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CLT e intervalos de descanso: saiba quanto tempo o trabalhador deve parar, quais são as regras e o que muda com a lei

Publicado em 30/10/2025 às 09:15
Intervalo de descanso, Trabalho, Intervalo
Imagem: Ilustração feita por IA
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Os intervalos de descanso garantidos pela CLT são fundamentais para a saúde e o desempenho do trabalhador, e o descumprimento dessas pausas pode gerar multas, pagamento de horas extras e ações na Justiça do Trabalho

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante que todo trabalhador tenha direito a períodos de descanso, tanto durante quanto entre as jornadas. Essa medida existe porque o intervalo é essencial para preservar a saúde, a segurança e a produtividade dos empregados. O descumprimento dessas regras pode gerar multas, pagamento de horas extras e ações na Justiça do Trabalho.

Tipos de intervalos previstos

Há dois tipos principais de pausas: a intrajornada e a interjornada. A primeira ocorre dentro do expediente, e a segunda, entre o fim e o início de um novo turno.

Embora a Reforma Trabalhista de 2017 tenha flexibilizado algumas regras, ela manteve a obrigação de indenizar o tempo não concedido.

Mesmo assim, parte das empresas ainda não cumpre corretamente os períodos previstos em lei.

Pausas durante o expediente

Nos intervalos intrajornada, quem trabalha mais de seis horas deve parar entre uma e duas horas. Já quem cumpre jornadas de quatro a seis horas tem direito a pelo menos quinze minutos de descanso.

Em turnos inferiores a quatro horas, o intervalo não é obrigatório. Esses períodos devem ser respeitados porque reduzem o desgaste físico e mental.

Descanso entre jornadas

A CLT determina também que os trabalhadores tenham pelo menos onze horas consecutivas de descanso entre um expediente e outro.

Caso a empresa desconsidere essa pausa, o tempo suprimido deve ser pago como hora extra, com adicional mínimo de 50%. Essa regra evita sobrecarga e ajuda a manter o rendimento.

Normas específicas e fiscalização

Algumas categorias contam com intervalos especiais definidos por Normas Regulamentadoras (NRs), que levam em conta os riscos e esforços da função.

Segundo o especialista em Direito do Trabalho, Dr. Wallace Antonio Dias Silva, as NRs asseguram pausas diferenciadas para diversas atividades.

O não cumprimento dessas exigências pode resultar em multas administrativas, ações judiciais e reflexos em férias, 13º salário e FGTS.

Intervalo de descanso: cumprimento e prevenção

Para evitar problemas jurídicos, especialistas recomendam que empresas adotem controles internos eficientes e planejem escalas de forma correta.

Cumprir os intervalos é, portanto, a maneira mais segura de preservar os direitos trabalhistas e evitar prejuízos financeiros.

Com informações de UOL.

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Romário Pereira de Carvalho

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