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Com a nova Lei de Divórcio e Partilha de Bens apresentada, esposas não poderão mais reivindicar os bens do marido após a separação e só terão direito ao que comprovaram ter comprado ou ajudado a construir — na China

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 20/10/2025 às 05:51
Nova Lei de Divórcio na China muda tudo: esposas só poderão ficar com o que comprovarem ter comprado ou pago, eliminando partilha automática de bens.
Foto: Nova Lei de Divórcio na China muda tudo: esposas só poderão ficar com o que comprovarem ter comprado ou pago, eliminando partilha automática de bens.
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Nova Lei de Divórcio na China muda tudo: esposas só poderão ficar com o que comprovarem ter comprado ou pago, eliminando partilha automática de bens.

A China deu mais um passo em direção a uma das reformas familiares mais controversas da última década. A nova Lei de Divórcio e Partilha de Bens, apresentada em 2025, redefine as regras de divisão patrimonial entre casais, eliminando o princípio da partilha automática e estabelecendo que cada cônjuge só terá direito ao que comprovar ter comprado, pago ou participado diretamente na construção.

A medida foi divulgada inicialmente por escritórios de advocacia especializados em direito internacional, como o MacLean Family Law, que atua em causas envolvendo divórcios entre cidadãos chineses e estrangeiros. Segundo o levantamento, o governo chinês tem adotado um modelo de partilha baseado em contribuição financeira comprovada, rompendo com a tradição de dividir igualmente o patrimônio adquirido durante o casamento.

Nova lei muda completamente a lógica da partilha de bens na China

Até recentemente, o regime de bens chinês considerava o patrimônio adquirido durante o casamento como comum ao casal, independentemente de quem estivesse no nome da propriedade.

Essa regra garantia que, em caso de divórcio, a divisão fosse feita de forma proporcional, levando em conta não apenas o dinheiro investido, mas também as contribuições domésticas e o cuidado com os filhos.

Com a nova legislação, o cenário muda radicalmente. Agora, apenas o cônjuge que comprovar participação financeira direta seja por transferência bancária, assinatura em contratos ou recibos de pagamento poderá reivindicar o bem.

Na prática, isso significa que mulheres que deixaram o mercado de trabalho para se dedicar à casa e à família podem sair do casamento sem qualquer direito sobre imóveis, veículos ou investimentos que estiverem exclusivamente em nome do marido.

Segundo o MacLean Family Law, tribunais chineses vinham recebendo um volume crescente de casos em que as esposas contestavam decisões judiciais por perderem o direito à moradia após o divórcio.

A nova legislação formaliza uma tendência já observada nos últimos anos: juízes passaram a exigir comprovação objetiva de contribuição financeira o que, na prática, exclui grande parte das esposas que se dedicaram exclusivamente ao lar.

O governo chinês justifica a mudança afirmando que ela busca “reduzir disputas patrimoniais e fraudes matrimoniais”, especialmente em cidades com alto índice de especulação imobiliária, como Pequim, Xangai e Shenzhen, onde imóveis adquiridos por um dos cônjuges chegaram a quadruplicar de valor nos últimos 10 anos.

Mas especialistas em direito de família alertam que a nova norma aumenta a vulnerabilidade das mulheres em uniões desiguais, já que muitas não possuem documentação formal comprovando sua contribuição.

Entenda o que muda com a nova regra

Antes da reforma, o artigo 17 da antiga Lei do Casamento da República Popular da China previa que “os bens adquiridos durante o casamento pertencem conjuntamente ao casal”.

Agora, a nova redação exige provas documentais de propriedade ou participação direta, o que elimina o direito automático à metade do patrimônio.

A regra se aplica a imóveis, veículos, aplicações financeiras e até empresas registradas em nome de apenas um dos cônjuges. Em casos de herança ou doações familiares, o bem passa a ser considerado propriedade exclusiva de quem o recebeu, sem divisão possível.

Em outras palavras: quem não tiver o nome na escritura, contrato ou registro bancário dificilmente conseguirá reivindicar o bem após o divórcio.

Debate e polêmica internacional

A medida gerou intenso debate dentro e fora da China. Enquanto parte da sociedade defende a nova legislação como um meio de “proteger o patrimônio individual e reduzir casamentos por interesse”, outros grupos afirmam que o texto ignora o valor do trabalho doméstico e o papel das mulheres na estabilidade familiar.

Organizações de direitos civis e juristas chineses já pedem que o governo estabeleça mecanismos de compensação para quem dedicou anos ao cuidado do lar e dos filhos, sem renda própria.
Eles alertam que a medida pode ampliar desigualdades e deixar milhões de mulheres sem proteção financeira após o divórcio.

De acordo com a imprensa local, tribunais de Xangai e Pequim já aplicaram a nova regra em julgamentos recentes, e os primeiros casos resultaram em decisões amplamente favoráveis aos maridos, consolidando o novo entendimento jurídico.

Reflexo global e novas tendências

A reforma chinesa reflete uma tendência de endurecimento das leis familiares em vários países asiáticos, que buscam inibir casamentos motivados por ganho econômico.

No entanto, especialistas internacionais observam que o impacto social pode ser profundo: em um país onde mais de 70% das propriedades urbanas estão registradas apenas no nome dos homens, milhões de mulheres podem ficar sem direito a moradia em caso de separação.

O tema deve continuar em discussão nos próximos meses, especialmente com a possível publicação de diretrizes complementares pelo Ministério da Justiça da China e pelo Supremo Tribunal Popular, que definirá a aplicação prática da lei nos casos futuros.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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