CIB unifica dados imobiliários, cria um identificador único por imóvel e aproxima a base de cálculo ao valor de mercado, com potencial de ampliar IPTU, ITBI e ITCMD segundo o Adv Gian Paolo Micheleto
O CIB promete reorganizar o mapa fiscal dos imóveis no Brasil ao criar um cadastro nacional com identificador único para cada propriedade. A medida centraliza informações de cartórios, prefeituras, estados e União, aproximando o valor de referência do CIB ao preço real de mercado. Resultado provável: bases de cálculo mais altas para tributos como IPTU, ITBI e ITCMD, ainda que as alíquotas não mudem, destaca o Adv Gian Paolo Micheleto.
Segundo o cronograma descrito pelo Adv Gian Paolo Micheleto, 2025 é o ano de implantação técnica e cruzamento de dados entre órgãos, com operação prevista para começar no início de 2026. Capitais e grandes municípios devem entrar primeiro, e a atualização será anual. A lógica é simples: com mais precisão na avaliação, a arrecadação tende a crescer, sobretudo onde o valor venal se mantinha distante do mercado.
O que é o CIB e por que ele muda o jogo
O CIB, chamado por especialistas de um “CPF do imóvel”, cria um código único por unidade e consolida cadastros antes fragmentados.
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A uniformização substitui a atual “colcha de retalhos” em que cada tributo usa uma referência própria.
Para o Adv Gian Paolo Micheleto, a consequência direta não é aumentar alíquotas, mas recalibrar a base de cálculo com dados de mercado, localização, tipologia, destinação e registros notariais.
Na prática, cada escritura, doação, inventário e atualização cadastral passará a alimentar o banco de dados.
A Receita integrará insumos de prefeituras, cartórios e declarações de transações imobiliárias, o que eleva o grau de fiscalização.
Quanto mais nítida a fotografia do imóvel, menor a margem para subavaliações históricas que comprimiam ITBI, ITCMD e IPTU.
Quem paga a conta e quanto pode subir
Para o contribuinte, o impacto recai onde há maior defasagem entre valor venal e mercado. Bairros valorizados e imóveis sem atualização por anos tendem a sentir primeiro.
O Adv Gian Paolo Micheleto resume o mecanismo: a alíquota fica igual, mas a base sobe, e com ela o imposto.
Em heranças e doações, o ITCMD seguirá a trilha do valor de referência, encarecendo transmissões gratuitas.
No caso do ITBI, a tendência é reduzir o espaço para declarar abaixo do mercado em escrituras.
Prefeituras, por sua vez, terão um norte comum para reavaliar IPTU, com revisão anual. Não se trata de um aumento silencioso de alíquotas, e sim de uma atualização que encosta o papel na realidade.
Onde os cadastros já refletem o mercado, o efeito é menor; onde não refletem, o salto pode ser significativo.
Como e quando o CIB entra em vigor
De acordo com o Adv Gian Paolo Micheleto, a instrução normativa da Receita detalha o cronograma de integração em 2025, com relatório final até dezembro e início operacional em 2026.
O fluxo passa pelo CINTER, sistema nacional que fará a gestão e a publicação anual do valor de referência. Capitais saem na frente, seguidas pelos demais municípios, num processo escalonado.
A atualização será contínua. Isso significa que novas obras, reformas, mudanças de padrão e transações irão alimentar o cadastro, ajustando o valor de referência ano a ano.
Para o mercado, transparência maior; para o fisco, previsibilidade; para o contribuinte, menos assimetria entre o que vale e o que se declara.
Três atos que podem mitigar impacto antes da virada
O Adv Gian Paolo Micheleto aponta três movimentos defensivos para quem já planejava atos envolvendo imóveis e pode concluí-los ainda em 2025, sob bases atuais:
Escriturar e registrar aquisições pendentes. Antecipar a formalização reduz o risco de pagar ITBI sobre uma base reprecificada pelo CIB em 2026.
Concluir doações com reserva de usufruto ou finalizar inventários. ITCMD tende a seguir o valor de referência; regularizar antes pode significar uma conta menor.
Migrar bens para holding patrimonial quando esse já era o plano. Reorganizações societárias feitas agora usam a base vigente, não a futura.
Atenção: não é uma corrida para “driblar” o sistema. É planejamento tributário lícito, sobretudo quando as decisões já estavam maturadas.
Cada caso requer avaliação técnica, pois custos cartorários, societários e os objetivos da família podem inverter a equação se movidos apenas pela urgência.
Mitos, verdades e o que observar no seu município
Mito: o CIB aumenta alíquotas. O Adv Gian Paolo Micheleto esclarece que não. Alíquota é decisão do ente competente, mas a base de cálculo tende a subir.
Verdade: o CIB é o alvo fiscal único do imóvel. Com identificador nacional, menos brechas e mais cruzamento entre cartórios, cadastros municipais e Receita.
Mito: não muda nada na prática. Muda. Quem usa valor venal subavaliado deverá ver o IPTU se aproximar do mercado ao longo dos ciclos anuais. Em ITBI e ITCMD, a base será mais rígida.
Verdade: haverá divulgação anual do valor de referência no sistema nacional. Isso padroniza discussões e reduz subjetividade na estimativa.
Para saber quanto pode subir em sua cidade, acompanhe projetos de revisão de planta genérica, metodologias locais e eventuais fases de implementação.
Não há um índice único nacional; o que existe é um método convergente que alimenta a base do CIB.
O que fazer a partir de agora
Primeiro, organize sua documentação. Matrícula, IPTU, habite-se, averbações, laudos, plantas e comprovantes de reformas reduzem ruído e evitam surpresas no cadastro.
Segundo, recalcule operações que já estavam no radar para 2025, sempre com assessoria jurídica e contábil.
Terceiro, acompanhe seu valor de referência quando divulgado e questione formalmente discrepâncias relevantes, com provas técnicas.
Planejamento não elimina o CIB, mas suaviza a transição e dá previsibilidade. Como reforça o Adv Gian Paolo Micheleto, o desenho é de longo prazo, com atualizações anuais e maior fiscalização. Quem se antecipa costuma pagar menos risco e menos custo.
Na sua realidade, o valor venal já está próximo do mercado ou há uma defasagem grande no seu bairro Acha que deve escriturar, doar ou reorganizar a holding ainda em 2025 ou prefere esperar o CIB acontecer para avaliar com números oficiais Conte nos comentários como você enxerga o CIB no seu município e quais decisões práticas você considera tomar. Seu relato ajuda outros proprietários a planejar com mais segurança.