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Comprou carro usado e o motor quebrou logo depois? Justiça manda vendedor devolver dinheiro e pagar R$ 5 mil de indenização

Publicado em 06/10/2025 às 11:03
A Justiça de São Paulo determinou que um vendedor devolvesse o dinheiro e pagasse indenização após a compra de um carro usado com defeito grave no motor. A decisão reforça os direitos do consumidor em casos de vício oculto e garante mais segurança a quem adquire veículos usados.
A Justiça de São Paulo determinou que um vendedor devolvesse o dinheiro e pagasse indenização após a compra de um carro usado com defeito grave no motor. A decisão reforça os direitos do consumidor em casos de vício oculto e garante mais segurança a quem adquire veículos usados.
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Decisão da Justiça de São Paulo determinou a rescisão do contrato e o pagamento de indenização após constatar vício oculto no motor de um carro usado, que apresentou defeitos graves logo após a compra, segundo o portal Migalhas.

De acordo com o portal Migalhas, um consumidor de São Paulo ganhou na Justiça o direito de receber indenização de R$ 5 mil e a devolução dos valores pagos por um carro usado que apresentou vício oculto no motor poucos dias após a compra. A decisão foi proferida pelo juiz Henrique Maul Brasilio de Souza, da 3ª Vara Cível de São Miguel Paulista, e reconheceu que o veículo se tornou impróprio para uso, configurando falha na prestação do serviço.

Segundo o processo, o automóvel foi adquirido com entrada e financiamento bancário, mas apresentou problemas estruturais graves logo após a compra. O magistrado entendeu que, mesmo sendo um carro usado e com quilometragem elevada, os defeitos ultrapassavam o desgaste natural esperado, tornando o veículo inadequado para circulação e desvalorizando-o de forma significativa.

O caso e a decisão judicial

Após o surgimento dos defeitos, o comprador acionou a Justiça pedindo o cancelamento do contrato e o reembolso dos valores pagos.

A vistoria técnica anexada ao processo confirmou “não conformidade” no veículo, indicando que os reparos feitos anteriormente foram mal executados e não garantiam a segurança ou o funcionamento adequado do motor.

O juiz reconheceu que havia um vício de qualidade que comprometia a função essencial do carro o transporte de pessoas e bens e determinou que o contrato de compra e venda fosse rescindido.

Além disso, condenou o vendedor a restituir todos os valores pagos, incluindo entrada e parcelas do financiamento, e ao pagamento de indenização por danos morais.

Responsabilidade limitada do banco e ausência de defesa do vendedor

Durante o processo, o banco responsável pelo financiamento argumentou que não poderia ser responsabilizado, já que apenas financiou a operação e não participou da venda do automóvel.

O juiz acolheu o argumento, ressaltando que a instituição financeira não tem vínculo direto com o fornecedor nem responde por vícios do produto.

O vendedor, por sua vez, foi citado pessoalmente, mas não apresentou defesa, o que reforçou o entendimento de que havia responsabilidade exclusiva pela venda do carro defeituoso.

O juiz destacou que a inércia do fornecedor agravou o prejuízo do consumidor, que precisou recorrer ao Judiciário para garantir a restituição e a compensação financeira.

A fundamentação jurídica e o reconhecimento do dano moral

Na sentença, o magistrado observou que o problema mecânico ultrapassava qualquer desgaste compatível com o uso normal do veículo e configurava falha grave de qualidade.

Ele aplicou o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que obriga o fornecedor a reparar ou substituir produtos que apresentem defeitos ocultos que impeçam o uso regular.

Além disso, o juiz destacou o conceito de “desvio produtivo do consumidor” situação em que o comprador perde tempo e recursos tentando resolver um problema causado pelo fornecedor.

Essa frustração e o transtorno enfrentado justificaram a condenação ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Devolução do carro e encerramento da disputa

A decisão também determinou que as partes acordem a devolução do veículo, às custas do vendedor, sob pena de nova deliberação judicial.

A sentença considerou que a solução mais justa seria restaurar o equilíbrio entre as partes, devolvendo o comprador ao estado anterior à compra e evitando novos prejuízos.

Com isso, o caso encerra uma disputa comum no mercado de carros usados, onde defeitos ocultos muitas vezes só aparecem após a entrega do veículo, gerando conflitos sobre quem deve arcar com o reparo ou o reembolso.

A decisão reforça o entendimento de que o consumidor não deve arcar sozinho com prejuízos causados por defeitos ocultos em veículos usados, mesmo que o carro apresente sinais de desgaste.

Para a Justiça, o fornecedor tem o dever de garantir que o produto seja adequado ao uso e seguro para o comprador.

E você, acha justa a decisão que determinou a devolução do dinheiro e a indenização ao comprador? Ou acredita que, ao comprar um carro usado, o risco deve ser totalmente assumido pelo consumidor? Deixe sua opinião nos comentários queremos ouvir quem já passou por situações parecidas.

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Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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