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Início Construção naval de Pernambuco vive momentos de tensão: estaleiro Atlântico Sul pode declarar falência nos próximos dias e risco de “calote” preocupa credores

Construção naval de Pernambuco vive momentos de tensão: estaleiro Atlântico Sul pode declarar falência nos próximos dias e risco de “calote” preocupa credores

3 de março de 2021 às 11:20
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pernambuco - construção naval - estaleiro - vagas - recuperação judicial - falência
Estaleiro de construção naval Atlântico Sul – EAS – Pernambuco

Credores acusam o estaleiro de construção naval Atlântico Sul em Pernambuco, de driblar recuperação judicial. Grupo teme calote e vai pede início do processo de falência

Clima de tensão na construção naval de Pernambuco! O juiz Eduardo José Loureiro Burichel, da 2ª Vara Cível de Ipojuca – Pernambuco, assinou uma decisão judicial em que aponta indícios de uma estratégia do Estaleiro Atlântico Sul em querer driblar credores e evitar o pagamento de dívidas antes mesmo do processo de recuperação judicial, já aprovado em fevereiro de 2020.

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De acordo com o magistrado, o estaleiro em Pernambuco estaria utilizando Consunav, da qual o Atlântico Sul é controlador em 100%, como braço financeiro, mantendo em seu caixa o mínimo possível.

Na próxima assembleia de credores do Atlântico Sul, que ocorre em Pernambuco, neste dia, 3 de março, a Engita, uma das credoras, vai indicar a falência do estaleiro de construção naval.

O parecer de má fé do Estaleiro de construção naval EAS em Pernambuco

O juiz afirma na sentença que o “Estaleiro Atlântico Sul estaria a ocultar seu patrimônio do alcance de seus credores, sob o véu de pessoa jurídica diversa, qual seja, Consunav, da qual a executada é titular da integralidade do capital social, com ocultação de bens”.

Burichel também disse que em nenhum momento do processo de execução ou de recuperação judicial, o estaleiro de construção naval apresentou uma postura colaborativa com o cumprimento de suas obrigações no sentido de indicar à penhora bens/direitos de que é titular.

A denúncia da Engita, empresa que tem a receber junto ao estaleiro cerca de R$ 50 milhões, foi a “munição” para a decisão do magistrado. “A empresa está com suas operações praticamente encerradas em consequência do calote que levou do estaleiro”, diz o advogado Hebron Cruz de Oliveira, representante legal. “É uma luta de Davi contra Golias”, resume. “Diante dessas manobras, a situação dos credores fica muito fragilizada. Estimamos que o patrimônio do estaleiro cobre o total de suas dívidas. Nesse caso, um pedido de falência seria mais adequado”, diz o advogado, que apresentará a proposta na assembleia da quarta. Ele também se queixa que o plano de recuperação judicial prevê o pagamento das dívidas sem juros e ao longo de mais de três décadas. “Hoje, nós sabemos que o patrimônio cobre o prejuízo, mas qual a garantia que temos para daqui a dez anos?”, questiona.

Estratégia do Atlântico Sul – Pernambuco

Diante da estratégia de má fé do Atlântico Sul, a Engita entrou com uma ação (incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica) e obteve uma decisão favorável, em Pernambuco, determinando a extensão da responsabilidade patrimonial Consunav Rio Consultoria e Engenharia.

A análise do balanço da Consunav mostra que a empresa nunca emitiu uma nota fiscal e que, portanto, não tinha faturamento. “Tudo aponta, como dito na decisão judicial, que a Consunav servia para o desvio financeiro de recursos do estaleiro para tangenciar obrigações próprias, por meio de operações de empréstimos entre elas”, afirma o advogado da Angita. “Normalmente, os magistrados tomam esse tipo de decisão quando há sérios indícios de fraude”, assinala.

O processamento da recuperação judicial do Estaleiro de construção naval Atlântico Sul (EAS) e Consunav Rio Consultoria e Engenharia teve seu processamento deferido em fevereiro de 2020.

A decisão da suspensão de ações e execuções de credores contra o estaleiro, condicionada a apresentação mensal de contas demonstrativas do processo de recuperação judicial, foi dada pela juíza Ildete Veríssimo de Lima, da 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca, em Pernambuco.

Confira na íntegra a decisão neste link ou se preferir clique aqui paraBaixar

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