando o consumidor exige o troco e o estabelecimento se recusa a entregar, a recomendação é registrar a ocorrência no Procon.
O órgão pode aplicar multas e obrigar o comércio a adequar sua conduta.
Cíntia Brunelli esclarece que o simples fato de receber balas no lugar de moedas não gera, em regra, indenização por danos morais.
Contudo, se o cliente for ridicularizado, humilhado ou constrangido ao reivindicar seu direito, a situação muda e pode ser levada à Justiça.
A advogada reforça que o desconhecimento da lei é o principal aliado de práticas abusivas.
Muitos brasileiros não sabem que o troco em bala é ilegal e acabam aceitando a perda.
Ao cobrar seus direitos, o consumidor fortalece não apenas a si mesmo, mas também a fiscalização e o respeito às regras de mercado.
E você, já recebeu troco em balas ou sofreu arredondamento para cima no caixa? Acredita que os consumidores deveriam denunciar mais essas práticas ao Procon? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir sua experiência.