1. Início
  2. / Legislação e Direito
  3. / Concorrência desleal: empresa de automação industrial é condenada após ex-funcionário usar dados confidenciais para conquistar clientes
Tempo de leitura 2 min de leitura Comentários 0 comentários

Concorrência desleal: empresa de automação industrial é condenada após ex-funcionário usar dados confidenciais para conquistar clientes

Escrito por Fabio Lucas Carvalho
Publicado em 29/09/2025 às 08:46
TJSC mantém condenação de empresa por concorrência desleal no Vale do Itajaí; ex-funcionário usou dados sigilosos e terá de pagar R$ 20 mil.
TJSC mantém condenação de empresa por concorrência desleal no Vale do Itajaí; ex-funcionário usou dados sigilosos e terá de pagar R$ 20 mil.
Seja o primeiro a reagir!
Reagir ao artigo

Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirma condenação de empresa por concorrência desleal após uso indevido de informações sigilosas e captação de clientes.

A 5ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a condenação de uma empresa de automação industrial por concorrência desleal.

O julgamento confirmou que um ex-funcionário utilizou indevidamente informações sigilosas e imagens de projetos de sua antiga empregadora para atrair clientes no Vale do Itajaí.

A conduta configurou infração ao dever de sigilo profissional e foi enquadrada como ilícita pelos incisos III e XI do artigo 195 da Lei nº 9.279/1996.

Decisão judicial e indenização

Em primeira instância, a Justiça determinou que a empresa ré pagasse R$ 20 mil a título de indenização por danos morais, além de retirar as imagens indevidamente incluídas em seu portfólio.

Também foi fixada multa diária para caso de descumprimento da ordem.

A parte condenada recorreu, mas o TJSC rejeitou os argumentos apresentados e manteve a decisão, alterando apenas os índices de correção monetária de acordo com a legislação vigente.

O relator destacou que a apropriação de informações estratégicas afeta diretamente a livre concorrência e compromete a reputação da empresa lesada.

Segundo a jurisprudência consolidada, não é necessário comprovar de forma específica o dano moral, pois ele é presumido nesses casos, caracterizando o chamado “dano in re ipsa”.

Uso indevido de informações confidenciais

No voto, o relator ressaltou que ficou comprovado que um dos sócios da empresa condenada, enquanto ainda era empregado da concorrente, criou um negócio no mesmo ramo de automação industrial.

Ele se aproveitou de dados sigilosos, conhecimentos técnicos e contatos comerciais adquiridos em função anterior para oferecer serviços a clientes já consolidados da empregadora.

A conduta motivou inclusive sua demissão por justa causa.

Embora os projetos da empresa prejudicada não possuíssem registro formal no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o colegiado entendeu que a reprodução não autorizada e a captação de clientes foram suficientes para gerar danos à sua reputação e justificar a indenização.

Banner quadrado em fundo preto com gradiente, destacando a frase “Acesse o CPG Click Petróleo e Gás com menos anúncios” em letras brancas e vermelhas. Abaixo, texto informativo: “App leve, notícias personalizadas, comentários, currículos e muito mais”. No rodapé, ícones da Google Play e App Store indicam a disponibilidade do aplicativo.
Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais recente
Mais antigos Mais votado
Feedbacks
Visualizar todos comentários
Fabio Lucas Carvalho

Jornalista especializado em uma ampla variedade de temas, como carros, tecnologia, política, indústria naval, geopolítica, energia renovável e economia. Atuo desde 2015 com publicações de destaque em grandes portais de notícias. Minha formação em Gestão em Tecnologia da Informação pela Faculdade de Petrolina (Facape) agrega uma perspectiva técnica única às minhas análises e reportagens. Com mais de 10 mil artigos publicados em veículos de renome, busco sempre trazer informações detalhadas e percepções relevantes para o leitor.

Compartilhar em aplicativos
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x