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CLT determina pagamento integral até o quinto dia útil: adiantamento é permitido, mas parcelamento parcial é proibido

Publicado em 17/09/2025 às 11:51
CLT garante pagamento integral até o quinto dia útil; adiantamento salarial é permitido, mas parcelamento parcial é ilegal e pode levar a ação na Justiça do Trabalho.
CLT garante pagamento integral até o quinto dia útil; adiantamento salarial é permitido, mas parcelamento parcial é ilegal e pode levar a ação na Justiça do Trabalho.
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Advogados explicam diferença entre adiantamento permitido e prática ilegal de dividir salários em parcelas.

A CLT determina pagamento integral do salário até o quinto dia útil do mês seguinte. Isso significa que a empresa tem prazo fixo para quitar toda a remuneração, sem a possibilidade de parcelamento. O que a lei permite é o adiantamento salarial, mas esse mecanismo não pode ser confundido com a divisão em partes, prática considerada ilegal.

Segundo especialistas do escritório Valentim & Astolpho Advocacia, a confusão entre adiantamento e parcelamento ainda gera dúvidas entre trabalhadores e empregadores.

Para a Justiça do Trabalho, atrasar ou fracionar o pagamento é falta grave, que pode até justificar uma rescisão indireta do contrato.

O que a CLT determina sobre o pagamento

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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 459, estabelece que o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

Não existe previsão legal para dividir a remuneração em várias datas, prática que compromete a segurança financeira do trabalhador.

O advogado Cia Estofo, sócio da Valentim & Astolpho Advocacia, explica que muitas empresas tentam justificar pagamentos fracionados como “adiantamentos”.

Contudo, a lei faz distinção clara: adiantamento é antecipação parcial autorizada em contrato, enquanto parcelamento é atraso disfarçado, pois impede a quitação total dentro do prazo legal.

Quando o adiantamento é permitido

O adiantamento salarial é legal e pode ser acordado entre as partes. Ele consiste em pagar uma parte do salário antes do fechamento do mês e quitar o restante até o quinto dia útil.

Assim, não há prejuízo ao trabalhador, já que o pagamento integral ocorre dentro do prazo da CLT.

Um exemplo prático é quando o contrato prevê pagamento de 40% do salário no dia 20 e o restante no quinto dia útil do mês seguinte.

Essa prática é válida porque garante o recebimento integral dentro do limite legal. Diferente disso, dividir o salário em três ou quatro parcelas ao longo do mês representa descumprimento da lei.

Quais os riscos para o empregador

O parcelamento ilegal do salário é considerado falta grave. Caso seja recorrente, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista pedindo a rescisão indireta do contrato, espécie de “justa causa ao contrário”.

Isso obriga o empregador a pagar todas as verbas rescisórias, como se tivesse dispensado o funcionário sem justa causa.

Além disso, a empresa pode ser condenada a indenizar por danos morais, especialmente se o atraso ou o fracionamento causar prejuízos concretos, como atraso em aluguel, dívidas bancárias ou restrições de crédito.

Comprovantes de depósito, extratos bancários e recibos de despesas não pagas são provas essenciais nesses processos.

O que o trabalhador deve fazer

Diante do parcelamento salarial, a primeira medida recomendada é tentar resolver a situação diretamente com o setor de Recursos Humanos.

Se o problema persistir, a orientação é procurar a Justiça do Trabalho, reunindo documentos que comprovem os atrasos e eventuais prejuízos.

De acordo com a Valentim & Astolpho Advocacia, o histórico de pagamentos fracionados é suficiente para demonstrar descumprimento da lei.

Se houver danos adicionais, como risco de despejo ou impossibilidade de custear despesas médicas, isso pode ampliar a condenação do empregador.

Impactos no mercado de trabalho

A prática de parcelar salários, embora ilegal, ainda ocorre em empresas que enfrentam dificuldades financeiras. Especialistas destacam que, além de prejudicar o trabalhador, essa conduta fragiliza a relação de confiança entre empregado e empregador.

Em longo prazo, pode gerar rotatividade, aumento de passivos trabalhistas e até fechamento de empresas.

O respeito à CLT determina pagamento integral e preserva não apenas os direitos individuais, mas também a saúde financeira das companhias, que evitam ações judiciais e indenizações.

O equilíbrio entre previsibilidade para o empregado e responsabilidade para o empregador é a base do contrato de trabalho.

A CLT determina pagamento integral até o quinto dia útil, sem possibilidade de parcelamento.

O adiantamento é legal, mas deve estar previsto em contrato e não pode ser confundido com atraso. Em caso de descumprimento, o trabalhador tem respaldo jurídico para buscar seus direitos.

E você, já passou por situação de salário parcelado? Acha que a lei é suficiente para proteger os trabalhadores ou deveria ser mais rígida com empresas que descumprem?

Deixe sua opinião nos comentários queremos ouvir quem vive isso na prática.

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Sergio
Sergio
20/09/2025 09:26

Sim prejudica e muito,e o pior que o empregador se sente na razão.nao paga FGTS,atrasa férias e 13 terceiro e atrasa salario,se entrar com indireta,como sobreviver

Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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